Política
Justiça condena deputado Ezequiel Neiva por improbidade e determina inelegibilidade por oito anos
O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou Isequiel Neiva de Carvalho, atualmente conhecido como deputado estadual Ezequiel Neiva, por improbidade administrativa, no julgamento da Ação Civil Pública que apurou irregularidades na contratação e na decisão de um procedimento de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Construtora Ouro Verde.
Segundo o acórdão, o réu — então diretor do DER — teria atuado em conluio para manipular o processo administrativo, baixando multa inscrita em dívida ativa, desistindo de execução fiscal e ocultando documentos para viabilizar a arbitragem, conduta considerada dolosa e lesiva ao erário.
A decisão destaca que Ezequiel Neiva concorreu conscientemente para o dano ao patrimônio público, violando princípios da legalidade ao permitir um procedimento arbitral sem previsão contratual e em desacordo com normas de ordem pública, o que levou à declaração de nulidade da sentença arbitral emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
Ele foi condenado a:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o salário mínimo;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 8 anos;
- Ressarcimento solidário do dano causado ao erário.
Essas sanções estão descritas no dispositivo da decisão, que cita expressamente:
“Isequiel Neiva de Carvalho: a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) no pagamento de multa civil equivalente ao valor de 10 (dez) vezes o salário mínimo; c) proibição de contratar com o poder público … pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como condeno no ressarcimento solidário do dano causado.”
Trechos do acórdão reforçam a gravidade da atuação do réu
Na decisão, o Tribunal define a atuação dos responsáveis como dolosa e destinada ao favorecimento indevido da empresa, afirmando que:
“A conduta pecaminosa-voraz desses demandados (…) de promoverem, a qualquer custo, regularização de uma situação ilícita a fim de favorecer a empresa (e neste mundo não há almoço grátis) (…) leva à prática dolosa contida no art. 10, VII, da LIA.”
Em outro trecho, o julgador descreve que o esquema não era eventual, mas conduzido com direcionamento:
“Tudo estava pré-determinado e pré-ordenado a promover a existência de um direito (inexistente) para a Construtora.”
O texto é ainda mais incisivo ao dimensionar o conjunto das irregularidades:
“Estamos aqui diante de um escândalo, não só ímprobo, mas fortemente criminoso, que remonta, ictu oculi, à era medieval, como atos de arrancamento de folhas de processo e consequente renumeração.”
Além disso, o acórdão cita indícios de supressão de documentos para viabilizar o acordo questionado:
“Folhas sumidas nos autos (…) possivelmente teriam sumido no Gabinete da Direção Geral.”
O julgamento concluiu que a arbitragem buscava convalidar vantagens indevidas à empresa contratada, sendo considerada uma prática dolosa de improbidade administrativa.
Fonte: Rondônia em Pauta
Política
Jaqueline Cassol é citada em documentos da investigação do Banco Master
A ex-deputada federal por Rondônia, Jaqueline Cassol, foi citada em documentos que fazem parte das investigações relacionadas ao Banco Master, cujo sigilo parcial foi retirado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.
Nos registros divulgados, relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicam movimentações financeiras realizadas pela ex-parlamentar para contas associadas a empresas ligadas à família Nogueira Lima. O material integra uma apuração mais ampla que também menciona outras figuras públicas e agentes políticos.
Conforme as informações disponíveis, a referência ao nome de Jaqueline Cassol ocorre em razão dessas transações identificadas pelos órgãos de controle. Até o momento, não há qualquer informação pública apontando que ela seja investigada ou acusada de prática ilícita no âmbito do caso.
A investigação tem como um dos focos o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e os documentos tornados públicos incluem citações a diversos políticos em diferentes contextos, como movimentações financeiras, participação em eventos e relações institucionais analisadas durante a apuração.
