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Ex-servidor público é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver mais de R$ 100 mil
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública de Rondônia pela prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. A decisão, originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada após o esgotamento de todos os recursos, resultando na perda da função pública atualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPRO demonstrou que, em 2017, o réu, valendo-se do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública do Estado, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão hipossuficiente atendido pela instituição. A investigação revelou que o então servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o pretexto de agilizar um pedido de progressão de pena para o filho da vítima, simulando atuar como advogado particular dentro da instituição pública.
De acordo com o processo, as provas comprovaram que o condenado ia até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O MPRO sustentou que a conduta violou gravemente os deveres de honestidade e legalidade, ferindo a moralidade administrativa ao transformar o serviço público gratuito em balcão de negócios para benefício próprio.
Sentença e Recursos
Na sentença, o juízo reconheceu o dolo do ex-agente público e a existência do enriquecimento ilícito, condenando-o com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, ajustando apenas o cálculo da multa.
A defesa do réu interpôs diversos recursos às instâncias superiores, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais mantiveram a decisão condenatória, que transitou em julgado (tornou-se definitiva) no final de 2025.
Cumprimento de sentença/execução das sanções
Com o retorno dos autos à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno deu início, em janeiro de 2026, à fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança dos valores atualizados, que somam R$ 114.672,39, referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil aplicada.
Além da sanção pecuniária já confirmada e da manutenção da exoneração dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a imediata comunicação à administração estadual para que se proceda à exoneração do réu do outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à pena de perda da função pública decretada judicialmente. Requereu-se, ainda, a comunicação à Justiça Eleitoral para que seja efetivada a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo prazo de oito anos
Direito protegido
A atuação do MPRO visa combater a corrupção e garantir que a Administração Pública seja gerida com probidade, honestidade e impessoalidade. A condenação reafirma o compromisso institucional de responsabilizar agentes que utilizam seus cargos para obter vantagens indevidas em detrimento da população mais vulnerável.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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TSE vai enviar alertas no e-Título com orientações para eleições
A duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a enviar, nesta quinta-feira (17), notificações oficiais aos eleitores pelo aplicativo e-Título.

Os alertas trazem orientações sobre serviços eleitorais, consulta ao local de votação e combate à desinformação. O envio continuará durante todo o período eleitoral, inclusive entre o primeiro e o segundo turnos.
“Queremos incentivar eleitoras e eleitores a manterem o e-Título atualizado e facilitar o acesso a informações importantes para o exercício do voto, como a consulta ao local de votação. É um canal direto de comunicação da Justiça Eleitoral com a cidadania”, destaca a assessora-chefe de Gestão da Identificação do TSE, Marília Loyola.
O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação. A informação está disponível na opção “Onde Votar”, que indica a zona e a seção eleitoral.
Serviços
Além de apresentar a via digital do título eleitoral, o e-Título reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral. Entre eles estão:
Consulta ao local de votação: permite verificar zona e seção eleitoral.
Acompanhamento do Título Net: mostra o andamento de requerimentos feitos pelo sistema.
Certidão de filiação partidária: permite emitir documentos sobre filiação atual e histórico de vínculos.
Justificativa de ausência: possibilita justificar a ausência no dia da eleição, por geolocalização, ou posteriormente, com documentos comprobatórios.
Pagamento de multas eleitorais: débitos podem ser quitados por Pix ou cartão de crédito, por meio do PagTesouro.
Validação de documentos: permite conferir a autenticidade de certidões da Justiça Eleitoral por meio de QR Code.
Boletim na Mão: a ferramenta passou a integrar o e-Título e permite consultar e compartilhar Boletins de Urna.
Descadastramento de mesário voluntário: permite solicitar pelo celular o cancelamento da inscrição para trabalhar nas eleições.
O aplicativo também oferece recursos de segurança, como a geração de código temporário para autenticação em sistemas parceiros da Justiça Eleitoral, mediante reconhecimento facial.
Identificação
O e-Título substitui o título eleitoral em papel. Para eleitores com biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo, o documento digital também pode ser utilizado como identificação no momento da votação.
Como baixar
O e-Título é gratuito e está disponível nas lojas oficiais de aplicativos para celulares Android e iOS. Também é possível baixar no site do TSE.
O Tribunal recomenda instalar ou atualizar o aplicativo com antecedência, fazer o primeiro acesso e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Agência Brasil
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Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 102 milhões nesta quinta
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (17) prêmio estimado em R$ 102 milhões. As seis dezenas do concurso 3.059 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de hoje em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 14 – 23 – 53 – 56 – 57 – 60 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Fonte: Agência Brasil
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Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer
A atuação do Ministério Público de Rondônia assegurou o direito ao transporte gratuito de uma adolescente em tratamento oncológico entre os municípios de Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida beneficia a paciente R.L.S.O. e sua mãe, que a acompanha, garantindo o deslocamento necessário para a continuidade do tratamento médico.
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após reiteradas negativas de fornecimento de passagens à adolescente, beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal.
À época, a paciente realizava tratamento semanal em Porto Velho e necessitava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras. No entanto, ao buscar o agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste, a família enfrentava sucessivas recusas da empresa, sob a alegação de que a solicitação deveria ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
Ao julgar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto perdurar a necessidade do tratamento, observando o prazo mínimo de até três horas de antecedência para solicitação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021. A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens, sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento reiterado.
A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido, sendo integralmente mantida a decisão judicial.
Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido nos termos da legislação estadual vigente, cabendo à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.
O entendimento também destacou que critérios internos de oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o benefício, sob pena de esvaziar a política pública destinada à proteção dos usuários. Além disso, foi reconhecida a adequação da multa cominatória como instrumento para assegurar o cumprimento da ordem judicial diante de descumprimentos reiterados.
A decisão reforça a proteção dos direitos das pessoas em tratamento de saúde e o compromisso com a efetivação das políticas públicas de assistência e acessibilidade.
Fonte: MPRO
