Política
Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Política
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: veja o que diz o MPF
Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente.
Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.
Fique atento!
O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!
Exemplos de assédio eleitoral
- ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
- dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
- pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;
- usar reuniões de trabalho para fazer campanha;
Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!
A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).
Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!
Assédio eleitoral em Rondônia
O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas Eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.
Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das Eleições de 2022.
O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?
Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:
- procure o Ministério Público da sua cidade;
- ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
Fonte: MPF
Política
Deputada Cristiane Lopes entrega sala de Corte e Costura e Laboratório de Aprendizagem para famílias atípicas de Porto Velho
Os espaços de capacitação profissional e pedagógica ampliam oportunidades para famílias atípicas e consolidam projeto executado em parceria com o IFRO.
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) marcou mais um avanço na inclusão social em Porto Velho com a entrega de dois novos espaços de capacitação na sede da Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia (AMA-RO), no bairro Eldorado. Autora da emenda parlamentar que viabilizou a iniciativa e presidente da Frente Parlamentar de Cuidados das Mães de Crianças e Adolescentes com Deficiências, Autismo e Doenças Raras, a parlamentar liderou a articulação que tornou possível a implantação dos novos laboratórios.
A ação integra o Projeto PCD+ Mães Atípicas, executado em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (IFRO) – Campus Porto Velho Zona Norte, fortalecendo a rede de apoio às famílias atípicas e ampliando oportunidades de qualificação e desenvolvimento.
“Esse é um compromisso que vai além de recursos. Estamos falando de dignidade, de oportunidade e de respeito às famílias que enfrentam desafios diários e, muitas vezes, invisíveis aos olhos da sociedade. Investir aqui é investir em transformação de vidas”, afirmou a deputada.
Foram oficialmente inaugurados o Laboratório de Corte e Costura e o LABATIVA (Laboratório de Aprendizagem), estruturas criadas para oferecer qualificação profissional e suporte pedagógico especializado. O objetivo é atender não apenas as pessoas assistidas pela associação, mas também fortalecer toda a rede familiar, ampliando oportunidades de geração de renda e desenvolvimento pessoal.

O evento reuniu representantes das instituições parceiras, familiares, assistidos e profissionais da imprensa. A presidente da AMA-RO, Nilza Maria Ferreira, destacou a importância da parceria e do apoio institucional. “Toda a nossa gratidão pelo empenho e dedicação da deputada Cristiane Lopes às necessidades das famílias atípicas. Esse investimento chega num momento essencial para fortalecer nossa missão e garantir mais inclusão”, declarou.
Além da entrega dos novos laboratórios, a deputada destinou R$ 460 mil em emendas parlamentares com o objetivo de ampliar os atendimentos e oferecer mais estrutura à instituição. Desse total, R$ 100 mil já estão sendo aplicados no custeio de profissionais especializados e no fortalecimento do atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Outros R$ 360 mil foram destinados à ampliação da sede da AMA-RO, investimento que já está em execução e que garantirá melhores condições para os serviços prestados.
Ao encerrar a cerimônia, Cristiane Lopes reforçou o compromisso com a causa. “Defender as famílias atípicas é lutar por amor, empatia e justiça social. Cada passo que damos nessa caminhada representa uma vitória pela inclusão, pela autonomia e pelo respeito às diferenças. E nós vamos continuar avançando.”

Fonte: Assessoria
Política
TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.
A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Liberdade de expressão
Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.
Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços.
Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.
Fonte: Agência Brasil
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