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Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta (28)

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A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.

O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.

As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:

1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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MP obtém condenação de 23 integrantes de organização criminosa em Rondônia

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve condenações no âmbito das investigações sobre uma organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com emprego de arma de fogo e participação de agente público.

A Operação Primavera foi deflagrada pela Polícia Civil em sua fase ostensiva em 13 de outubro de 2023, com o objetivo de cumprir mandados de prisão e mandados de busca e apreensão. Na ocasião, 11 pessoas foram presas, e foram apreendidas armas de fogo e aproximadamente 18 kg de drogas.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, resultando na condenação de 23 integrantes pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

As investigações apontaram a existência de um esquema estruturado e complexo, com atuação no município de Ji-Paraná, especialmente no bairro Primavera, envolvendo diversos agentes que operavam de forma organizada para viabilizar a comercialização de entorpecentes. As diligências permitiram identificar investigados e demonstrar a sofisticação operacional do grupo.

As penas aplicadas variam de 5 a 17 anos de reclusão, conforme a participação e o grau de envolvimento de cada condenado, observados os critérios legais de dosimetria e os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.

A decisão também determinou a perda do cargo público de um dos acusados, policial militar, diante da comprovação de que ele se valeu da função e da autoridade inerentes ao cargo para favorecer e fomentar as atividades ilícitas da organização criminosa.

O MPRO reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando de forma firme e contínua no enfrentamento ao crime organizado em Rondônia, com o objetivo de proteger a população dos impactos do tráfico de drogas.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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Moraes decide transferir Jair Bolsonaro para a Papudinha

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15/1) transferir Jair Bolsonaro (PL) para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, a chamada Papudinha. Hoje, o ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

A determinação de Moraes é para que Bolsonaro cumpra pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses por trama golpista, no novo local, onde estão presos o ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres e o ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Bolsonaro, no entanto, ficará em cela separada.

  • assistência integral dos médicos particulares anteriormente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia;
  • deslocamento imediato para os hospitais em caso de urgência, devendo a defesa comunicar nos autos no prazo máximo de 24 horas da ocorrência;
  • a realização das sessões de fisioterapia nos horários e dias da semana indicados pelos médicos, com prévio cadastramento do fisioterapeuta e comunicação ao juízo;
  • entrega diária de alimentação especial, devendo a defesa indicar no prazo de 24h o nome da pessoa responsável pela entrega;
  • disponibilização, pelo sistema penitenciário, de atendimento médico em tempo integral, em regime de plantão;
  • visitação semanal permanente, respeitados os procedimentos do estabelecimento prisional, da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro; dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h;
  • assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, a ser realizada uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, individualmente, com duração 1h.

Motivações para a decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.

O ministro usou dados do sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.

Metrópoles

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Prefeitura arrecada roupas para famílias afetadas pela cheia

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A Prefeitura de Porto Velho está realizando a campanha humanitária “O Rio Nos Une”, com o objetivo de arrecadar roupas em bom estado de conservação para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. A ação é coordenada pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMDC).

“As primeiras entregas serão destinadas às famílias ribeirinhas impactadas pela cheia nas regiões do alto, médio e baixo Madeira. Dependendo do volume arrecadado, também atenderemos famílias da capital”, explicou o superintendente da SMDC, Marcos Berti.

Os donativos podem ser entregues na sede da Defesa Civil Municipal, localizada na Rua Abunã, nº 2625. Caso o doador não possa comparecer ao local, uma equipe poderá realizar o recolhimento mediante solicitação pelo telefone (69) 99345-3486.

A iniciativa reforça o compromisso do município em apoiar famílias afetadas pela cheia dos rios, que enfrentam perdas materiais e dificuldades ao terem suas moradias atingidas.

“Solicitamos o apoio da população. Quem puder, contribua e ajude a reduzir o sofrimento das famílias em vulnerabilidade”, destacou Marcos Berti.

Fonte: Secretaria municipal de Comunicação (Secom)

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