Polícia
8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão
Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.
O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.
Polícia
PF apreende quase 100 mil maços de cigarros contrabandeados em Porto Velho
A Polícia Federal, em ação integrada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON) e o Canil do Batalhão de Polícia de Choque, apreendeu, na quinta-feira (25/6), uma carga de aproximadamente 99,5 mil maços de cigarros contrabandeados durante fiscalização na BR-364, em Porto Velho/RO.
Durante a abordagem a um veículo de carga, os policiais localizaram 199 caixas de cigarros de diversas marcas, de origem estrangeira, que entraram no país de forma ilegal, caracterizando o crime de contrabando.
Duas pessoas foram presas em flagrante. A carga apreendida foi encaminhada à Receita Federal em Guajará-Mirim/RO para a adoção das medidas administrativas.

Fonte: PRF
Polícia
PF desarticula esquema de fraudes bancárias de R$ 780 mil em Rondônia
A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (26/6), a Operação Contragambito, visando a coleta de provas em investigação que apura crimes de fraudes bancárias, uso de documentos falsos, organização criminosa e lavagem de capitais.
Com as investigações, que contaram com o apoio da Centralizadora de Inteligência de Segurança da Caixa Econômica Federal, foram obtidos indícios que indicaram a existência de organização criminosa voltada a prática de fraudes, mediante a utilização de documentos falsos, em especial em detrimento de instituições financeiras situadas no Estado de Rondônia.
As diligências permitiram identificar elementos que apontam, em tese, a prática de ao menos 34 fraudes bancárias, além dos crimes de constituição de organização criminosa e lavagem de capitais, sendo apurada a obtenção de vantagem ilícita pelos investigados que superaria R$ 780 mil.
Após representação perante o Poder Judiciário, nesta sexta-feira (26/6), foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em Porto Velho/RO, bem como quatro mandados de prisão preventiva. Além de ter sido determinada a medida cautelar de sequestro de bens, direitos e valores de investigados. Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos aparelhos eletrônicos dos investigados, documentos, duas motocicletas e um veículo
Os investigados poderão responder, na medida de suas condutas, pelos crimes de estelionato, uso de documentos falsos, organização criminosa e lavagem de capitais, sem prejuízo da apuração de outros delitos eventualmente identificados no curso da investigação.
Fonte: Polícia Federal
Polícia
PRF apreende 181 kg de skunk escondidos em caminhão na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu 181,24 Kg de substância análoga à Skunk no município de Vilhena/RO. A ação ocorreu nesta manhã (26), por volta das 06h30min., no KM 01 da BR-364.
Durante fiscalização orientada por análise de risco, foram abordados um veículo de passeio e um de carga. Após entrevista policial, verificou-se inconsistências, o que levou os agentes a aprofundar as averiguações. No decorrer das buscas no caminhão, foram encontrados diversos tabletes de material ilícito ocultos no interior de quatro tonéis plásticos. Ao ser perguntado a respeito da droga, o motorista assumiu a autoria, bem como relatou o envolvimento de outras duas pessoas, ocupantes do automóvel.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos indivíduos pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (art. 33), e associação ao tráfico (art. 35), ambos descritos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Os infratores e os materiais apreendidos foram apresentados na Delegacia de Polícia Federal de Vilhena/RO para os procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF

Simples cidadão democrático
23/03/2024 at 18:05
Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.