Polícia
ICMBio realiza operação para retirada de invasores na Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deflagrou nesta quarta (24), com o apoio do Ibama, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Exército Brasileiro e secretarias municipal e estadual de assistência social, uma operação de reintegração de posse com retirada de invasores da Floresta Nacional do Bom Futuro (RO).
A desocupação faz parte do cumprimento de uma decisão judicial, expedida em maio, que concedeu 15 dias para a saída voluntária dos ocupantes. A ação do Instituto faz parte do Plano de Desocupação Interinstitucional exigido pela Justiça Federal, que prevê o acesso a políticas públicas de assistência social para os ocupantes.
A situação é agravada por denúncias recebidas pelo Instituto, de que há comercialização de lotes e cobrança de valores para georreferenciamento de terrenos dentro da Flona.
A Floresta Nacional do Bom Futuro está localizada na Amazônia Legal e foi criada nos anos 1980 com cerca de 280 mil hectares. Em 2010, passou por uma redefinição de limites e teve sua área reduzida para cerca de 98 mil hectares. Parte da área excluída e cerca de 15 mil hectares dentro da floresta estão degradados por ocupações irregulares.
Sucesso do processo de saída voluntária
Medidas com vistas à solução pacífica da invasão antecederam a operação e, até esta terça (23), a maior parte das famílias restantes havia se retirado voluntariamente do local. Em maio, o Ministério Público Federal se reuniu com a Associação Unidos Venceremos de Rio Pardo e Região, a Aspruniv, que representa os invasores, e afirmou a não possibilidade de permanência na unidade. A reunião foi em maio, mesmo mês em que foi expedida a decisão judicial condicionada ao plano de desocupação que o ICMBio submeteu à aprovação da Justiça em agosto.
Em setembro, audiência pública realizada na Justiça Federal de Rondônia — com presença de DPU, MPF, PMRO, ICMBio, Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e secretarias municipal e estadual de assistência social — permitiu aos invasores o conhecimento do Plano de Desocupação, do prazo para saída voluntária e da autorização de operação policial no caso de permanência dos invasores.
Antes disso, em dezembro de 2024, houve reunião na superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Porto Velho com a presença do ICMBio, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Aspruniv. Na ocasião, foi informada a impossibilidade de regularização da ocupação e oferecido, como alternativa, acesso a crédito fundiário para aquisição de terra.
De acordo com a gerente regional do ICMBio para a Região Norte, Carla Lessa, o Instituto apresentou opções para uma saída pacífica da Flona do Bom Futuro. “Por mais que se trate de uma invasão de unidade de conservação federal e de grilagem de terras públicas, procuramos dar meios para os invasores se retirarem de forma digna. Articulamos com instituições parceiras medidas de assistência social, acesso a políticas públicas e entrega de cestas básicas; concedemos mais de um prazo para a saída e providenciamos um caminhão para a retirada de pertences. Agora nos resta cumprir a decisão judicial”, observa.
Após a conclusão da desocupação, o ICMBio vai implantar uma base permanente de fiscalização no local para evitar a reincidência, ação que também faz parte do Plano de Desocupação Interinstitucional. Uma área total de 15 mil hectares foi degradada, resultante do processo histórico de ocupação irregular. Sua recuperação está sendo elaborada numa parceria do ICMBio com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Fonte: Assessoria ICMBio
Polícia
Ex-vereador é condenado por usar veículo oficial em compromisso particular em RO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou decisão da 1ª Vara Criminal de Jaru e condenou o ex-vereador Edivando Regis de Oliveira, que exerceu mandato no município entre 2009 e 2012, por falsidade ideológica relacionada ao uso de veículo oficial da Câmara Municipal.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público após sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-parlamentar. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as provas demonstram que ele solicitou o uso de um veículo oficial alegando finalidade institucional, quando na verdade o deslocamento tinha como objetivo comparecer a uma audiência judicial de caráter particular.
De acordo com o entendimento do tribunal, ao inserir informação falsa na solicitação para utilização do veículo público, o agente buscou dar aparência de legalidade ao uso do bem público em benefício próprio, configurando o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal.
