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Rondônia poderá ter voos domésticos operados por empresas internacionais – entenda a proposta
O Brasil poderá, em um futuro próximo, finalmente permitir que companhias aéreas estrangeiras operem voos domésticos por aqui – a chamada cabotagem. Embora a discussão não tenha começado agora e empresas de fora já tenham manifestado interesse no passado, o assunto voltou à mesa do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) nos últimos dias, quando reforçou seu apoio à medida.
O debate gira especificamente em torno do Projeto de Lei 539/2024. A proposta foi apresentada pela deputada federal Cristiane Lopes (União-RO) em março do ano passado, e a ideia da congressista é apresentar um pedido de urgência para que o texto seja votado até o fim de outubro nas comissões da Câmara dos Deputados. Rondônia tem sido afetada pela falta de voos e pelo alto preço das passagens.
O foco do projeto é a liberação deste tipo de operação na Amazônia Legal, que abrange o Mato Grosso, parte do Maranhão e toda a região Norte do Brasil. Mas como o tema tem apoio público do MPor, não se pode descartar a possibilidade de que uma proposta dessas venha a ser adaptada para ter validade em todo o território nacional.

Abertura pode reduzir preços, mas deve enfrentar resistência
Segundo o secretário Nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, a regulamentação da cabotagem exigirá mudanças legais e normativas específicas. “A abertura na Amazônia Legal pode atrair oferta e reduzir preços onde o mercado é mais frágil, desde que venha acompanhada de regras claras de segurança, custos operacionais viáveis e estabilidade regulatória. Para o restante do país, reciprocidade é condição para uma abertura responsável”, destacou.
A proposta é defendida publicamente pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, desde pelo menos o ano passado. Ele já disse, inclusive, que o governo mantém conversas com companhias aéreas internacionais que poderiam realizar operações internas, e citou exemplos de voos de Lisboa para Fortaleza que seguiriam com a mesma empresa até São Paulo. Isso evidencia que o debate não deverá ficar centrado apenas na Amazônia Legal.
Em novembro de 2024, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) repudiou “veementemente” a intenção do governo federal, citando que as conversas com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estariam acontecendo sem o conhecimento das empresas locais e dos aeronautas (equipes de bordo) brasileiros.

A entidade afirmou também que “a possibilidade de empresas estrangeiras operarem com suas tripulações em rotas nacionais afetam também a segurança operacional, pois os tripulantes estrangeiros não falam a língua para voos domésticos e não tem conhecimento pleno das características do país.”
Vale destacar que as companhias aéreas nacionais Azul, Gol e Latam não deverão ficar de braços cruzados vendo o desenrolar do assunto. Próximas ao governo em diversas frentes, é possível imaginar uma atuação nos bastidores para pelo menos suavizar o acordo final que poderá ser feito em torno da liberação de voos domésticos para empresas de fora.
O que diz o Projeto de Lei 539/2024
Apresentado em 4 de março de 2024, o Projeto de Lei 539/2024 quer “estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal”.

A proposta envolve uma mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), especificamente o artigo 216, que afirma que “os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País“.
A nova ideia prevê que “empresas sul-americanas de transporte aéreo que estejam autorizadas a operar serviços de transporte aéreo internacional no Brasil poderão prestar também os serviços aéreos de transporte público doméstico, exclusivamente em rotas que tenham como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal”.
O argumento do projeto cita a “necessidade urgente de melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento do transporte aéreo na região da Amazônia Legal […]. Historicamente, tem-se observado um desinteresse por parte das companhias aéreas nacionais em operar com regularidade em diversas rotas dentro da Amazônia Legal”.
Projeto pode ser a pedra fundamental para liberação nacional

É difícil imaginar que, caso avance, o projeto fique restrito à Amazônia Legal. Evidentemente, há muitos fatores políticos e econômicos em torno do tema, bem como a influência de Azul, Gol e Latam, mas uma aprovação pode representar uma abertura mais ampla, sobretudo pelo apoio do governo federal, que poderá atuar junto ao Congresso Nacional para alterar a proposta original.
Também vale destacar que o interesse das companhias aéreas de fora definitivamente seria em rotas mais rentáveis e com demanda constante, o que pode acabar deixando a Amazônia Legal, e sobretudo os aeroportos em regiões mais remotas, em segundo plano.
Em 2018, governo liberou 100% de capital estrangeiros em empresas aéreas nacionais
Vale enfatizar aqui a Medida Provisória de dezembro de 2018 que liberou o aporte de 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas nacionais. Até então, a legislação definida no Código Brasileiro de Aeronáutica, limitava esse percentual em 20%.
A medida facilitou o financiamento do setor aéreo, e passou a permitir a chegada de novas empresas estrangeiras no Brasil para operar voos domésticos e internacionais, ou que companhias aéreas nacionais sejam integralmente adquiridas por grupos estrangeiros.
Empresas internacionais já manifestaram interesse no mercado doméstico brasileiro

