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Política

Regulamentação de trabalho de entregadores e motoristas por aplicativos deve ser votada em abril

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projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho de entregadores e motoristas por aplicativos pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados até o início de abril.

A previsão foi dada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, nesta terça-feira (10), após reunião na residência oficial da Presidência da Câmara.

Motta disse que o objetivo principal é construir uma legislação equilibrada que proteja os autônomos e garanta o funcionamento das plataformas. 

“Que consigamos entregar ao país uma condição de estes trabalhadores terem as suas garantias, terem condições mais dignas de trabalho e que isso não venha incidir no aumento do custo para os consumidores”, explicou. 

Atualmente, no Brasil, o governo federal estima que existem aproximadamente 2,2 milhões de trabalhadores de plataformas digitais como Uber, 99 Táxi, IFood e InDrive.

Taxa básica

O impasse na tramitação do PLP está em relação ao pagamento da taxa básica do serviço e do adicional pela distância percorrida para o transporte de passageiros e para a entrega de bens.

O governo federal entende que o valor mínimo do serviço deve ser de R$ 10, somado a R$ 2,50 por quilômetro rodado.

O relator da matéria na Comissão Especial da Câmara, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), confirma que este é o único ponto de divergência na regulamentação do trabalho de entregadores por aplicativo. 

“R$10, em São Paulo, no Rio ou em Brasília não é igual a R$10 no interior de Pernambuco, onde o ticket de um lanche é muito inferior ao daqui. Isso pode inviabilizar esse serviço na ponta”, avaliou.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, disse que irá buscar o diálogo para tentar incorporar o valor ao relatório final da comissão especial da Câmara.

“Para o governo existem pontos que são muito caros. Um deles, que é uma demanda dos entregadores de aplicativos, dos motoqueiros, é uma taxa mínima de R$ 10, com adicional de R$ 2,50 por quilômetro rodado. Se não for, o governo pretende apresentar como uma emenda [ao texto na votação].

Boulos enfatiza a necessidade urgente de regulamentação da questão. “Do jeito que está só interessa às grandes plataformas e não aos trabalhadores. Hoje, você pega o motorista de Uber, a plataforma fica com 50% de taxa de retenção, isso não é razoável”, disse.

Consenso para motoristas

Segundo Coutinho, durante a reunião houve o entendimento entre as partes de que não haverá valor mínimo da corrida para os motoristas de aplicativos. 

“Porque 25% das corridas no Brasil são cobradas menos de R$ 8,50. Na nossa proposta, já entendemos que isso é uma matéria que podia ser retirada do texto e ficaria somente o problema com os entregadores”, explicou o relator.

Segurança mínima

Na visão do relator, o projeto traz avanços para o trabalhador do ponto de vista previdenciário, pois o projeto não isentará os profissionais autônomos da contribuição mensal à Previdência Social. “Não existe no Brasil nenhum trabalhador que pague a Previdência para ter o agasalho social pelo quanto eles [motoristas e entregadores por aplicativo] vão pagar”, disse o parlamentar.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reconheceu que o projeto de lei, de fato, representa uma segurança mínima e que poderá ser atualizado a cada ano para mudar a realidade atual de ausência total de direitos.

“O pior dos mundos é a situação em que estamos. Esse é o pior dos mundos para o empregador e para o motorista. [É preciso] ter uma lei que estabeleça uma segurança mínima para, a partir daí, os trabalhadores, o próprio Parlamento, o governo procurarem reavaliar, avançar mais à frente para ver se está adequada ou se precisa de aperfeiçoamento”, avalia o ministro. 

Andamento

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que as negociações estão em andamento para a elaboração de uma proposta final do relatório que será apresentado na Comissão Especial para ser aprovado, seguindo para votação do texto ao plenário.

O relator Augusto Coutinho adiantou que a Comissão Especial, presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), deve se reunir nesta quarta-feira (11) com representantes do Executivo e do Legislativo para tratar do tema e tentar chegar a um entendimento.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Da escola pública à Câmara dos Deputados: conheça a história de Cristiane Lopes, deputada federal e pré-candidata à reeleição

Jornalista, mãe e deputada federal por Rondônia, Cristiane Lopes construiu sua trajetória a partir de uma origem simples. Da comunicação à vida pública, sua atuação tem sido voltada para áreas como saúde, educação, defesa das mulheres, famílias atípicas, da agricultura familiar, agronegócio e fortalecimento dos municípios

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Pré-candidata à reeleição ao cargo de deputada federal, Cristiane Lopes construiu sua trajetória muito antes de chegar à Câmara dos Deputados. Antes da vida pública, foi uma menina criada em Porto Velho. Filha de uma mãe nordestina, estudou em escola pública e aprendeu desde cedo que dedicação e trabalho são caminhos para transformar realidades.

