Polícia
8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão
Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.
O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.
Polícia
Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364
Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.
A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.
Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.
O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.
As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão
No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.
Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.
A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.
Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.
Apelação
O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).
(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).
Fonte: TJRO
Polícia
Avião cai e deixa dois mortos na capital; VEJA VÍDEO
Na manhã deste sábado (21/3), um avião monomotor utilizado para instrução, de matrícula PR-TSM, caiu em uma área de vegetação próxima ao Aeroclube de Manaus.
A aeronave foi localizada capotada em um terreno aberto, apresentando a parte frontal e o motor completamente destruídos em razão do forte impacto. Equipes do Corpo de Bombeiros e de resgate foram acionadas rapidamente e seguem atuando no local da ocorrência.
De acordo com as informações iniciais, duas pessoas que estavam a bordo não resistiram aos ferimentos e morreram no local, ficando presas às ferragens da cabine após a queda.
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Simples cidadão democrático
23/03/2024 at 18:05
Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.