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TCE suspende licitação de R$ 2,39 milhões para banheiros na Rondônia Rural Show Internacional
Uma decisão individual do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a paralisação imediata de um processo licitatório estimado em cerca de R$ 2,39 milhões destinado à locação de banheiros para grandes eventos do agronegócio no estado.
A medida foi adotada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva no processo nº 00499/26, após a análise de uma denúncia que aponta possível limitação à concorrência no edital do Pregão Eletrônico nº 90695/2025.
A contratação foi solicitada pela Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia e conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações de Rondônia. O serviço seria destinado à estrutura de dois dos principais eventos do setor agropecuário no estado: a Rondônia Rural Show Internacional e a Rondoleite.
Questionamento sobre exigências do edital
A representação foi apresentada pela empresa Lima & Lima Ltda., que contestou algumas exigências do edital. Entre os pontos levantados está a determinação de que os banheiros sejam instalados em contêineres marítimos adaptados.
Segundo a empresa, a exigência pode restringir a participação de concorrentes que oferecem estruturas sanitárias modulares com funcionalidades semelhantes, porém fabricadas com outro tipo de estrutura. A empresa também argumentou que já prestou o serviço em edições anteriores dos eventos e possui comprovação de capacidade técnica para executar o trabalho.
De acordo com a denúncia, apenas uma empresa no estado teria condições de atender exatamente às especificações estabelecidas no edital, o que poderia ferir princípios da competitividade e da igualdade entre participantes previstos na Lei nº 14.133/2021.
Tribunal decide aprofundar análise
Inicialmente, a área técnica do tribunal avaliou que o caso não atenderia aos critérios de seletividade para abertura de uma ação de controle. O relator, no entanto, discordou dessa avaliação.
Na decisão, o conselheiro destacou que o valor elevado da contratação e as dúvidas relacionadas às especificações técnicas justificam uma investigação mais detalhada. Ele também observou que, em processos anteriores, o governo estadual utilizou banheiros químicos tradicionais, sem a exigência de contêineres marítimos.
Essa mudança no modelo levantou questionamentos sobre a justificativa técnica da alteração, a real vantagem do novo formato e se a exigência pode limitar a concorrência entre empresas interessadas.
Diferenças entre as estruturas
Durante a análise preliminar, o relator também destacou diferenças entre os modelos utilizados. Os contêineres marítimos são originalmente projetados para transporte de cargas e precisam passar por adaptações para uso sanitário.
Já os módulos sanitários modulares são desenvolvidos especificamente para esse tipo de utilização, podendo oferecer melhor conforto térmico e estrutura adequada para uso humano. Diante disso, o tribunal pretende avaliar qual alternativa apresenta melhor custo-benefício para a administração pública.
Licitação suspensa até nova decisão
Com base nos questionamentos apresentados, o relator concedeu uma medida cautelar suspendendo o andamento do pregão eletrônico até nova deliberação da Corte de Contas.
A decisão determina que o processo seja imediatamente interrompido e que a suspensão seja comprovada ao tribunal no prazo de cinco dias. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer penalidades.
Entre os citados estão o secretário da Seagri, Luiz Paulo da Silva Batista, e a pregoeira da Supel, Luciana Pereira de Souza.
Próximos passos
Com a decisão, o procedimento inicial foi convertido em representação formal, permitindo uma investigação mais aprofundada. O corpo técnico do tribunal deverá agora analisar se a exigência de contêineres marítimos possui justificativa técnica adequada, se houve possível restrição à competitividade e se o edital garante a proposta mais vantajosa para o poder público.
Até que essa análise seja concluída, a licitação permanecerá suspensa.
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Chuck Russell, diretor de “O Máscara”, morre aos 74 anos
O diretor de cinema Chuck Russell morreu aos 74 anos e, até o momento, a causa da morte não foi divulgada. De acordo com o site TMZ, a informação foi confirmada pela família, que comunicou que o cineasta faleceu de forma inesperada e foi encontrado em sua casa na região de San Diego, na Califórnia.
O corpo de bombeiros foi acionado nesta última quarta-feira (22) após um chamado de emergência. Os indícios revelam que a ajuda foi pedida para um homem inconsciente no local onde o diretor morava.
Carreira renomada
Chuck Russell construiu uma carreira consolidada em Hollywood. Ao longo dos anos, atuou como diretor, roteirista e produtor. Dentre os gêneros com os quais mais trabalhou, o destaque fica por conta de filmes de ação e terror.
Ele estreou como diretor com a produção de “A Hora do Pesadelo 3: Os Guerreiros dos Sonhos” (1987). Além disso, o cineasta trabalhou em filmes como “A Bolha Assassina” (1988), “O Máskara” (1994), “Queima de Arquivo” (1996) e “O Escorpião Rei” (2002).
Em 2024, ele produziu o filme “Witchboard: Espírito Assassino”, em que três amigos brincam com um tabuleiro Ouija. Na época, ele deu uma entrevista à Variety comentando sobre o lançamento.
“Precisamos humanizar essas coisas, sejam elas de ação, comédia ou drama”, disse ele. “Você precisa entrar na cabeça dos seus atores. Você precisa incorporar a personalidade real deles em suas performances”, afirmou.
Fonte: CNN Brasil
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Justiça proíbe exigência de calça legging para frentistas em posto de Rondônia
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata da exigência do uso de calças legging por frentistas de um posto de combustíveis em Rondônia, após uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (Sinpospetro-RO).
A decisão liminar estabelece que a empresa deixe de exigir o uniforme no prazo de 24 horas e forneça gratuitamente novas calças às trabalhadoras, seguindo o mesmo material e padrão utilizados pelos funcionários homens. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada.
Conforme a decisão judicial, a exigência das calças legging estaria em desacordo com uma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela categoria. O entendimento também aponta que o uso da peça poderia expor as funcionárias a situações de constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio.
Para o Sinpospetro-RO, a medida representa um avanço na proteção dos direitos das trabalhadoras de postos de combustíveis e reforça a obrigatoriedade do cumprimento dos acordos coletivos firmados entre empregados e empregadores.
O presidente da entidade, Ageu Soares, afirmou que a cláusula foi criada com o objetivo de garantir mais segurança, respeito e dignidade às mulheres que atuam no setor. O sindicato informou ainda que continuará acompanhando casos semelhantes e orienta trabalhadoras que enfrentem situações de descumprimento das normas coletivas a procurar apoio da entidade.
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Escola Barão do Solimões abre matrículas para Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A Escola Estadual Barão do Solimões está com matrículas abertas para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltada às pessoas que desejam concluir a educação básica após interromperem os estudos na idade regular.
As aulas são oferecidas no período noturno, permitindo que trabalhadores, pais de família e demais estudantes conciliem a rotina de trabalho e outras atividades com a formação escolar.
O secretário de Estado da Educação, Massud Badra, destacou a importância da modalidade para ampliar o acesso ao ensino e reduzir as desigualdades educacionais. Segundo ele, a EJA representa uma oportunidade para que jovens e adultos retomem os estudos com acompanhamento pedagógico adequado, fortalecendo a formação cidadã e criando novas possibilidades de ingresso no mercado de trabalho e de continuidade da vida acadêmica.
Os interessados podem realizar a matrícula diretamente na secretaria da Escola Barão do Solimões, mediante apresentação da documentação exigida pela unidade de ensino.
