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MEC divulga calendário de pagamento do Pé-de-Meia 2026

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira (19), portaria com os calendários de pagamentos do Pé-de-Meia 2026. O programa federal é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Entre 26 de fevereiro e 5 de março, será depositado na conta da Caixa Econômica Federal, aberta em nome do estudante beneficiário, o pagamento de R$ 1 mil para quem foi aprovado em cada um dos três anos letivos do ensino médio em 2025. Este valor somente poderá ser sacado caso o aluno tenha concluído todo o ensino médio em 2025.

Há a parcela adicional de R$ 200 para quem participou dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2025, desde que tenha cursado o terceiro e último ano em 2025. Este estudante também receberá e poderá sacar uma parcela

O número de parcelas pagas aos estudantes permanecem em nove, e são pagas para quem atingir o mínimo de 80% de frequência ao longo do ano no ensino regular.

Para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), são até quatro parcelas por semestre.

A nova portaria também encerra o calendário do Pé-de-Meia referente ao ano de 2025.

Calendário 2026

Os pagamentos das parcelas da chamada “Poupança do Ensino médio” são feitos com base no mês em que a escola envia os dados de frequência:

>> Confira o calendário de pagamento de 2026: 

  • 23 a 30 de março: início das parcelas de frequência escolar referente a janeiro/2026 e inclui a parcela de matrícula (pagamento único) ;
  • 27 de abril a 4 de maio: pagamento referente à frequência de fevereiro/2026;
  • 25 de maio a 1º de junho: pagamento referente à frequência de março/2026;
  • 29 de junho a 6 de julho: pagamento referente à frequência de abril/2026;
  • 24 a 31 de agosto: pagamento referente às frequências de maio e junho/2026 e inclui a parcela de conclusão para alunos da EJA aprovados no 1º semestre de 2026.
  • 21 a 28 de setembro: pagamento referente à frequência de julho/2026;
  • 19 a 26 de outubro: pagamento referente à frequência de agosto/2026;
  • 23 a 30 de novembro: pagamento referente à frequência de setembro/2026;
  • 21 a 28 de dezembro: pagamento referente à frequência de outubro/2026.

>> Confira o calendário de pagamento de 2027:

  • 25 de janeiro a 1º de fevereiro: pagamento referente à frequência de novembro/2026;
  • 22 de fevereiro a 1º de março: pagamento referente à parcela de aprovação (anual) de 2026, inclui a parcela extra para quem participou dos dois dias de provas do Enem e inclui o pagamento de parcelas residuais (atrasadas) de frequência para o ensino regular.
  • março a junho de 2027: pagamento de parcelas residuais geradas após a correção de dados pelas secretarias estaduais de educação.

Mudanças

A portaria do MEC também traz mudanças para adaptar o funcionamento do Pé-de-Meia aos calendários das diversas redes de ensino.

  1.         segurança de dados: o governo ampliou para 15 o número de janelas de transmissão de dados pelas secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, para ampliar também as oportunidades de comprovação da frequência dos estudantes. O objetivo é ter garantia de mais segurança para correções de dados, se necessário.
  2.         data-base do CadÚnico: para entrar no programa em 2026, a família deve estar no CadÚnico até o dia 7 de agosto de 2026. Quem entrar depois dessa data no sistema só poderá participar no ano seguinte.
  3.        matrícula tardia: se o aluno se matricular mais de dois meses após o início das aulas, ele perde a “parcela de matrícula”, mas ainda pode receber as parcelas de frequência escolar e conclusão se estiver estudando normalmente.

Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança para incentivar a permanência de jovens nos estudos e a conclusão do ensino médio.

O incentivo financeiro é pago pelo Ministério da Educação (MEC) via Caixa Econômica Federal.

Saiba quais são requisitos para ter direito ao Pé-de-Meia e veja como acessar o programa.

Fonte: Agência Brasil

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Coleta de lixo em Porto Velho segue com novas rotas para melhor atender a população

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Sob responsabilidade da empresa Sistemma Serviços Urbanos, até a conclusão de um novo processo licitatório, a coleta de lixo em Porto Velho vem seguindo um cronograma mais eficiente nos bairros da capital, através de um ritmo intenso de trabalho para solucionar problemas históricos relacionados ao serviço.

A coleta é realizada diariamente nos períodos diurno e noturno, atendendo todas as regiões da cidade por meio de rotas já definidas, que podem ser acessadas facilmente pela população.

Todo o serviço executado pela nova empresa é acompanhado de perto pela Prefeitura de Porto Velho, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (ARDPV), responsável por fiscalizar a execução e encaminhar as demandas apresentadas pela população.

Para ampliar a comunicação com a comunidade, a Prefeitura disponibilizou o número (69) 3901-6331, que funciona como telefone e também WhatsApp, 24 horas por dia. Pelo canal, os moradores podem informar atrasos, ausência de coleta, acúmulo de resíduos e outras situações que necessitem de verificação.

“A Ouvidoria funciona como uma ponte entre a população e a prestação do serviço. Assim que a reclamação chega, a empresa é comunicada e, quando necessário, a fiscalização vai até o local”, explicou Geraldo Sena.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a coleta de lixo é um serviço essencial e exige responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive da própria população, através da participação nos canais de comunicação da prefeitura.

“Estamos cumprindo todas as determinações necessárias para que a coleta de lixo em Porto Velho seja de excelência. Para isso, contamos também com a participação dos munícipes através dos nossos canais de contato. Juntos, conseguiremos alcançar esse objetivo”, afirmou o prefeito.

Confira o itinerário completo das rotas da coleta de lixo.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Entenda as novas regras que aumentam a proteção das mulheres

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Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.

As medidas foram:

  • Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
  • Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
  • Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;
  • Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;
  • Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.

A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.

Cadastro de agressores

Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.

No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:

  • Assédio sexual
  • Estupro
  • Feminicídio
  • Importunação sexual
  • Violação sexual mediante fraude
  • Lesão corporal contra mulheres
  • Perseguição e violência
  • Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual
  • Violência psicológica contra a mulher

O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.

Tortura, afastamento e pensão

Lei 15.410/2026 foi sancionada para “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.

A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”

Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.

As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.

Internet mais segura

Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.

A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do capital da plataforma. 

Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.

Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.

Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.

A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

Fonte: Agência Brasil

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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

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A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (22) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 19,08 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,9 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira (18), independentemente do NIS. A medida atendeu aos moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (três), Pará (uma), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (três), Roraima (seis) e Sergipe (seis).

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,26 milhões de famílias estão na regra de proteção em maio. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706. Em maio, 159.248 novas famílias aumentaram a renda e ingressaram na regra de proteção.

Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Fonte: Agência Brasil

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