Polícia
Justiça condena sete integrantes de facção por ataques criminosos em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de sete denunciados na operação Red Ignis, resultado de uma investigação estratégica realizada em conjunto com a Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado (Fticco/RO). O trabalho integrado permitiu desarticular a estrutura de uma facção criminosa que coordenava ataques contra a segurança pública e o patrimônio em diversos municípios do Estado.
A deflagração da operação contou com o apoio operacional da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e a mobilização de unidades especializadas das Polícias Civil e Militar, incluindo o Bope, Bptar, Bpchoque e batalhões de fronteira.
Essa cooperação entre os órgãos de inteligência e segurança foi fundamental para a coleta das provas telemáticas que fundamentaram a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho.
A ação penal é resultado das investigações que apuraram os ataques coordenados registrados em janeiro de 2025, período em que foram praticados incêndios contra ônibus, destruição de bens públicos e ameaças a agentes estatais.
Conforme demonstrado durante a instrução processual, os investigados utilizavam um grupo de mensagens instantâneas para compartilhar informações, transmitir ordens e fortalecer a atuação da organização criminosa.
Na decisão, o Juízo reconheceu a responsabilidade penal de sete acusados pelo crime de integração em organização criminosa, com incidência das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.
As penas aplicadas aos condenados variaram de 5 anos e 4 meses a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, conforme a situação individual de cada réu. Os regimes iniciais fixados foram semiaberto e fechado, sendo mantida a prisão dos condenados que já se encontravam custodiados, sem concessão do direito de recorrer em liberdade nos casos em que persistiram os fundamentos da prisão preventiva.
A sentença destacou que os relatórios técnicos, a extração de dados telemáticos autorizada judicialmente, os depoimentos das testemunhas e as demais provas produzidas em juízo demonstraram de forma consistente a integração dos condenados à organização criminosa e sua participação na estrutura utilizada para disseminar orientações relacionadas aos ataques ocorridos no Estado.
Com a decisão, o Ministério Público do Estado de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas, a responsabilização dos envolvidos e a defesa da ordem pública e da segurança da sociedade.
Fonte: MPRO
Polícia
Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 15 mil por lesão causada após injeção
A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia rejeitou o recurso do Município de Ji-Paraná e confirmou a condenação da administração municipal ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a um morador da cidade. O paciente desenvolveu neurite, caracterizada por dor intensa e limitação funcional, após receber injeção numa unidade de saúde da rede pública local. A decisão foi proferida por unanimidade de votos em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.
O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, que validou as provas do nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente. Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. Os documentos oficiais atestaram que os sintomas surgiram dez dias após a aplicação do medicamento, o que evidenciou a responsabilidade objetiva do ente público.
A decisão colegiada manteve o afastamento dos pedidos de indenizações por danos materiais e estéticos, conforme já determinado na sentença inicial. Os magistrados constataram que não houve comprovação documental de prejuízos financeiros ou de lucros cessantes. Além disso, os laudos médicos indicaram que a sequela física possui natureza transitória e não gerou deformidade morfológica permanente ou alteração estética irremovível na aparência do paciente.
O valor de 15 mil reais fixado para a reparação do dano moral considerou o sofrimento físico e a necessidade de reabilitação fisioterapêutica, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Participaram da sessão os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu o julgamento.
Fonte: TJRO
Polícia
Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou, nesta quarta-feira (8), Cleiton Jhonatas da Silva Silveira pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio). O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro.
O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, reconheceu que o réu cometeu o homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio. O crime ocorreu em 2023, antes da mudança da lei no ano seguinte, que passou a considerar o feminicídio como crime próprio e não mais apenas como qualificadora do crime de homicídio.
Pena
Com a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, a sentença considerou os maus antecedentes do condenado, a reincidência e as graves consequências do crime, destacando que a vítima deixou um filho menor de idade.
A confissão parcial apresentada pelo réu foi reconhecida como circunstância atenuante, mas compensada parcialmente pela reincidência. Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento da pena, com a expedição de mandado de prisão.
A sessão integrou a pauta de julgamentos realizados simultaneamente pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Fonte: TJRO
Polícia
Servidor da Prefeitura morre após caminhão oficial tombar na BR-364
Um grave acidente ocorrido na noite desta quinta-feira (9) provocou a morte do servidor público Adilson Evangelista Pereira, de 43 anos, funcionário da Secretaria Municipal de Agricultura de Vilhena. O caminhão oficial em que ele viajava tombou na BR-364, no trecho de saída do município em direção a Porto Velho, nas proximidades do trevo de acesso a Colorado do Oeste.
De acordo com as informações preliminares, o veículo era conduzido por outro servidor da Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, mas que estava cedido para atuar na Secretaria de Agricultura. O motorista, que exerce a função de tratorista, estaria participando de um treinamento para conduzir o caminhão quando, por motivos ainda desconhecidos, perdeu o controle da direção.
Após sair da pista, o veículo desceu uma ribanceira e capotou. Com o impacto, Adilson ficou preso às ferragens e não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local antes da chegada das equipes de resgate.
Uma testemunha que chegou logo após o acidente afirmou ter ouvido o motorista, visivelmente abalado, gritar: “Matei meu irmão”, antes de seguir em direção a uma área de mata às margens da rodovia.
Pouco tempo depois, o servidor foi localizado pelas autoridades. Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o depoimento prestado por ele nem sobre as circunstâncias que teriam provocado o tombamento do caminhão.
Segundo informações apuradas, a expressão “irmão” utilizada pelo motorista não fazia referência a um parentesco biológico, mas ao fato de ambos frequentarem a mesma igreja evangélica em Vilhena.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da perícia técnica compareceram ao local para realizar os procedimentos de praxe e levantar informações que possam esclarecer as causas do acidente. O caso segue sob investigação.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Folha do Sul
