Conecte-se conosco

Política

Ex-governador do Acre é condenado por organização criminosa, corrupção e fraudes

Publicado

em

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou nesta quarta-feira (6) o ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

A decisão prevê o cumprimento inicial da pena em regime fechado, mas a condenação não passa a valer imediatamente, porque ainda cabe recurso.

A ação penal apura a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos por meio de fraudes em contratos e licitações no Acre. Segundo a acusação, os crimes investigados teriam começado em 2019 e provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a denúncia se baseia em supostas irregularidades na licitação e contratação da empresa Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e edificações.

Inicialmente, o MPF estimava prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas pareceres técnicos da CGU (Controladoria-Geral da União) elevaram o valor apontado nas investigações.

Em nota, a defesa do ex-governador informou que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça e os advogados alegaram falta de contraditório e citaram decisão do Supremo Tribunal Federal.

Leia a nota na íntegra

“A defesa do ex-governador Gladson Cameli informa que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não foi observada decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a ilegalidade da origem da investigação.É importante destacar que o julgamento do STJ ocorreu sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório, motivo pelo qual a defesa tem plena convicção de que a decisão do STJ será anulada e a inocência de Gladson Cameli será prontamente declarada.

Fonte: CNN Brasil

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá

Publicado

em

Por

O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.

Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.

Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.

Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.

Fonte: Assessoria

Continue lendo

Política

Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento

Publicado

em

Por

O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.

Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.

Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.

Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.

A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.

Continue lendo

Política

Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação

Publicado

em

Por

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.

O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.

Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.

Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.

A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.

Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.

Continue lendo

Trending