Política
Justiça condena deputado Ezequiel Neiva por improbidade e determina inelegibilidade por oito anos
O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou Isequiel Neiva de Carvalho, atualmente conhecido como deputado estadual Ezequiel Neiva, por improbidade administrativa, no julgamento da Ação Civil Pública que apurou irregularidades na contratação e na decisão de um procedimento de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Construtora Ouro Verde.
Segundo o acórdão, o réu — então diretor do DER — teria atuado em conluio para manipular o processo administrativo, baixando multa inscrita em dívida ativa, desistindo de execução fiscal e ocultando documentos para viabilizar a arbitragem, conduta considerada dolosa e lesiva ao erário.
A decisão destaca que Ezequiel Neiva concorreu conscientemente para o dano ao patrimônio público, violando princípios da legalidade ao permitir um procedimento arbitral sem previsão contratual e em desacordo com normas de ordem pública, o que levou à declaração de nulidade da sentença arbitral emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
Ele foi condenado a:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o salário mínimo;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 8 anos;
- Ressarcimento solidário do dano causado ao erário.
Essas sanções estão descritas no dispositivo da decisão, que cita expressamente:
“Isequiel Neiva de Carvalho: a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) no pagamento de multa civil equivalente ao valor de 10 (dez) vezes o salário mínimo; c) proibição de contratar com o poder público … pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como condeno no ressarcimento solidário do dano causado.”
Trechos do acórdão reforçam a gravidade da atuação do réu
Na decisão, o Tribunal define a atuação dos responsáveis como dolosa e destinada ao favorecimento indevido da empresa, afirmando que:
“A conduta pecaminosa-voraz desses demandados (…) de promoverem, a qualquer custo, regularização de uma situação ilícita a fim de favorecer a empresa (e neste mundo não há almoço grátis) (…) leva à prática dolosa contida no art. 10, VII, da LIA.”
Em outro trecho, o julgador descreve que o esquema não era eventual, mas conduzido com direcionamento:
“Tudo estava pré-determinado e pré-ordenado a promover a existência de um direito (inexistente) para a Construtora.”
O texto é ainda mais incisivo ao dimensionar o conjunto das irregularidades:
“Estamos aqui diante de um escândalo, não só ímprobo, mas fortemente criminoso, que remonta, ictu oculi, à era medieval, como atos de arrancamento de folhas de processo e consequente renumeração.”
Além disso, o acórdão cita indícios de supressão de documentos para viabilizar o acordo questionado:
“Folhas sumidas nos autos (…) possivelmente teriam sumido no Gabinete da Direção Geral.”
O julgamento concluiu que a arbitragem buscava convalidar vantagens indevidas à empresa contratada, sendo considerada uma prática dolosa de improbidade administrativa.
Fonte: Rondônia em Pauta
Política
STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.

A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.
Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segunda instância
A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação.
À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada.
A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime.
Fonte: Agência Brasil
Política
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: Agência Brasil
Política
Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura
A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.
Segundo o tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.
Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão eleitos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer nas disputa para os cargos de governador e presidente.
A segunda votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos em branco e os nulos.
Fonte: Notícias ao Minuto
