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Detran-RO regulamenta atuação de instrutores de trânsito autônomos

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Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) publicou a Portaria nº 454 de 25 de fevereiro de 2026 que estabelece normas e procedimentos para a autorização e atuação de Instrutores de Trânsito no estado. 

A atualização busca a padronização dos processos e controle sobre profissionais que atuam de forma autônoma na instrução prática de direção. 

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização de instrutores autônomos aumenta as oportunidades de emprego e renda. “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH.” 

REQUISITOS  

Para ser instrutor autônomo é necessário: 

  • Ter, no mínimo, 21 anos de idade; 
  • Ter pelo menos 2 anos de afetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo 1 ano na categoria D; 
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos sessenta dias; 
  • Ter concluído Ensino Médio; 
  • Possuir Certificado de Curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; 
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; 
  • Ter participado de curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. 

Para realizar o cadastramento e autorização junto ao Detran-RO, o instrutor deverá encaminhar toda a documentação exclusivamente por e-mail, em arquivo único em formato PDF, à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI) através do e-mail gercrefi@detran.ro.gov.br . O prazo de análise é de 10 dias. São necessários os seguintes documentos: 

  • Requerimento conforme modelo oficial; 
  • CNH válida; 
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; 
  • Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento; 
  • CRLV do veículo utilizado nas aulas; 
  • Termo de vistoria veicular emitido pelo DETRAN/RO; 
  • Declaração de equipamento informatizado para registro das aulas; 
  • Autorização municipal para uso de vias destinadas às aulas; 
  • Certidão/prontuário comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e sem cassação de CNH; 
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio; 
  • Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito; 
  • Comprovantes de cursos de direção defensiva e primeiros socorros. 
  • O termo de vistoria deverá ser assinado pelo instrutor e servidor autorizado do Detran/RO. 

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, com reapresentação de requisitos e pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem a legislação federal e portarias internas do Detran-RO.  

ATUAÇÃO  

Os profissionais autorizados poderão ministrar apenas aulas práticas nas categorias A e B, com carga mínima obrigatória de duas horas por categoria. Todas as atividades devem ser registradas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). 

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destaca que a portaria garante segurança tanto para os profissionais autônomos quanto para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável”. 

VEDAÇÕES 

É importante destacar que a Portaria nº 454 proíbe o exercício da função por servidores públicos ligados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva e policiais ou bombeiros militares da ativa. A administração também poderá realizar fiscalizações periódicas, emitir relatórios e aplicar sanções em caso de irregularidades, sempre garantindo o devido processo legal. 

A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, reforça que a autorização não gera qualquer vínculo empregatício com o Detran-RO e que o instrutor atua sob sua total responsabilidade civil, penal e administrativa. 

Fonte: Secom – Governo de Rondônia

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Assembleia aprova mudança que integra Sine à Seas em Rondônia

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Com o propósito de fortalecer as políticas públicas de qualificação profissional, geração de emprego e inclusão social desenvolvidas pelo Programa Vencer, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar 180/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove mudanças na estrutura administrativa do Estado e reintegra o Sistema Nacional de Emprego (Sine Estadual) à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).

A proposta recebeu parecer favorável da deputada estadual Rosangela Donadon (PRD), que destacou a relevância social e estratégica da medida para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão produtiva, geração de emprego e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os demais parlamentares acompanharam o voto da relatora, consolidando a aprovação da matéria no Parlamento estadual.

O projeto altera dispositivos da Lei Complementar 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga trecho da Lei Complementar 1.025, de 14 de junho de 2019, promovendo a reorganização administrativa necessária para que o Sine Estadual retorne à estrutura da Seas.

A medida é considerada fundamental para fortalecer o Programa Vencer, desenvolvido pela Seas desde 2024, com foco na qualificação profissional, inclusão produtiva e geração de renda. Com a reintegração do Sine, o Governo de Rondônia pretende ampliar a conexão entre os cidadãos capacitados e as oportunidades de emprego disponíveis no mercado de trabalho, criando uma atuação mais integrada entre assistência social e autonomia financeira.

Segundo o governo do estado, a mudança permitirá maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas ao emprego e renda, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada às necessidades da população rondoniense. A proposta também busca fortalecer a transversalidade das ações governamentais, integrando serviços de assistência social, capacitação profissional e intermediação de mão de obra.

O texto aprovado prevê ainda adequações na estrutura administrativa da Seas, incluindo a criação da Coordenadoria Geral de Trabalho, Emprego e Renda, além da incorporação de funções ligadas ao atendimento e orientação ao trabalhador.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) analisou os impactos financeiros da medida, destacando que os custos decorrentes da transferência da estrutura do Sine possuem previsão orçamentária e adequação financeira, conforme documentação apresentada pela Seas.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 180/2026, a Assembleia Legislativa reforça o compromisso institucional com políticas públicas voltadas à inclusão social, geração de oportunidades e fortalecimento da cidadania em Rondônia.

Fonte: ALE/RO

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Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial 

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O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro , nesta quinta-feira (14), após ser solto por decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivamente há quase um mês. 

Poze deixou a penitenciária e postou uma foto nas redes sociais, dentro do carro, fazendo um gesto de coração. 

O cantor foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva dos cantores MC Ryam SP e MC Poze do Rodo e o influenciador Rafael Souza Oliveira por suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

A investigação da PF aponta que o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e uso de empresas de fachada. 

A decisão pela soltura foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que não havia fundamentos para sustentar a prisão preventiva. Também foi justificado que as medidas cautelares tomadas como a obtenção de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais já eram suficientes, no momento, para o avanço da investigação. 

A decisão diz ainda que a custódia preventiva não deve funcionar como instrumento “para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”. 

Além da soltura, a Justiça estabeleceu que Poze do Rodo deve comunicar, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo; não poderá se ausentar da cidade de residência por mais cinco dias e nem deixa o país sem autorização do juízo; deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades. 

Fonte: Agência Brasil

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Abono salarial começa a ser pago nesta sexta para 4,5 milhões de trabalhadores

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O governo federal começa, nesta sexta-feira (15/5), a realizar o pagamento do abono salarial para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Mais de 4,5 milhões de beneficiados integram o quarto lote do benefício, que deve distribuir R$ 5,7 bilhões. Os valores são referentes ao ano-base 2024.

As datas de pagamento do benefício foram definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A liberação segue até agosto, quando ocorre o último pagamento do ano.

De acordo com o cronograma oficial, os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 30 de dezembro.

Caso o trabalhador não retire o dinheiro até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.

A consulta ao abono salarial pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após atualizar o app, o trabalhador deve acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Também é possível consultar as informações pelo Portal Gov.br ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho.

Como recebe

  • Caixa Econômica Federal: pagamento do PIS será realizado prioritariamente: por crédito em conta corrente,  poupança ou Conta Digital da Caixa; pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.
  • Banco do Brasil: O pagamento do Pasep será realizado preferencialmente: por crédito em conta bancária; via TED ou PIX; presencialmente nas agências, para trabalhadores sem conta ou chave PIX. Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Têm direito ao abono trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que, em 2024:

  • estavam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não;
  • receberam remuneração média mensal dentro do limite estabelecido;
  • tiveram os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial.

Quanto é pago e onde sacar

O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho em 2024. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo. Já quem atuou por menos tempo, recebe de forma proporcional.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

O abono salarial é uma das principais políticas de complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração e segue regras definidas em lei, com pagamento anual conforme o calendário aprovado pelo Codefat.

Fonte: Metrópoles

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