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Polícia

8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão

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Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
 
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.

O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
 
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
 
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
 
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.

1 Comment

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  1. Simples cidadão democrático

    23/03/2024 at 18:05

    Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.

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Polícia

Motociclista morre após colisão contra mureta

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O motociclista Valdemir Silva Soares, de 48 anos, morreu após sofrer um acidente na madrugada deste sábado (22), na BR-364, nas proximidades da base da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Porto Velho.

Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, pessoas que trafegavam pela rodovia no sentido Candeias do Jamari encontraram Valdemir caído na pista e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Quando a equipe chegou ao local, a morte do motociclista foi constatada.

Durante os trabalhos periciais, os primeiros levantamentos indicaram que Valdemir pode ter perdido o controle da motocicleta e atingido a mureta de proteção que divide as pistas.

As circunstâncias do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades responsáveis.

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Motociclista morre após bater contra mureta na BR-364

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Um homem morreu após sofrer um grave acidente de motocicleta na madrugada deste sábado (22), na BR-364, nas proximidades da base da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Porto Velho (RO).

Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, pessoas que trafegavam pela rodovia no sentido Candeias do Jamari encontraram o motociclista caído às margens da pista e acionaram o socorro. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, mas constatou que a vítima já estava sem vida.

Durante os trabalhos periciais, os indícios apontaram inicialmente que o motociclista pode ter perdido o controle da direção e atingido a mureta de proteção que separa as pistas da rodovia.

As circunstâncias do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades, que deverão apurar o que provocou a perda de controle da motocicleta.

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Polícia

Justiça de Rondônia mantém condenação por fraude em licitações em Seringueiras

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Em decisão colegiada, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram o recurso de apelação e mantiveram as condenações por ato de improbidade administrativa impostas pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé contra um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro – apontado como líder –, um executor de obras, um empresário (sócio de fachada) e duas empresas. As punições ocorrem em razão de fraudes em licitações realizadas pelos réus no Município de Seringueiras (RO), em 2014, mediante a inserção de Diários Oficiais falsificados nos processos administrativos.

Para punir os envolvidos, as sanções financeiras aplicadas variam de 10 a 30 vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público por prazos de 3 a 4 anos. As penalidades mais severas foram impostas à empresa de engenharia (multa equivalente a 30 vezes o salário do chefe do Executivo à época), ao ex-prefeito e ao engenheiro apontado como líder do esquema, ambos condenados a pagar multa de 20 vezes a remuneração do cargo e proibidos de contratar com a administração pública pelo período máximo de 4 anos.

Para o colegiado, diante das provas juntadas ao processo, ficou comprovada a intenção deliberada do grupo em direcionar as licitações. O acórdão reafirmou que a caracterização desse ato de improbidade independe da demonstração de dano material efetivo ao erário ou de enriquecimento ilícito.

A investigação judicial apontou que o grupo operava em divisão de tarefas bem definida: o engenheiro confeccionava as publicações oficiais falsas; o pregoeiro viabilizava a juntada dos papéis adulterados aos autos; o ex-prefeito homologava os certames e autorizava os pagamentos; e executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e na movimentação dos valores em contas de pessoas físicas.

O caso

O esquema ocorreu nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014 da Prefeitura de Seringueiras, destinados a obras de terraplenagem, topografia e construção de bueiros. Para simular a legalidade dos certames, os acusados inseriram exemplares falsificados do Diário Oficial nos processos administrativos, contendo avisos de licitação inexistentes nos registros reais. Sem a publicidade autêntica, empresas concorrentes não tomavam conhecimento dos editais, garantindo que apenas os empreendimentos vinculados ao grupo participassem e saíssem vencedores das contratações públicas.

O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa (relator), Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.

Apelação Cível n. 7001886-98.2016.8.22.0022

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO

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