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Rondônia poderá ter voos domésticos operados por empresas internacionais – entenda a proposta

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O Brasil poderá, em um futuro próximo, finalmente permitir que companhias aéreas estrangeiras operem voos domésticos por aqui – a chamada cabotagem. Embora a discussão não tenha começado agora e empresas de fora já tenham manifestado interesse no passado, o assunto voltou à mesa do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) nos últimos dias, quando reforçou seu apoio à medida.

O debate gira especificamente em torno do Projeto de Lei 539/2024. A proposta foi apresentada pela deputada federal Cristiane Lopes (União-RO) em março do ano passado, e a ideia da congressista é apresentar um pedido de urgência para que o texto seja votado até o fim de outubro nas comissões da Câmara dos Deputados. Rondônia tem sido afetada pela falta de voos e pelo alto preço das passagens.

O foco do projeto é a liberação deste tipo de operação na Amazônia Legal, que abrange o Mato Grosso, parte do Maranhão e toda a região Norte do Brasil. Mas como o tema tem apoio público do MPor, não se pode descartar a possibilidade de que uma proposta dessas venha a ser adaptada para ter validade em todo o território nacional.

Abertura pode reduzir preços, mas deve enfrentar resistência

Segundo o secretário Nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, a regulamentação da cabotagem exigirá mudanças legais e normativas específicas. “A abertura na Amazônia Legal pode atrair oferta e reduzir preços onde o mercado é mais frágil, desde que venha acompanhada de regras claras de segurança, custos operacionais viáveis e estabilidade regulatória. Para o restante do país, reciprocidade é condição para uma abertura responsável”, destacou.

A proposta é defendida publicamente pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, desde pelo menos o ano passado. Ele já disse, inclusive, que o governo mantém conversas com companhias aéreas internacionais que poderiam realizar operações internas, e citou exemplos de voos de Lisboa para Fortaleza que seguiriam com a mesma empresa até São Paulo. Isso evidencia que o debate não deverá ficar centrado apenas na Amazônia Legal.

Em novembro de 2024, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) repudiou “veementemente” a intenção do governo federal, citando que as conversas com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estariam acontecendo sem o conhecimento das empresas locais e dos aeronautas (equipes de bordo) brasileiros.

A entidade afirmou também que “a possibilidade de empresas estrangeiras operarem com suas tripulações em rotas nacionais afetam também a segurança operacional, pois os tripulantes estrangeiros não falam a língua para voos domésticos e não tem conhecimento pleno das características do país.”

Vale destacar que as companhias aéreas nacionais AzulGol e Latam não deverão ficar de braços cruzados vendo o desenrolar do assunto. Próximas ao governo em diversas frentes, é possível imaginar uma atuação nos bastidores para pelo menos suavizar o acordo final que poderá ser feito em torno da liberação de voos domésticos para empresas de fora.

O que diz o Projeto de Lei 539/2024

Apresentado em 4 de março de 2024, o Projeto de Lei 539/2024 quer “estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal”.

A proposta envolve uma mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), especificamente o artigo 216, que afirma que “os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País“.

A nova ideia prevê que “empresas sul-americanas de transporte aéreo que estejam autorizadas a operar serviços de transporte aéreo internacional no Brasil poderão prestar também os serviços aéreos de transporte público doméstico, exclusivamente em rotas que tenham como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal”.

O argumento do projeto cita a “necessidade urgente de melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento do transporte aéreo na região da Amazônia Legal […]. Historicamente, tem-se observado um desinteresse por parte das companhias aéreas nacionais em operar com regularidade em diversas rotas dentro da Amazônia Legal”.

Projeto pode ser a pedra fundamental para liberação nacional

É difícil imaginar que, caso avance, o projeto fique restrito à Amazônia Legal. Evidentemente, há muitos fatores políticos e econômicos em torno do tema, bem como a influência de Azul, Gol e Latam, mas uma aprovação pode representar uma abertura mais ampla, sobretudo pelo apoio do governo federal, que poderá atuar junto ao Congresso Nacional para alterar a proposta original.

Também vale destacar que o interesse das companhias aéreas de fora definitivamente seria em rotas mais rentáveis e com demanda constante, o que pode acabar deixando a Amazônia Legal, e sobretudo os aeroportos em regiões mais remotas, em segundo plano.

Em 2018, governo liberou 100% de capital estrangeiros em empresas aéreas nacionais

Vale enfatizar aqui a Medida Provisória de dezembro de 2018 que liberou o aporte de 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas nacionais. Até então, a legislação definida no Código Brasileiro de Aeronáutica, limitava esse percentual em 20%.

A medida facilitou o financiamento do setor aéreo, e passou a permitir a chegada de novas empresas estrangeiras no Brasil para operar voos domésticos e internacionais, ou que companhias aéreas nacionais sejam integralmente adquiridas por grupos estrangeiros.

Empresas internacionais já manifestaram interesse no mercado doméstico brasileiro

Logo antes da pandemia, houve uma movimentação no setor que animou os defensores de uma maior concorrência no ambiente interno. Em 2019, a Air Europa, da Espanha, recebeu autorização da Anac para operações nacionais no Brasil, e a Norwegian, da Noruega, manifestou interesse em explorar o nosso mercado doméstico.

