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Polícia

8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão

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Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
 
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.

O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
 
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
 
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
 
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.

1 Comment

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  1. Simples cidadão democrático

    23/03/2024 às 18:05

    Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.

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Polícia

PM apreende espingarda e carne de capivara após denúncia de disparos

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Na noite de quinta-feira, 12 de março de 2026, por volta das 20horas, uma guarnição de radiopatrulha da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo no anel viário, nas proximidades da RO-135, quando foi abordada por populares que relataram ter ouvido estampidos semelhantes a disparos de arma de fogo vindos de uma propriedade rural da região. Moradores também informaram ter ouvido gritos de uma mulher no local, levantando suspeitas de possível situação de violência doméstica.

Diante das informações, os policiais deslocaram-se até o endereço indicado, para averiguar a situação. Ao chegarem à propriedade, os militares realizaram tentativas de contato com o morador, que inicialmente permaneceu dentro da residência sem dialogar com a equipe, demonstrando nervosismo. Após insistência da guarnição, o indivíduo decidiu abrir a porta e conversar com os policiais.

Durante o diálogo, o morador confirmou possuir uma espingarda, mas afirmou não informar onde o armamento estava guardado. Em conversa com a esposa, esta declarou que não havia sido vítima de agressão e autorizou a entrada da equipe na residência para verificação.

Em averiguação no interior do imóvel, os policiais localizaram uma espingarda escondida debaixo da cama, além de sete munições intactas, cinco munições deflagradas e materiais utilizados para recarga, como espoletas, chumbos e pólvora. Questionada sobre os disparos ouvidos pelos moradores, a esposa informou que o marido havia abatido uma capivara nas proximidades da propriedade para consumo da família. O animal silvestre foi encontrado já armazenado em um freezer da residência.

Diante da situação, a arma de fogo, as munições e a carne do animal abatido foram apreendidas. O responsável foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde a ocorrência foi registrada.

O caso pode configurar posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de crime ambiental por abate de animal silvestre, conforme o art. 29 da Lei nº 9.605/1998.

Fonte: Polícia Militar

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Polícia

PRF em Rondônia apreende cerca de 6 kg de cocaína na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta quinta-feira (12), 6,1 kg de cocaína no quilômetro 759 da BR-364, em Porto Velho. Durante a fiscalização, a equipe abordou um motorista de um veículo de passeio que transportava um passageiro boliviano e duas cadeiras como encomenda.

Na entrevista policial, o passageiro apresentou comportamento suspeito e forneceu respostas contraditórias a perguntas simples. Iniciou-se então, uma inspeção minuciosa da encomenda, ocasião em que, ao vistoriar as cadeiras, os policiais notaram sinais físicos anormais, além de forte odor de substância química vindo dos objetos.

Diante das evidências, foi realizada uma perfuração nos objetos, que permitiu localizar compartimentos ocultos onde estava escondido o entorpecente. O indivíduo e o material apreendido foram encaminhados à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

Fonte: PRF

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Justiça mantém prisão de suspeitos de duplo homicídio em Rondônia

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A Justiça de Rondônia decidiu manter a prisão preventiva de Joelson da Silva Resende, Ismael Oliveira dos Reis Júnior e Rafael Nascimento de Oliveira, acusados de envolvimento em um duplo homicídio em Jaru.

De acordo com o processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Jaru, o crime ocorreu em 3 de junho de 2025, por volta das 13h46, na Rua Almirante Barroso, Setor 4. As vítimas, Herik Jhonatan de Souza Santos e José Henrique da Silva, foram assassinadas com disparos de arma de fogo calibre 9 mm.

A investigação apontou ainda a participação de Joelson da Silva Resende, Lucas Luan Silva dos Santos, Ismael Oliveira dos Reis Júnior e Jhonatan de Amorim Rezende. Lucas Luan Silva dos Santos, no entanto, morreu em 23 de junho de 2025 durante um confronto com a polícia, extinguindo-se sua punibilidade no processo.

Na decisão, a magistrada responsável destacou que a prisão preventiva deve ser revisada periodicamente, conforme a legislação. Após nova análise, a Justiça entendeu que não houve alterações nas circunstâncias que justificaram a medida, mantendo a prisão.

Entre os fatores que fundamentaram a decisão estão a gravidade do crime, a forma de execução, o possível vínculo dos acusados com organização criminosa e o risco à ordem pública. O histórico criminal de alguns envolvidos, com condenações anteriores por crimes dolosos, também reforçou a necessidade da manutenção da prisão.

Outro ponto considerado foi o risco de intimidação de testemunhas, diante do contexto de atuação do grupo criminoso e sua capacidade de retaliação.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para 7 de abril de 2026, quando serão ouvidas testemunhas e colhidos os depoimentos dos acusados para dar continuidade à ação penal.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru Online

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