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Conheça as leis que protegem as mulheres contra a violência e o feminicídio

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O Brasil voltou a bater recorde de feminicídios em 2025. De janeiro a dezembro, foram 1.470 mulheres assassinadas por razões ligadas ao gênero, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número supera os 1.464 casos registrados em 2024, até então a maior marca da série histórica. Na prática, isso significa que quatro mulheres foram mortas por dia no país no último ano.

Em Rondônia, a realidade também é alarmante. O estado contabilizou 25 casos de feminicídio em 2025, reforçando que a violência contra a mulher não é um problema distante dos municípios da região Norte. Além das mortes, milhões de brasileiras convivem diariamente com agressões. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher aponta que 3,7 milhões sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025. O levantamento, realizado com mais de 21 mil mulheres e considerado o mais longo da história do país sobre o tema, revela que a violência segue crescente e estrutural.

Os números ganham rosto quando se observam os casos recentes que chocaram o país. Em Porto Velho (RO), a professora Juliana Mattos de Lima Santiago, de 41 anos, foi assassinada a golpes de faca dentro de uma sala de aula da Faculdade Fimca. O autor, um aluno de 25 anos, foi preso ainda na noite do crime. A Polícia Civil descartou qualquer relacionamento entre vítima e suspeito e esclareceu que a docente sempre manteve postura profissional, impondo limites diante de insistências do estudante. O caso provocou comoção e reacendeu o debate sobre violência de gênero até mesmo em ambientes educacionais.

Também na capital rondoniense, um homem foi preso por importunação sexual dentro de um ônibus de viagem após denúncia de uma passageira. Em outro episódio, um funcionário da UPA Leste foi detido acusado de importunação sexual contra uma colega de trabalho dentro do alojamento da unidade.

No âmbito nacional, as ocorrências continuam a revelar que a violência atravessa diferentes espaços de poder e convivência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu sindicância interna para apurar acusação de importunação sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio Buzzi. A denúncia foi feita por uma jovem de 18 anos, e o magistrado nega as acusações. O caso ganhou repercussão nacional e ampliou o debate sobre responsabilização e transparência, inclusive em instâncias superiores do Judiciário.

Em São Gonçalo (RJ), uma jovem de 20 anos foi esfaqueada ao menos 15 vezes por um vizinho após recusar iniciar um relacionamento. O suspeito foi autuado por tentativa de feminicídio, e a vítima permanece internada em estado gravíssimo. No Ceará, um suplente de deputado estadual foi detido sob suspeita de importunação sexual dentro de um aeroporto. Em São Paulo, um falso líder religioso foi preso acusado de abusar sexualmente de mulheres durante supostos rituais espirituais. Na capital paulista, um piloto foi apontado como líder de uma rede de exploração sexual de menores, em investigação que também envolve familiares das vítimas.

Diante desse cenário, conhecer as leis de proteção deixa de ser apenas informação jurídica e passa a ser instrumento de defesa. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal mecanismo de combate à violência doméstica e familiar, abrangendo agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais. Ela permite a concessão de medidas protetivas urgentes, como afastamento imediato do agressor e proibição de contato.

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) qualificou o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, tornando-o crime hediondo, com penas mais severas. A legislação reconhece que a morte de mulheres por gênero não é fato isolado, mas parte de uma violência estrutural.

Outras normas reforçam a rede de proteção. A Lei nº 14.132/2021 tipificou o crime de perseguição (stalking), inclusive no ambiente digital. A Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) garante atendimento imediato pelo SUS às vítimas de violência sexual, sem exigir boletim de ocorrência prévio. A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) criminaliza invasão de dispositivos e divulgação de imagens íntimas sem consentimento, reconhecendo que a violência digital também causa danos profundos.

A Lei nº 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A Lei nº 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre homens e mulheres. A Lei nº 14.192/2021 combate a violência política de gênero. Mais recentemente, a Lei 15.280/2025 endureceu penas para crimes contra a dignidade sexual e ampliou medidas protetivas.

Especialistas orientam que, em caso de violação de direitos, a vítima preserve provas, como mensagens e registros, e procure imediatamente os canais oficiais. O telefone 180 funciona como central de orientação e denúncia, enquanto o 190 deve ser acionado em situações de emergência.

Os dados são claros: a violência contra a mulher não é isolada, não é pontual e não escolhe ambiente. Ela acontece nas ruas, nas casas, nas instituições e até nos espaços de poder. Enquanto o país registrar quatro mulheres mortas por dia, conhecer as leis e exigir sua aplicação continua sendo uma das formas mais urgentes de resistência e proteção.