A pena foi fixada no mínimo legal, com aumento de um sexto em razão da função pública exercida à época, sendo posteriormente substituída por penas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, os desembargadores apontaram que, em razão da pena aplicada, pode haver possibilidade de prescrição, situação que ainda deverá ser analisada no andamento do processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fonte: Jaru Online
Polícia
Polícia Federal prende dois homens por armazenamento de conteúdos de abuso sexual infantil
A Polícia Federal realizou, nesta sexta-feira (6/3), duas operações policiais em combate aos crimes de aquisição, de armazenamento, de compartilhamento e de produção de materiais relacionados ao abuso sexual infantojuvenil, bem como de estupro de vulnerável.
A partir das investigações, foram colhidos indícios de envolvimento de duas pessoas na aquisição e no armazenamento de material na internet, bem como, em relação a uma delas, da produção de material e da prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável.
Em razão do cumprimento dos mandados expedidos, os dois investigados foram presos em flagrante, sendo adotadas as providências cabíveis e colocados à disposição da Justiça.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos eletrônicos pertencentes aos investigados, os quais serão submetidos à perícia técnica, seguindo as investigações com a análise dos elementos colhidos.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Polícia
PM age rápido e prende casal com cocaína, arma raspada e munições
Na noite desta quinta-feira (05), por volta das 19horas, a Polícia Militar de Rondônia realizou a prisão de um homem de 35 anos e de uma mulher de 36 anos após uma abordagem na avenida Perimetral, em Vilhena. A ação resultou na apreensão de arma de fogo, munições de uso restrito, drogas, dinheiro e um veículo com registro de furto.
A ocorrência teve início quando uma equipe da Polícia Militar abordou a condutora de uma motocicleta, identificada pelas iniciais D.C.S., de 36 anos, que conduzia uma moto sem possuir CNH. Durante o procedimento, a mulher utilizou ligou para o marido dizendo que havia sido abordada pela PM.
Outra patrulha que estava nas imediações notou um homem transitando em alta velocidade conduzindo uma motocicleta Honda Biz 110, Vermelha, placa MZS-9I53, sendo abordado ainda na Avenida Perimetral. Durante busca pessoal no indivíduo, identificado pelas iniciais A.E.R., 35 anos, marido da mulher abordada anteriormente. Com ele, nada de ilícito foi localizado, porém, ao ser questionado sobre o conteúdo do baú da motocicleta, ele permaneceu em silêncio.
Diante da fundada suspeita, os policiais realizaram a abertura do compartimento e encontraram uma pistola Taurus, modelo G2C, com dois carregadores e munições. A numeração de identificação da pistola estava raspada.
No interior do baú também foram encontrados um rolo de sacolas plásticas, uma balança de precisão marca XSB, uma tesoura de cor roxa e três velas parcialmente derretidas, além de entorpecentes que, após aferição, totalizaram 113 gramas de substância análoga à cocaína e 1,8 gramas de substância análoga à maconha, material característicos para fracionamento e comercialização de entorpecentes.
Durante a conferência da motocicleta abordada, foi constatado que a placa utilizada pertencia a outro veículo. Após consulta pelo número do chassi no sistema do DETRAN, verificou-se que a motocicleta possuía registro de furto ocorrido em dezembro, em Vilhena, sendo sua placa verdadeira NDH5E22.
No imóvel indicado do casal foram localizadas duas munições calibre 5.56, 29 munições calibre 9 milímetros, além de R$ 1.018,00 em dinheiro, seis aparelhos celulares, óculos de sol, relógios e bijuterias.
Durante a identificação, o homem inicialmente se recusou a informar o nome verdadeiro, mas os policiais localizaram seu documento de identidade e, ao consultar os sistemas de segurança pública, constataram dois mandados de prisão em aberto.
Diante dos fatos, os envolvidos e todo o material apreendido incluindo a arma de fogo com numeração suprimida, carregadores, munições, drogas, dinheiro, celulares e demais objetos foram apresentados na UNISP para as providências cabíveis da autoridade policial.
PM/RO
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