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“EU SOBREVIVI”: Mulheres relatam como escaparam de tentativas de feminicídio; VEJA VÍDEO
No Distrito Federal, 33 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, segundo dados da Policia Civil. Este ano, já foram registradas oito ocorrências, sendo três consumadas e cinco tentadas. Os números ajudam a dimensionar a violência contra a mulher, mas dizem pouco sobre o que acontece depois que uma vítima sobrevive a uma tentativa de femicídio. Neste domingo, Dia Internacional da Mulher (8/3), veja como essas mulheres conseguiram seguir em frente.
A empresária e analista de TI Jéssica Cytrus, 35 anos, moradora do Vicente Pires (DF), é uma dessas sobreviventes. Mãe de dois filhos — hoje com 2 e 1 ano de idade —, ela sofreu uma tentativa de feminicídio dentro da própria casa em outubro de 2024, após pedir a separação do então companheiro, que, segundo ela, segue em liberdade.

Jéssica tinha 34 anos quando passou pelo episódio de violência. O então marido tinha 32, e o casal estava junto havia oito anos, sendo quatro de casamento. Segundo ela, no início, o relacionamento parecia perfeito. “No começo é maravilhoso. A pessoa é carinhosa, atenciosa, faz você acreditar que encontrou alguém especial”, lembra.
De acordo com Jéssica, o comportamento do companheiro começou a mudar depois do nascimento do primeiro filho, quando as discussões se tornaram mais frequentes. O primeiro episódio de agressão que a marcou ocorreu durante um churrasco de família, quando ele gritou com ela na frente de parentes. Veja o vídeo abaixo;
Em outra ocasião, ao pedir ajuda para cuidar do bebê, ela foi agarrada pelo pescoço. “Foi a primeira vez que ele me enforcou. Ali eu percebi que alguma coisa estava errada, mas ainda tentei acreditar que era só um momento de estresse. Nessa primeira vez só ficamos sem nos falar; na segunda, eu saí de casa e fiquei na casa da minha mãe”, contou.
Com o tempo, as agressões contra Jéssica se intensificaram até culminarem em uma tentativa de feminicídio. O episódio começou quando um dos filhos do casal ficou preso dentro do carro, sendo necessário quebrar o vidro para retirá-lo. Mais tarde, em casa, Jéssica pediu ajuda ao companheiro para resolver o problema, mas ele se recusou, afirmando que era responsabilidade dela. A situação se agravou quando ela decidiu encerrar o relacionamento e pediu que ele saísse de casa.
Nesse momento, o homem partiu para cima de Jéssica, enforcando-a. Ela conseguiu se soltar, mas o agressor ainda tentou atacá-la com um amolador de facas, ferindo sua mão. Mesmo com um dos filhos no colo, ele continuou desferindo socos e apertando seu pescoço. Jéssica conseguiu fugir para fora da casa e pedir ajuda aos vizinhos, escapando também da tentativa do agressor de avançar com o carro contra ela enquanto segurava o bebê.
Apesar das cicatrizes, diz que encontra força nos filhos e nas dezenas de mulheres que empodera no seu projeto “Brutas”, que incentiva mulheres à independência.“Fico triste porque meus filhos precisavam dessa representação masculina na vida deles. Mas acredito que, quando crescerem, vão entender a mãe forte que têm, eu sobrevivi, sou uma sobrevivente e quero que mais mulheres consigam também”, conclui.

A defesa do acusado nega as alegações de Jéssica e afirma que as acusações ainda estão sendo investigadas pelo Judiciário.
Violência na gravidez
Outra mulher que sobreviveu à violência doméstica, moradora de Aparecida de Goiânia, no Entorno do DF, prefere manter a identidade em sigilo. Hoje com 45 anos, ela optou pelo anonimato para preservar a própria saúde emocional e, principalmente, a da filha, que atualmente tem 13 anos, fruto do relacionamento com o agressor.
Segundo o relato, o relacionamento começou em 2005, quando ela tinha 24 anos. No início, o casamento parecia promissor e havia planos de construir uma família. No entanto, ainda no primeiro ano, surgiram sinais de controle, ciúmes excessivos, humilhações e agressões. Com o tempo, a violência evoluiu para episódios físicos graves dentro de casa e se prolongou por 17 anos.
Ela conta que sempre teve o sonho de ser mãe. Durante uma gestação, porém, sofreu agressões físicas severas do companheiro com socos e chutes e acabou perdendo o bebê aos três meses de gravidez. Mesmo devastada pela perda, decidiu continuar na relação naquele momento por ainda acreditar no sonho de formar uma família.
Naquela noite, após o time de futebol do companheiro perder uma partida, ele havia consumido álcool em excesso e a violência se intensificou. Ela se recusou a lhe trazer comida, pois estava cansada e em jejum para exames no dia seguinte. O agressor a arrastou pelos cabelos pelos corredores da casa, a chutou, cuspiu e a humilhou verbalmente. Ela relata ter sentido um medo intenso, dor física e sangramento. No dia seguinte, a ultrassonografia confirmou que o bebê que carregava havia morrido.
A decisão de sair da relação veio anos depois, quando a filha do casal tinha 4 anos e presenciou uma agressão. “Quando minha filha presenciou uma agressão, percebi que não podia mais continuar naquela situação. Foi por ela que decidi sair da relação, para que ela não crescesse achando que aquilo era normal ou acabasse se envolvendo com um parceiro agressivo também”, relatou. Após o episódio, a mulher procurou ajuda da família, registrou ocorrência e conseguiu medida protetiva, iniciando o processo de separação.
Como sair de um relacionamento abusivo
Tamyres Caetano, advogada especialista em direito das famílias e sucessões, compartilha orientações.
- Planejar a saída de forma estratégica e silenciosa, sem anunciar o término impulsivamente.
- Guardar provas da violência, como mensagens, áudios e prints.
- Buscar orientação jurídica antes de sair de casa, principalmente se houver filhos.
- Acionar familiares e serviços especializados, como o Ligue 180 e a Casa da Mulher Brasileira.
- Registrar ocorrência e solicitar medidas previstas na Lei Maria da Penha para aumentar a proteção.
Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é o principal instrumento legal de proteção contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Criada em 2006, ela estabelece medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e o acompanhamento policial, com o objetivo de prevenir situações de risco e salvar vidas.
Cristiane Britto, ex-ministra e advogada especializada em direito da mulher, reforça a importância da legislação. “Quando a escalada da violência pode levar a tentativas de feminicídio, a lei reconhece o chamado ciclo da violência, que começa com controle, humilhações e isolamento, evoluindo para agressões físicas ou psicológicas, seguidas por períodos de arrependimento do agressor e promessas de mudança”, declara.
“Conhecer e utilizar a Lei Maria da Penha é um passo decisivo para interromper o ciclo de violência. A separação é o momento mais perigoso, e ter acesso às medidas previstas na lei pode salvar vidas.”
Fonte: Metrópoles
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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil
Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.
Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.
De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.
A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.
Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.
As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.
Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.
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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia
A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.
Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.
De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.
O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.
Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.
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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.
A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.
O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.
O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013
Fonte: TJRO
