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Política

Ex-governador do Acre é condenado por organização criminosa, corrupção e fraudes

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou nesta quarta-feira (6) o ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

A decisão prevê o cumprimento inicial da pena em regime fechado, mas a condenação não passa a valer imediatamente, porque ainda cabe recurso.

A ação penal apura a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos por meio de fraudes em contratos e licitações no Acre. Segundo a acusação, os crimes investigados teriam começado em 2019 e provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a denúncia se baseia em supostas irregularidades na licitação e contratação da empresa Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e edificações.

Inicialmente, o MPF estimava prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas pareceres técnicos da CGU (Controladoria-Geral da União) elevaram o valor apontado nas investigações.

Em nota, a defesa do ex-governador informou que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça e os advogados alegaram falta de contraditório e citaram decisão do Supremo Tribunal Federal.

Leia a nota na íntegra

“A defesa do ex-governador Gladson Cameli informa que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não foi observada decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a ilegalidade da origem da investigação.É importante destacar que o julgamento do STJ ocorreu sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório, motivo pelo qual a defesa tem plena convicção de que a decisão do STJ será anulada e a inocência de Gladson Cameli será prontamente declarada.

Fonte: CNN Brasil

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Política

Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets

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Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.

O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.

O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.

“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.

Fonte: Metrópoles

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Política

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).

A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.

A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.

Eleições

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.

Fonte: Metrópoles

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Política

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

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Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: Agência Brasil

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