Com a retirada do sigilo de parte dos autos, os documentos passaram a ser de conhecimento público. Procurada para comentar a citação de seu nome nos relatórios, Jaqueline Cassol não havia se manifestado até o encerramento desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Política
Cristiane Lopes cobra regularização de gratificação retirada de servidores federais de Rondônia
Parlamentar solicita ao Ministério da Gestão e da Inovação a restituição dos valores descontados e a normalização imediata dos pagamentos da GDEXT aos servidores do ex-Território de Rondônia.
A deputada federal Cristiane Lopes (PODEMOS-RO) encaminhou ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando providências urgentes para a regularização dos pagamentos da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Servidores do Ex-Território de Rondônia (GDEXT). A gratificação deixou de ser paga a aproximadamente 80% dos servidores federais do estado na folha salarial do mês de maio.
“Recebi com grande preocupação os relatos dos servidores que foram surpreendidos com a retirada da GDEXT de seus contracheques. Estamos falando de trabalhadores que organizaram suas vidas contando com esse direito e que, de forma inesperada, sofreram uma redução significativa em sua renda. É uma situação que precisa ser corrigida com urgência”, afirmou Cristiane Lopes.
A solicitação da parlamentar foi motivada por denúncias de servidores e or um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO), que relata os prejuízos causados pela suspensão do benefício.
Segundo as informações recebidas, o problema atinge exclusivamente servidores federais de Rondônia. Não há registros de situação semelhante nos estados de Roraima e Amapá, que também possuem servidores oriundos dos antigos territórios federais.
Cristiane destacou que a medida gerou insegurança financeira e dificuldades para centenas de famílias, especialmente para aposentados e pensionistas que dependem diretamente da remuneração para custear despesas básicas.
“Solicitei à ministra Esther Dweck a imediata regularização dos pagamentos e o ressarcimento dos valores descontados no mês de maio. Os servidores públicos merecem respeito, segurança jurídica e previsibilidade. Não podemos permitir que sejam prejudicados sem uma solução rápida e transparente”, reforçou.
No documento, a deputada também pede esclarecimentos sobre os motivos que levaram à supressão da gratificação e solicita providências para evitar que novos prejuízos atinjam os servidores federais de Rondônia.
A parlamentar seguirá acompanhando o caso junto ao Governo Federal até que os pagamentos sejam normalizados e os valores retirados dos contracheques sejam integralmente restituídos aos servidores.
Fonte: Assessoria
Política
Assembleia aprova PEC que garante acúmulo de cargos para policiais e bombeiros militares
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, encaminhada pelo governador Marcos Rocha (PSD), que altera a Constituição Estadual para garantir a acumulação de cargos por policiais militares e bombeiros militares. A matéria recebeu uma emenda modificativa, teve parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União) em plenário e foi aprovada com 15 votos favoráveis.
A proposta tem como objetivo adequar a Constituição de Rondônia às regras já previstas na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 101, de 2019, que passou a permitir aos militares estaduais o exercício cumulativo de determinadas funções, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.
Pelo texto encaminhado pelo Executivo, os militares estaduais poderiam acumular o cargo militar com um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico ou com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.
Emenda alterou para outros cargos
Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD), que ampliou as hipóteses previstas originalmente. O texto aprovado acrescenta a possibilidade de acumulação de um cargo militar com outro cargo de qualquer natureza, observadas a prevalência da atividade militar, a compatibilidade de horários e os princípios da hierarquia e da disciplina.
A emenda também estabelece de forma expressa que as regras de acumulação alcançam tanto as carreiras de praças quanto de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
Outro dispositivo incluído determina que a implementação da emenda constitucional não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações remuneratórias ou qualquer outro efeito financeiro, mantendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.
O texto aprovado prevê ainda que a emenda produzirá efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal 101, de 3 de julho de 2019.
Na justificativa da proposta, o Governo argumenta que a alteração busca adequar a Constituição Estadual ao ordenamento jurídico federal e garantir segurança jurídica aos policiais e bombeiros militares. Já a justificativa da emenda parlamentar afirma que as mudanças pretendem evitar interpretações restritivas sobre o alcance das regras de acumulação e reforçar o caráter regulamentador da medida.