Logo antes da pandemia, houve uma movimentação no setor que animou os defensores de uma maior concorrência no ambiente interno. Em 2019, a Air Europa, da Espanha, recebeu autorização da Anac para operações nacionais no Brasil, e a Norwegian, da Noruega, manifestou interesse em explorar o nosso mercado doméstico.
Com a pandemia, o ímpeto da abertura do mercado nacional perdeu fôlego, e a Norwegian, inclusive, saiu do Brasil e reduziu sua estrutura, focando em operações de curta e média distância apenas na Europa.
Mais recentemente, a JetSmart, low cost chilena, afirmou que quer iniciar voos domésticos no Brasil até 2028.
O caso da Norwegian na Argentina

Temos um exemplo entre os nossos vizinhos. Em janeiro de 2017 surgiu a subsidiária Norwegian Argentina, que iniciou as operações com voos regulares entre Buenos Aires, Córdoba e Mendoza. Em 2019, ampliou a malha aérea com a inclusão de Puerto Madryn, Ushuaia, Trelew, Jujuy e Comodoro Rivadavia.
Os novos voos se iniciaram em setembro de 2019, mas três meses depois a Norwegian vendeu as operações na Argentina para a JetSmart.
Custo de operação no Brasil ainda seria entrave

No entanto, a mão que dá é a mesma que tira. Diversas empresas do setor, ao mesmo tempo em que falam do Brasil como um país interessante para operações domésticas, também afirmam que o custo de operação por aqui ainda é um obstáculo, e talvez o mais importante.
Pelo menos três pontos centrais para a ideia não decolar seriam (1) o preço do combustível, (2) o nível elevado de reclamações dos passageiros, o que gera uma judicialização acima da média mundial, e (3) os custos trabalhistas. Isso tende a afastar as empresas ou torná-las mais cautelosas em relação à entrada no mercado interno brasileiro.
Para as low cost, a cobrança de bagagens também entra na conta para operações maiores no Brasil, incluindo possíveis voos domésticos no Brasil. Está em tramitação no Congresso Nacional um veto presidencial de 2022 a uma regra que permitiria a volta do despacho gratuito de bagagem – a votação do veto já foi adiada pelo menos 14 vezes.

