Polícia
8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão
Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.
O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém condenação por fraude em licitações em Seringueiras
Em decisão colegiada, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram o recurso de apelação e mantiveram as condenações por ato de improbidade administrativa impostas pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé contra um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro – apontado como líder –, um executor de obras, um empresário (sócio de fachada) e duas empresas. As punições ocorrem em razão de fraudes em licitações realizadas pelos réus no Município de Seringueiras (RO), em 2014, mediante a inserção de Diários Oficiais falsificados nos processos administrativos.
Para punir os envolvidos, as sanções financeiras aplicadas variam de 10 a 30 vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público por prazos de 3 a 4 anos. As penalidades mais severas foram impostas à empresa de engenharia (multa equivalente a 30 vezes o salário do chefe do Executivo à época), ao ex-prefeito e ao engenheiro apontado como líder do esquema, ambos condenados a pagar multa de 20 vezes a remuneração do cargo e proibidos de contratar com a administração pública pelo período máximo de 4 anos.
Para o colegiado, diante das provas juntadas ao processo, ficou comprovada a intenção deliberada do grupo em direcionar as licitações. O acórdão reafirmou que a caracterização desse ato de improbidade independe da demonstração de dano material efetivo ao erário ou de enriquecimento ilícito.
A investigação judicial apontou que o grupo operava em divisão de tarefas bem definida: o engenheiro confeccionava as publicações oficiais falsas; o pregoeiro viabilizava a juntada dos papéis adulterados aos autos; o ex-prefeito homologava os certames e autorizava os pagamentos; e executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e na movimentação dos valores em contas de pessoas físicas.
O caso
O esquema ocorreu nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014 da Prefeitura de Seringueiras, destinados a obras de terraplenagem, topografia e construção de bueiros. Para simular a legalidade dos certames, os acusados inseriram exemplares falsificados do Diário Oficial nos processos administrativos, contendo avisos de licitação inexistentes nos registros reais. Sem a publicidade autêntica, empresas concorrentes não tomavam conhecimento dos editais, garantindo que apenas os empreendimentos vinculados ao grupo participassem e saíssem vencedores das contratações públicas.
O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa (relator), Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001886-98.2016.8.22.0022
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJRO
Polícia
Jornalista condenado por estupro de vulnerável em Rondônia é preso no Pará
O jornalista Alessandro Ferreira Guimarães Lopes, de 46 anos, foi preso na quinta-feira (20) em uma propriedade rural localizada em Santana do Araguaia, no Pará. Ele era procurado pela Justiça de Rondônia após ser condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável.
A prisão ocorreu durante uma ação conjunta das Polícias Civis do Pará e do Tocantins, responsável por localizar o condenado e cumprir o mandado de prisão definitiva expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Alessandro foi sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. A ordem judicial foi cumprida após o processo chegar ao fim, com o trânsito em julgado da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrando a possibilidade de novos recursos na esfera criminal.
Segundo as autoridades, o jornalista foi encontrado em uma fazenda na zona rural de Santana do Araguaia. O mandado de prisão já constava no Banco Nacional de Mandados de Prisão, sistema que permitiu a identificação da ordem judicial e auxiliou as equipes de segurança na localização do condenado.
A condenação tem como base o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. O processo tramitou na Justiça de Rondônia e a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRO após recurso apresentado pela defesa.
Durante o processo, Alessandro negou as acusações. Também foram apresentadas, segundo informações divulgadas pela imprensa local, justificativas relacionadas à necessidade de tratamento médico antes da localização e prisão.
Após ser detido, ele ficou à disposição da Justiça para o cumprimento da pena estabelecida na condenação.
Polícia
Campo de futebol ligado ao tráfico é bloqueado pela FICCO em RO
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou, nesta sexta-feira (21/8), a Operação Distribuidor, com o objetivo de combater organização criminosa com atuação na capital rondoniense.
A operação tem como objetivo desarticular grupo criminoso, bem como esquema de ocultação e de dissimulação de patrimônio que dava suporte financeiro ao grupo.
A investigação verificou que a organização criminosa mantinha arrecadação periódica junto aos pontos de comercialização de entorpecentes, com controle contábil próprio e com abrangência que extrapola os limites da capital, alcançando municípios do interior de Rondônia.
Foram cumpridos um mandado de prisão temporária e seis de busca e apreensão domiciliar, expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, além sequestro de cinco imóveis, bloqueio de ativos financeiros, restrição de circulação e de transferência de três veículos e indisponibilidade dos demais bens imóveis registrados em nome dos investigados. As medidas observam o limite individualizado de, aproximadamente, R$ 6,8 milhões por pessoa física ou jurídica.
As investigações apuram os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, integração a organização criminosa e lavagem de capitais, referentes a fatos ocorridos entre os anos de 2022 e 2026.
A FICCO/RO é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, pela Polícia Penal Estadual, pela Polícia Militar e pela Polícia Penal Federal.


Fonte: Polícia Federal

Simples cidadão democrático
23/03/2024 at 18:05
Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.