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Polícia

PF deflagra operação em combate ao desmatamento ilegal em Reserva Extrativista de RO

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A Polícia Federal, com o apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), deflagrou, nos dias 9 e 10/2, a Operação Jacaúna, para combater crimes ambientais, sobretudo o desmatamento ilegal, na Reserva Extrativista Rio Ouro Preto, em Guajará-Mirim/RO.

Na sexta-feira (9/2), a equipe, composta por nove policiais federais e quatro servidores do ICMBio, localizou uma carvoaria clandestina em pleno funcionamento e um acampamento utilizado como ponto de apoio para as ações de desmatamento ilegal e beneficiamento de madeira.

As estruturas foram destruídas e os investigados responderão pelos crimes de dano à Unidade de Conservação e de corte ou transformação de madeira de lei em carvão, com penas que podem chegar a 7 anos de reclusão.

No sábado (10/02), foram realizadas novas ações fiscalizatórias na RESEX Rio Ouro Preto e em suas imediações, a fim de controlar a entrada de pessoas na Reserva, cujo acesso é permitido apenas a moradores extrativistas e a pessoas autorizadas pelo órgão ambiental, bem como impedir a saída clandestina de produtos florestais.

Dois homens foram flagrados transportando cerca de 150 sacos de carvão ilegal, em um caminhão. Eles foram encaminhados à Polícia Federal para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática de crime de transporte de carvão ilegal. Se condenados, poderão receber pena de até 1 ano de detenção e multa. O material ilícito e o caminhão utilizado para o transporte clandestino foram apreendidos.

A carvoaria de origem do material foi localizada nas imediações da RESEX e não possuía autorização válida para exploração da atividade.
O nome da Operação “Jacaúna” significa “indivíduo de peito negro” ou “indivíduo de cabeça negra”, em língua indígena, e faz alusão ao rio Ouro Preto, que cruza a Reserva Extrativista de mesmo nome.

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Polícia

Duas pessoas morrem após caminhonetes colidirem na BR-364

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Duas pessoas morreram após uma colisão envolvendo duas caminhonetes na noite de sexta-feira (2), na BR-364, em Alto Paraíso, Rondônia. As vítimas foram identificadas como Nilson Xavier Rosa e Andressa Silva.

Nilson chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas morreu durante o deslocamento. Andressa também recebeu socorro ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos após dar entrada no hospital.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma das hipóteses para o acidente é que uma ultrapassagem indevida tenha provocado a colisão. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de causar a morte.

As duas caminhonetes transportavam, ao todo, oito pessoas, incluindo uma criança. Todos os ocupantes ficaram feridos. Algumas vítimas precisaram ser retiradas das ferragens por equipes do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o Samu, a violência da batida fez com que partes dos próprios veículos atingissem alguns passageiros, causando perfurações. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades.

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Polícia

Homem é suspeito de matar companheira e levar corpo em carrinho de mão

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Um homem foi preso em flagrante suspeito de matar a companheira, Aulecir Santana de Lima, e transportar o corpo dela em um carrinho de mão até um lote baldio, em Minaçu, no norte de Goiás.

O caso começou a ser investigado após uma testemunha relatar ter ouvido gritos de socorro e barulhos de uma possível agressão nas proximidades da residência onde o casal morava.

Durante as buscas, policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de segurança que mostram um homem empurrando um carrinho de mão com um objeto semelhante a um corpo. As gravações auxiliaram na identificação do companheiro da vítima.

Marcas de sangue na residência

Equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar, com apoio da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), foram até a casa do casal. O suspeito foi localizado em um dos quartos.

No imóvel, os policiais encontraram marcas de sangue em diferentes cômodos, tufos de cabelo, roupas manchadas de sangue e fragmentos de vidro. Segundo a Polícia Militar, o homem também apresentava lesões e escoriações pelo corpo e vestia roupas semelhantes às registradas nas imagens de segurança.

Corpo foi encontrado perto de ponto de ônibus

O corpo de Aulecir foi localizado nos fundos de um ponto de ônibus, nas proximidades da entrada de Minaçu. A área foi isolada para a realização da perícia.

A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte. Os exames periciais devem ajudar a esclarecer a causa e a dinâmica do crime.

O suspeito foi encaminhado para os procedimentos legais. A investigação busca esclarecer a motivação do caso e reunir elementos para reconstruir os acontecimentos.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Mulher confessa ter matado marido dentro de caminhonete em Rondônia

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Uma mulher identificada como Priscila de Jesus confessou à Polícia Civil ter matado o marido, o fazendeiro Vanderlei Poyer de Oliveira, de 42 anos, em Mirante da Serra, Rondônia. Ela se apresentou às autoridades na quarta-feira (30) e relatou que o crime aconteceu durante uma discussão dentro de uma caminhonete.

Segundo o depoimento, Priscila afirmou ter usado uma faca para se defender de agressões. As duas filhas do casal estavam no veículo no momento do ocorrido.

Vanderlei foi encontrado morto na noite de domingo (27), em uma estrada da região. A caminhonete estava nas proximidades, com as portas traseiras abertas. Durante a perícia, foram identificados vestígios de sangue no interior do veículo e uma bolsa contendo documentos da mulher.

Após a confissão, a Justiça determinou a prisão preventiva de Priscila. A ordem, porém, não foi cumprida neste momento em razão da restrição prevista na legislação eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Nas Eleições 2026, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro.

A restrição é temporária e não impede o prosseguimento da investigação nem a adoção das medidas judiciais cabíveis após o fim do período previsto na legislação.

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