Polícia
8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão
Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.
O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.
Polícia
Homem é preso por descumprir medida protetiva e voltar a agredir vítima
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Urupá, cumpriu, nesta sexta-feira (10), um mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e pela prática de novos atos de violência doméstica.
A ordem judicial foi expedida após as investigações apontarem que o suspeito desrespeitou as determinações impostas pelo Poder Judiciário para a proteção da ofendida, persistindo em condutas que colocavam em risco a integridade física e psicológica da vítima.
Após os trabalhos de monitoramento e localização, o homem foi preso e conduzido à unidade policial para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. Ato contínuo, ele foi transferido para o Presídio de Alvorada do Oeste, onde permanecerá recolhido à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça a importância do registro de denúncias e orienta que vítimas de violência doméstica, ou testemunhas que tenham conhecimento de situações semelhantes, procurem imediatamente às autoridades competentes ou utilizem os canais de denúncia anônima.
A instituição destaca que continua vigilante e atuando de forma firme, célere e permanente no combate à criminalidade, com especial atenção aos casos que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 15 mil por lesão causada após injeção
A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia rejeitou o recurso do Município de Ji-Paraná e confirmou a condenação da administração municipal ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a um morador da cidade. O paciente desenvolveu neurite, caracterizada por dor intensa e limitação funcional, após receber injeção numa unidade de saúde da rede pública local. A decisão foi proferida por unanimidade de votos em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.
O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, que validou as provas do nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente. Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. Os documentos oficiais atestaram que os sintomas surgiram dez dias após a aplicação do medicamento, o que evidenciou a responsabilidade objetiva do ente público.
A decisão colegiada manteve o afastamento dos pedidos de indenizações por danos materiais e estéticos, conforme já determinado na sentença inicial. Os magistrados constataram que não houve comprovação documental de prejuízos financeiros ou de lucros cessantes. Além disso, os laudos médicos indicaram que a sequela física possui natureza transitória e não gerou deformidade morfológica permanente ou alteração estética irremovível na aparência do paciente.
O valor de 15 mil reais fixado para a reparação do dano moral considerou o sofrimento físico e a necessidade de reabilitação fisioterapêutica, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Participaram da sessão os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu o julgamento.
Fonte: TJRO
Polícia
Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou, nesta quarta-feira (8), Cleiton Jhonatas da Silva Silveira pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio). O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro.
O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, reconheceu que o réu cometeu o homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio. O crime ocorreu em 2023, antes da mudança da lei no ano seguinte, que passou a considerar o feminicídio como crime próprio e não mais apenas como qualificadora do crime de homicídio.
Pena
Com a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, a sentença considerou os maus antecedentes do condenado, a reincidência e as graves consequências do crime, destacando que a vítima deixou um filho menor de idade.
A confissão parcial apresentada pelo réu foi reconhecida como circunstância atenuante, mas compensada parcialmente pela reincidência. Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento da pena, com a expedição de mandado de prisão.
A sessão integrou a pauta de julgamentos realizados simultaneamente pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Fonte: TJRO

Simples cidadão democrático
23/03/2024 at 18:05
Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.