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Nova regra facilita renovação da CNH e gera economia aos cidadãos
Sem filas e de graça. Em pouco menos de dois meses de vigência, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista na Medida Provisória do Bom Condutor, já beneficiou 685.325 motoristas em todo o país.
Ao permitir a renovação do documento de forma totalmente gratuita e sem etapas presenciais para os motoristas com bom comportamento no trânsito, a iniciativa gerou uma economia de R$499,2 milhões para os cidadãos.
O Sudeste, com São Paulo à frente, lidera o ranking, com o maior número de renovações, desde que a MP foi publicada, em dezembro de 2025. Em seguida vêm as regiões Sul, com destaque para o Paraná, e Nordeste, com a Bahia liderando.
Quem tem direito?
A MP do Bom Condutor estabelece vantagens para quem não cometeu infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O benefício não se aplica a todos. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática. Já quem tem a partir de 50 anos pode utilizar o benefício uma única vez, no vencimento da CNH. A renovação é pessoal e intransferível.
Também ficam fora da medida os condutores que possuem prazo de validade da carteira de motorista reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, além de motoristas com a habilitação vencida há mais de 30 dias, conforme prevê a legislação de trânsito.
CNH física ou digital?
Além da renovação automática, a medida também modernizou a forma de emissão da carteira de motorista. A impressão do documento passou a ser opcional, permitindo que o condutor escolha pelo modelo digital, solicite somente a versão impressa ou mantenha as duas modalidades. A mudança elimina o custo da impressão, que pode chegar a R$ 100, a depender do estado.
A iniciativa também fixou, em todo o país, o valor máximo de R$ 180 para a realização dos exames médico e psicológico, necessários para a obtenção da habilitação.
Modernização em várias frentes
A valorização do bom condutor ocorre em paralelo a outras ações estruturantes na área de trânsito. No último domingo (1º/2), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular , documento que atualiza os critérios de avaliação prática e adequa os exames à realidade do trânsito brasileiro.
O manual terá aplicação uniforme em todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e estabelece novos procedimentos para garantir maior segurança, transparência e padronização na aplicação dos exames práticos.
Trânsito mais acessível e seguro
As mudanças integram o programa CNH do Brasil, iniciativa liderada pelo Ministério dos Transportes, voltada à modernização dos serviços de trânsito e à ampliação do acesso à habilitação. Desde o lançamento do programa, em dezembro de 2025, o sistema registrou mais de 3 milhões de requerimentos para emissão da primeira CNH pelo aplicativo.
Fonte: Governo Federal
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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.
Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.
Autonomia legislativa
A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.
O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.
Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.
Lei Estadual nº 5.557/2023
A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.
Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.
Fonte: TJ/RO
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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
