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Polícia

Chico Buarque é alvo de ameaça de morte e aciona a Polícia Civil

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O cantor Chico Buarque acionou a Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (28) após ser alvo de uma ameaça de morte publicada na área de comentários de um jornal de São Paulo.

A mensagem dizia: “Adoraria abreviar a vida deste desgraçado”. A defesa do artista apresentou uma notícia-crime à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) e pediu a abertura de um inquérito para identificar o autor e apurar eventual responsabilidade criminal.

Os advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco afirmam que o comentário estaria relacionado às posições políticas de Chico Buarque. Segundo a defesa, críticas e opiniões são protegidas pela liberdade de expressão, mas ameaças de morte ultrapassam esse limite.

O jornal responsável pela área de comentários retirou a publicação do ar. O autor da mensagem teria sido identificado como um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), mas sua identidade não foi divulgada.

A Polícia Civil deverá investigar a autoria e as circunstâncias da ameaça.

Fonte: D24am

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Polícia

Caso Gustavo: pai e madrasta são indiciados pela morte do menino de 3 anos

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O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho, Gustavo Feitosa Veloso, de 3 anos, será indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A informação foi divulgada pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) nesta segunda-feira (28/9), após a conclusão do inquérito.

A madrasta, Kathellen Moreira, também será indiciada por vicaricídio e fraude processual. Os dois estão presos desde 5 de agosto.

A investigação concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual. Inicialmente, Igor relatou que o menino teria se afogado em uma piscina.

Com isso, a Justiça do estado determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina Silva Feitosa, mãe biológica da criança, e a advogada dela, Stella Bueno, por falta de justa causa.

Entenda o caso

  • O crime ocorreu em Palmas, em 2 de agosto de 2026. Igor só procurou a polícia no dia seguinte, com a versão do afogamento.
  • O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, descartou a hipótese e apontou morte após agressões e violência sexual.
  • Inicialmente tratados como homicídio duplamente qualificado e tortura, os crimes foram reclassificados após o avanço das provas.
  • Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gustavo entrou na piscina sem autorização e quase se afogou. O pai o retirou da água e, segundo o depoimento, a criança teria dito que a mãe autorizou o banho.
  • A declaração teria irritado Igor. “Isso teria causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamento controlado. Ele teria se descontrolado e passado a desferir chutes, socos na barriga e cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
  • Para a polícia, as agressões começaram na área externa e continuaram no quarto, onde o menino morreu.

Laudo aponta violência sexual

Igor negou violência sexual e disse que lesões no ânus foram provocadas pelas agressões. A versão será confrontada com novos exames. Segundo a perícia, as lesões foram causadas por inserção de objetos e a criança ainda estava viva quando ocorreram, o que sustenta o indiciamento por estupro de vulnerável e tortura.

A investigação também apontou fraude processual. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto”, disse Menezes.

O pedido de prisão foi feito 48 horas após a morte. Segundo a polícia, os dois esconderam celulares antes de serem detidos.

A Justiça tocantinense negou dois habeas corpus para Kathellen. Apesar de ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está com a avó e que a gravidade dos fatos justifica a prisão.

A defesa de Igor e Kathellen afirma que discorda das imputações e que o indiciamento não representa conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, com garantia de ampla defesa.

Confira nota na íntegra:

“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.

Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.

Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.

As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.”

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Sete são condenados por esquema que levou 141 kg de cocaína de RO à Bahia

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A 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO condenou sete pessoas por tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão. Destes, seis cumprirão pena em regime inicial fechado, incluindo dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito. Dentre os condenados, apenas uma ré, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além do pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.

De acordo com a sentença, três líderes do esquema receberam as maiores penas, fixadas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias. Ainda conforme a decisão, 11 acusados foram absolvidos por falta de provas de participação nos delitos.

O caso

A organização transportava a cocaína a partir de Rondônia com destino final no estado da Bahia. Os organizadores que eram responsáveis pela logística, utilizavam veículos de passeio alugados ou próprios para o deslocamento rodoviário e forneciam aos motoristas os contatos dos receptores baianos no momento em que as cargas se aproximavam do destino. O relatório final da investigação policial e o cruzamento de mensagens interceptadas comprovaram a divisão de tarefas do grupo.

O esquema criminoso atuou entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A substância transportada pela organização foi exclusivamente cocaína, somando o montante exato de 141,835 quilos apreendidos em três ações distintas: a primeira de 47,485 quilos em 7 de fevereiro de 2023; a segunda de 58,850 quilos em 15 de fevereiro de 2023; e a terceira de 35,500 quilos em 5 de março de 2024, na rodovia BR-415, na altura do quilômetro 47, em Itabuna, na Bahia.

A sentença determinou ainda a incineração da droga, assim como a perda dos bens utilizados na ação criminosa em favor da União.

A sentença foi proferida na Ação Penal n. 7055203-30.2023.8.22.0001.

Fonte: TJRO

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TJRO mantém indenização de R$ 10 mil a vítima de golpe financeiro

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Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação, mantiveram a sentença de 1º grau que condenou, de forma solidária, um banco, uma empresa de assessoria financeira e o intermediador do esquema a indenizarem uma cliente por danos materiais e morais. A decisão colegiada reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, a apropriação indevida dos recursos do empréstimo e a indução da vítima a uma falsa aplicação financeira.

O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00, já os danos materiais serão apurados na liquidação de sentença.

Com relação ao caso, embora a defesa do banco tenha sustentado que não houve falha na prestação de serviços e que tudo foi feito de forma legal e transparente, para o relator, desembargador Rowilson Teixeira, a controvérsia não se limita à regularidade formal das operações de crédito ou ao fato de a própria autora ter realizado as transferências. O cerne da questão reside no esquema fraudulento envolvendo o estelionatário e a participação de um gerente do banco para dar credibilidade ao negócio ilícito — caso que já foi julgado pelo TJRO em demanda relacionada ao mesmo esquema.

Para o relator, o caso revela atuação correspondente à dinâmica apurada na Operação Policial Trust e afasta a tese de que se estaria diante de simples investimento particular, inteiramente estranho à instituição financeira, como queria a defesa.

Ainda com relação ao caso, a participação do gerente do banco no esquema criou falsa  credibilidade e facilitou a prática do ilícito, pois “embora a apelada tenha pessoalmente contratado as operações e transferido os recursos, sua manifestação de vontade foi formada no contexto fraudulento descrito, ao qual a atuação do agente bancário conferiu aparência de legitimidade”, afirma o voto do relator.

Apenas a instituição financeira ingressou com recurso de apelação solicitando a improcedência da sentença de 1º grau, o que foi negado por unanimidade.

O recurso de apelação foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira (relator), Raduan Miguel e José Antonio Robles.

Apelação Cível n. 7055929-67.2024.8.22.0001

Fonte: TJRO

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