Em entrevista ao portal UOL em junho, o CEO da JetSmart, Estuardo Ortiz, defendeu a venda de bagagens separadamente da passagem. “Tarifas sem bagagem são críticas para uma companhia de baixo custo. Há iniciativas no Congresso para tornar obrigatória a inclusão de bagagem nas tarifas, e como já dissemos antes, dependendo do mercado, entre 30% a 60% dos clientes não levam bagagem. Se for obrigatório incluir, isso significa que temos que aumentar as tarifas”, afirmou o executivo.
Fonte: Melhores Destinos
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Justiça procura Virginia para notificá-la sobre ação do Ministério Público
A Justiça do Distrito Federal tenta localizar a influenciadora Virginia Fonseca para notificá-la oficialmente sobre uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão pede que ela e a plataforma de apostas Blaze sejam responsabilizadas pelo pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Segundo as informações do processo, duas tentativas de notificação foram realizadas sem sucesso. A mais recente ocorreu no domingo (30), quando uma equipe dos Correios foi até um endereço em Goiânia (GO) registrado em nome da influenciadora, mas não conseguiu encontrá-la. A primeira tentativa havia sido feita em 30 de julho.
Diante da dificuldade para localizar Virginia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderá fazer a notificação por meio de edital público, procedimento previsto na legislação processual brasileira.
A ação do MPDFT questiona a divulgação de apostas esportivas feita pela influenciadora em parceria com a Blaze e aponta possíveis práticas de publicidade enganosa. Na semana passada, após o processo ser iniciado, Virginia encerrou o contrato que mantinha com a plataforma.
Justiça determinou retirada de vídeos
Além do pedido de indenização, o Ministério Público solicitou que Virginia removesse publicações relacionadas à divulgação de apostas durante a Copa do Mundo.
A Justiça havia negado inicialmente o pedido, mas, após recurso do MPDFT, determinou que os vídeos fossem retirados do Instagram da influenciadora, que possui mais de 53 milhões de seguidores.
A defesa de Virginia não se manifestou sobre as tentativas de notificação. Em manifestação anterior, os advogados afirmaram que eventual responsabilização civil precisa estar baseada em provas concretas, e não em presunções relacionadas à exposição pública da influenciadora.
Blaze contesta acusações
A Blaze apresentou uma manifestação de 75 páginas no processo e negou ter cometido irregularidades. A empresa afirma que mantém mecanismos de controle compatíveis com a regulamentação do setor e com as exigências aplicadas às demais operadoras autorizadas.
A defesa também classificou a ação do Ministério Público como baseada em alegações que não corresponderiam à relação contratual entre as partes.
Um dos pontos contestados envolve a alegação de que Virginia seria beneficiada financeiramente quando seguidores perdiam dinheiro em apostas, o que também geraria ganhos para a plataforma.
A Blaze argumenta que eventuais perdas financeiras de apostadores, por si só, não comprovam a existência de uma prática ilegal, mas seriam uma consequência prevista no próprio funcionamento das apostas autorizadas pela legislação.
Ao final da manifestação, a empresa pede que seja rejeitado o pedido de indenização por dano moral coletivo. Segundo a defesa, não teria sido demonstrada uma lesão grave e injusta capaz de justificar esse tipo de reparação.
Fonte: CNN Brasil
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Campanha de Multivacinação termina nesta terça (1º) com 8 milhões de doses aplicadas
A Campanha Nacional de Multivacinação termina nesta terça-feira (1º/9) com mais de 8 milhões de doses aplicadas em todo o País. A mobilização, realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios, ampliou o acesso à vacinação e incentivou pais e responsáveis a verificarem a situação vacinal de crianças e adolescentes menores de 15 anos. No Dia D, realizado em 22 de agosto, mais de 1 milhão de doses foram aplicadas.
O encerramento da campanha não significa o fim da oferta dos imunizantes. As vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação permanecem disponíveis regularmente no SUS, nos pontos de vacinação organizados pelos estados e municípios. Somente em 2026, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 198 milhões de doses de vacinas em todo o país.
Pais e responsáveis ainda podem aproveitar o último dia da mobilização para procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para atualização do Calendário Vacinal. A vacinação é feita de acordo com o histórico de cada criança ou adolescente: após a avaliação da caderneta, os profissionais de saúde identificam quais vacinas são necessárias para iniciar, completar ou atualizar o esquema recomendado.
A vacinação protege contra diversas doenças, entre elas formas graves de tuberculose, hepatites A e B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, rotavírus, pneumonias e meningites causadas por pneumococos e meningococos, influenza, covid-19, febre amarela, sarampo, caxumba, rubéola, varicela, infecções pelo HPV e dengue.
Pneumo 20 integra campanha pela primeira vez
Uma das novidades desta edição é a vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), incorporada neste ano ao Calendário Nacional de Vacinação. O imunizante passa a integrar a estratégia de multivacinação e amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites. A vacina é indicada para crianças menores de 5 anos, conforme o esquema vacinal.
Reforço contra o sarampo em São Paulo
A vacinação contra o sarampo também foi intensificada nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo. Neste ano, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 13 milhões de doses da tríplice viral aos estados e ao Distrito Federal. Desse total, mais de 6,8 milhões foram destinadas ao estado de São Paulo, mais de 3,1 milhões foram aplicadas.
Em 2025, foram registrados 38 casos de sarampo importados ou relacionados à importação no país. As ocorrências foram controladas com ações de bloqueio vacinal, busca ativa e reforço da vigilância nas regiões afetadas. O Brasil segue livre da circulação endêmica do sarampo.
Vacinas disponíveis
A campanha contempla os imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação, aplicados conforme a idade e a situação vacinal de cada pessoa:
- BCG;
- Hepatite B recombinante;
- Penta (DTP/Hib/HB)
- Pólio inativada VIP;
- Rotavírus humano;
- Pneumo 10-v e 20-v;
- Meningo C;
- Influenza;
- Covid-19;
- Febre amarela;
- Meningo ACWY;
- Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);
- Varicela;
- DTP;
- Hepatite A;
- Pneumo 23-v;
- dT;
- HPV 4;
- Dengue tetravalente.
Fonte: Agência Gov
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Prouni 2026: confira o resultado da lista de espera
Nesta terça-feira (1º/9), o Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da lista de espera do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os estudantes que manifestaram interesse nesta fase podem consultar a situação da candidatura diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br.
A lista de espera representa a última oportunidade para o preenchimento das vagas não ocupadas ao longo da primeira e da segunda chamada do programa.
Lembrando que a entrega da documentação assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa ofertada no âmbito do Prouni para a qual a referida manifestação foi efetuada, estando a concessão do benefício condicionado à existência de bolsas remanescentes disponíveis e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
Os candidatos pré-selecionados na lista de espera devem ficar atentos ao prazo obrigatório para a validação das informações prestadas durante a inscrição:
- Prazo de atendimento: O período para a entrega e verificação da documentação junto às instituições de ensino superior começa nesta terça-feira, 1º de setembro, e encerra no dia 14 de setembro.
- Procedimento de entrega: A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada para a qual o estudante foi pré-selecionado. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online.
- Resultado final da instituição: A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação para a obtenção das bolsas do Prouni.
Documentação exigida
Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar documentos originais com cópias tais como: Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar, que incluem:
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar;
- Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.
Prouni
O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Agência Gov
