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Polícia

8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão

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Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
 
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.

O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
 
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
 
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
 
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.

1 Comment

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  1. Simples cidadão democrático

    23/03/2024 at 18:05

    Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.

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Polícia

TJ condena mãe e padrasto por dar marteladas em filha com deficiência

A vítima apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. O casal cumprirá pena em regime fechado

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A Justiça de Santa Catarina condenou a mãe e o padrasto de uma mulher com deficiência, de quase 30 anos, por submetê-la a sessões de tortura que incluíam marteladas nos dedos dos pés, espancamentos, privação de alimentação e abandono em hospital. 

A pena da mãe foi fixada em sete anos, 10 meses e três dias de reclusão. Já o padastro recebeu a sentença de sete anos, três meses e três dias. Ambos cumpriam a pena, inicialmente, em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em maio de 2023. Conforme a acusação, o padrasto desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava. A mulher também foi agredida com tapas, socos, empurrões e apertões, sendo submetida a intenso sofrimento físico e psicológico.

Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde e relatou o que havia acontecido. Com a denúncia, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.

Durante o atendimento, os profissionais constataram que a mulher apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. A investigação também aponta que ela havia sido privada de alimentação regular e dos cuidados indispensáveis à sua condição. 

Depois de ser internada, a vítima ainda foi abandonada pela própria mãe no hospital. Ela permaneceu na unidade de saúde por uma semana até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

A mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. Já o padrasto foi condenado por tortura e maus-tratos.

Os dois também deverão pagar, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Metrópoles

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Justiça revoga prisão de mulher investigada pela morte do companheiro

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A Justiça de Rondônia revogou a prisão preventiva de Bruna Ferreira Firmino, investigada pela morte do companheiro, um garimpeiro, em Porto Velho. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Raphael Escobar Gimenes, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, após acolher embargos de declaração apresentados pela defesa da investigada.

Com a nova decisão, foi determinada a expedição do contramandado de prisão, permitindo que Bruna volte a responder às investigações em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares já estabelecidas pela Justiça.

O caso é apurado pela 4ª Delegacia de Flagrantes da Polícia Civil, com acompanhamento do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Até o momento, o procedimento permanece na fase de inquérito policial, sem que tenha sido apresentada denúncia criminal contra a investigada.

De acordo com a decisão judicial, Bruna já havia obtido anteriormente o direito de responder em liberdade, devendo apenas comparecer aos atos processuais e comunicar eventual mudança de endereço. Posteriormente, sua prisão preventiva foi decretada sob a justificativa de que teria descumprido as medidas impostas.

A defesa, representada pelo advogado Patrick Carlan Nascimento Silva, recorreu alegando que houve erro na decisão, sustentando que nunca existiu determinação judicial proibindo a investigada de deixar a comarca. Ao reexaminar os autos, a magistrada constatou que essa restrição realmente não fazia parte das medidas cautelares anteriormente fixadas, concluindo que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Na mesma decisão, a juíza também determinou que o endereço residencial de Bruna permaneça em sigilo. Segundo a defesa, foram anexados ao processo áudios, vídeos e capturas de tela que indicariam ameaças de morte contra a investigada. Diante desse cenário, ficou estabelecido que o novo endereço e o telefone da investigada sejam informados apenas ao juízo, preservando sua segurança.

A magistrada ainda negou, neste momento, o pedido de habilitação de assistente de acusação, destacando que essa possibilidade somente poderá ser analisada caso o Ministério Público apresente denúncia e ela seja recebida pelo Poder Judiciário.

Com a revogação da prisão, o inquérito segue sob responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público, que decidirá, ao término das investigações, se apresentará denúncia ou solicitará o arquivamento do procedimento. Até que haja eventual condenação definitiva, Bruna Ferreira Firmino permanece amparada pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

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PF apreende 7 kg de drogas em mala de passageira no aeroporto

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A Polícia Federal prendeu, nesta segunda-feira (20/7), uma mulher em flagrante por transportar, aproximadamente, 7 kg de maconha do tipo skunk no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira de Oliveira, em Porto Velho.

A droga foi encontrada em uma mala despachada durante uma fiscalização realizada no aeroporto. Após a identificação da passageira, a droga foi apreendida e encaminhada à Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia. A mulher confessou o crime e revelou que saiu de Manaus/AM com a droga e tinha como destino Guarulhos/SP.

A investigada poderá responder por tráfico interestadual de drogas.

Fonte: Polícia Federal

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