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Assembleia aprova mudança que integra Sine à Seas em Rondônia

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Com o propósito de fortalecer as políticas públicas de qualificação profissional, geração de emprego e inclusão social desenvolvidas pelo Programa Vencer, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar 180/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove mudanças na estrutura administrativa do Estado e reintegra o Sistema Nacional de Emprego (Sine Estadual) à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).

A proposta recebeu parecer favorável da deputada estadual Rosangela Donadon (PRD), que destacou a relevância social e estratégica da medida para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão produtiva, geração de emprego e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os demais parlamentares acompanharam o voto da relatora, consolidando a aprovação da matéria no Parlamento estadual.

O projeto altera dispositivos da Lei Complementar 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga trecho da Lei Complementar 1.025, de 14 de junho de 2019, promovendo a reorganização administrativa necessária para que o Sine Estadual retorne à estrutura da Seas.

A medida é considerada fundamental para fortalecer o Programa Vencer, desenvolvido pela Seas desde 2024, com foco na qualificação profissional, inclusão produtiva e geração de renda. Com a reintegração do Sine, o Governo de Rondônia pretende ampliar a conexão entre os cidadãos capacitados e as oportunidades de emprego disponíveis no mercado de trabalho, criando uma atuação mais integrada entre assistência social e autonomia financeira.

Segundo o governo do estado, a mudança permitirá maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas ao emprego e renda, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada às necessidades da população rondoniense. A proposta também busca fortalecer a transversalidade das ações governamentais, integrando serviços de assistência social, capacitação profissional e intermediação de mão de obra.

O texto aprovado prevê ainda adequações na estrutura administrativa da Seas, incluindo a criação da Coordenadoria Geral de Trabalho, Emprego e Renda, além da incorporação de funções ligadas ao atendimento e orientação ao trabalhador.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) analisou os impactos financeiros da medida, destacando que os custos decorrentes da transferência da estrutura do Sine possuem previsão orçamentária e adequação financeira, conforme documentação apresentada pela Seas.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 180/2026, a Assembleia Legislativa reforça o compromisso institucional com políticas públicas voltadas à inclusão social, geração de oportunidades e fortalecimento da cidadania em Rondônia.

Fonte: ALE/RO

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Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial 

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O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro , nesta quinta-feira (14), após ser solto por decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivamente há quase um mês. 

Poze deixou a penitenciária e postou uma foto nas redes sociais, dentro do carro, fazendo um gesto de coração. 

O cantor foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva dos cantores MC Ryam SP e MC Poze do Rodo e o influenciador Rafael Souza Oliveira por suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

A investigação da PF aponta que o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e uso de empresas de fachada. 

A decisão pela soltura foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que não havia fundamentos para sustentar a prisão preventiva. Também foi justificado que as medidas cautelares tomadas como a obtenção de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais já eram suficientes, no momento, para o avanço da investigação. 

A decisão diz ainda que a custódia preventiva não deve funcionar como instrumento “para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”. 

Além da soltura, a Justiça estabeleceu que Poze do Rodo deve comunicar, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo; não poderá se ausentar da cidade de residência por mais cinco dias e nem deixa o país sem autorização do juízo; deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades. 

Fonte: Agência Brasil

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Abono salarial começa a ser pago nesta sexta para 4,5 milhões de trabalhadores

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O governo federal começa, nesta sexta-feira (15/5), a realizar o pagamento do abono salarial para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Mais de 4,5 milhões de beneficiados integram o quarto lote do benefício, que deve distribuir R$ 5,7 bilhões. Os valores são referentes ao ano-base 2024.

As datas de pagamento do benefício foram definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A liberação segue até agosto, quando ocorre o último pagamento do ano.

De acordo com o cronograma oficial, os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 30 de dezembro.

Caso o trabalhador não retire o dinheiro até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.

A consulta ao abono salarial pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após atualizar o app, o trabalhador deve acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Também é possível consultar as informações pelo Portal Gov.br ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho.

Como recebe

  • Caixa Econômica Federal: pagamento do PIS será realizado prioritariamente: por crédito em conta corrente,  poupança ou Conta Digital da Caixa; pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.
  • Banco do Brasil: O pagamento do Pasep será realizado preferencialmente: por crédito em conta bancária; via TED ou PIX; presencialmente nas agências, para trabalhadores sem conta ou chave PIX. Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Têm direito ao abono trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que, em 2024:

  • estavam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não;
  • receberam remuneração média mensal dentro do limite estabelecido;
  • tiveram os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial.

Quanto é pago e onde sacar

O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho em 2024. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo. Já quem atuou por menos tempo, recebe de forma proporcional.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

O abono salarial é uma das principais políticas de complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração e segue regras definidas em lei, com pagamento anual conforme o calendário aprovado pelo Codefat.

Fonte: Metrópoles

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