Ainda jovem, vendeu pães, trabalhou no comércio e, mais tarde, encontrou no jornalismo uma profissão que mudaria sua forma de enxergar as pessoas e o estado onde nasceu.

Durante mais de 15 anos na comunicação, atuou em emissoras de rádio e televisão. Nesse período, percorreu bairros, distritos e municípios de Rondônia, acompanhando de perto a realidade de quem vive nas cidades e também nas comunidades mais distantes.

Foi essa convivência diária com a população que despertou o desejo de contribuir de outra forma. “Foi ouvindo as pessoas, conhecendo suas dificuldades e também seus sonhos, que entendi que servir seria o propósito da minha vida. Cada etapa da minha caminhada me preparou para representar Rondônia com responsabilidade e compromisso”, afirma.

Mãe de Daielle e Hadassa, Cristiane costuma dizer que a fé e a família são as bases que sustentam suas decisões e inspiram sua atuação no serviço público.

A entrada na política aconteceu em 2016, quando foi eleita vereadora de Porto Velho. No Legislativo Municipal, passou a defender pautas voltadas à saúde, à proteção das mulheres e ao fortalecimento das políticas públicas. Quatro anos depois, tornou-se a primeira mulher a disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Porto Velho, alcançando mais de 92 mil votos.

Em 2022, foi eleita deputada federal por Rondônia e passou a representar o estado na Câmara dos Deputados. No Congresso Nacional, sua atuação reúne diferentes frentes. Entre elas, a destinação de recursos para os municípios, o fortalecimento da saúde pública, investimentos em infraestrutura, educação, famílias atípicas, agronegócio, assistência social entre outras.

Outra marca do mandato é a aproximação com os municípios. Além da atuação em Brasília, Cristiane mantém uma agenda frequente em Rondônia, visitando obras, acompanhando a aplicação de recursos e ouvindo gestores, lideranças comunitárias e moradores.

Segundo dados do mandato, mais de R$ 267 milhões já foram destinados para investimentos em Rondônia. Os recursos contemplam áreas como saúde, educação, infraestrutura, agricultura familiar, assistência social e desenvolvimento dos municípios. Desse total, mais de R$ 112 milhões foram direcionados para Porto Velho.

Além da destinação de recursos, Cristiane participa da discussão de projetos de lei relacionados à proteção das mulheres, inclusão social, desenvolvimento regional, fortalecimento da agricultura e melhoria dos serviços públicos.

“A política faz sentido quando consegue melhorar a vida das pessoas. Nosso trabalho é ouvir, construir soluções e buscar resultados que cheguem à ponta, onde as necessidades realmente existem. Esse compromisso continua sendo o que nos motiva todos os dias”, concluiu Cristiane.

Fonte: Assessoria

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Política

Governo Trump prorrogará estado de emergência contra o Brasil

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Em meio às recentes tensões, o governo Donald Trump decidiu prorrogar o estado de emergência contra o Brasil por mais um ano. No comunicado, que será publicado na quarta-feira (29/7) no Federal Register, o Diário Oficial norte-americano, o presidente dos Estados Unidos voltou a falar sobre casos de “censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a decisão.

Na prática, a prorrogação do estado de emergência somente estende uma ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025.

Para estender a “emergência nacional” sobre o Brasil, Trump usou os mesmos argumentos que basearam a decisão do último ano. No documento, o líder dos EUA voltou a atacar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), classificado por ele como uma “ameaça” para o país que governa.

“Certas atividades, tais como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, diz um trecho da ordem.

No documento, o presidente dos EUA também citou Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Trump, o ex-presidente brasileiro estaria sofrendo perseguição política.

“Integrantes do governo brasileiro também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no país, para a intimidação por motivação política e para violações de direitos humanos”, afirmou Trump na decisão

Fonte: Metrópoles

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Política

TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. 

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.  

Como funciona o cálculo? 

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. 

  • Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; 
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.  

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. 

Regras e punições 

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria. 

Alerta de crime eleitoral 

O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato. 

Quem está fora do limite? 

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas: 

  • Militância puramente voluntária e não remunerada; 
  • Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; 
  • Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; 
  • Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações. 

Outros tetos  

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais. 

Fonte: TSE

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