Com a pandemia, o ímpeto da abertura do mercado nacional perdeu fôlego, e a Norwegian, inclusive, saiu do Brasil e reduziu sua estrutura, focando em operações de curta e média distância apenas na Europa.

Mais recentemente, a JetSmart, low cost chilena, afirmou que quer iniciar voos domésticos no Brasil até 2028.

O caso da Norwegian na Argentina

Temos um exemplo entre os nossos vizinhos. Em janeiro de 2017 surgiu a subsidiária Norwegian Argentina, que iniciou as operações com voos regulares entre Buenos Aires, Córdoba e Mendoza. Em 2019, ampliou a malha aérea com a inclusão de Puerto Madryn, Ushuaia, Trelew, Jujuy e Comodoro Rivadavia.

Os novos voos se iniciaram em setembro de 2019, mas três meses depois a Norwegian vendeu as operações na Argentina para a JetSmart.

Custo de operação no Brasil ainda seria entrave

No entanto, a mão que dá é a mesma que tira. Diversas empresas do setor, ao mesmo tempo em que falam do Brasil como um país interessante para operações domésticas, também afirmam que o custo de operação por aqui ainda é um obstáculo, e talvez o mais importante.

Pelo menos três pontos centrais para a ideia não decolar seriam (1) o preço do combustível, (2) o nível elevado de reclamações dos passageiros, o que gera uma judicialização acima da média mundial, e (3) os custos trabalhistas. Isso tende a afastar as empresas ou torná-las mais cautelosas em relação à entrada no mercado interno brasileiro.

Para as low cost, a cobrança de bagagens também entra na conta para operações maiores no Brasil, incluindo possíveis voos domésticos no Brasil. Está em tramitação no Congresso Nacional um veto presidencial de 2022 a uma regra que permitiria a volta do despacho gratuito de bagagem – a votação do veto já foi adiada pelo menos 14 vezes.

Em entrevista ao portal UOL em junho, o CEO da JetSmart, Estuardo Ortiz, defendeu a venda de bagagens separadamente da passagem. “Tarifas sem bagagem são críticas para uma companhia de baixo custo. Há iniciativas no Congresso para tornar obrigatória a inclusão de bagagem nas tarifas, e como já dissemos antes, dependendo do mercado, entre 30% a 60% dos clientes não levam bagagem. Se for obrigatório incluir, isso significa que temos que aumentar as tarifas”, afirmou o executivo.

Fonte: Melhores Destinos

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Giro da Saúde já atendeu 660 pacientes e terá nova edição neste sábado (05)

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Levar o especialista para mais perto de quem espera por atendimento. Com essa proposta, o Giro da Saúde já realizou duas edições em Porto Velho e alcançou 660 pacientes, ampliando o acesso a consultas e contribuindo para dar mais agilidade à fila do Sistema de Regulação Municipal.

A iniciativa começou pela Zona Norte e, também, passou na Zona Leste, com uma estrutura ampliada montada na unidade Hamilton Gondim.

Nas duas edições, os pacientes tiveram acesso a diferentes especialidades, entre elas ortopedia, cardiologia, oftalmologia, pediatria, ginecologia e psiquiatria, além de atendimentos de psicologia.

A programação também reuniu serviços que fazem parte do cuidado integral, como vacinação, triagem, distribuição de medicamentos, regulação e atualização do Cartão do SUS.

Para a secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, o balanço das primeiras edições mostra a importância de aproximar a assistência especializada de quem já aguarda na rede.

“Chegar a 660 pacientes atendidos nas duas primeiras edições representa mais do que um número. São pessoas que estavam aguardando e tiveram a oportunidade de avançar no cuidado com a própria saúde. O Giro nos permite levar os especialistas para diferentes regiões, agilizar os atendimentos e trabalhar diretamente na redução da fila da regulação”.

PRÓXIMA EDIÇÃO

O trabalho continua neste sábado (05), quando será realizada mais uma edição do Giro da Saúde. Desta vez, os atendimentos acontecerão das 8h às 14h, no Centro de Especialidades Médicas (CEM), localizado na Avenida Rio Madeira com a Avenida Sete de Setembro.

A estrutura contará com profissionais das áreas de ginecologia, pediatria, psicologia, clínica geral, psiquiatria, ortopedia, cardiologia e oftalmologia.

Para as consultas especializadas, serão atendidos prioritariamente pacientes da região que já possuem solicitação cadastrada no Sistema de Regulação Municipal e que forem convocados para participar da ação.

A estratégia permite concentrar diferentes especialidades em um mesmo local e reduzir a necessidade de grandes deslocamentos, além de oferecer uma resposta mais rápida aos usuários que aguardam por consultas.

Para o prefeito Léo Moraes, a continuidade do projeto representa um esforço para tornar o atendimento especializado mais acessível e resolutivo. “Já alcançamos 660 pacientes e vamos continuar avançando. O objetivo é fazer a saúde chegar mais perto das pessoas, aproveitar melhor nossa estrutura e acelerar o atendimento de quem está esperando. Cada paciente que consegue avançar na fila representa uma resposta concreta da rede municipal e é esse resultado que queremos ampliar a cada nova edição”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) 

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Bolsa Família não terá reajuste previsto no Orçamento de 2027

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Enviada nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, a proposta de Orçamento para 2027 não prevê reajuste nos valores do Bolsa Família. O projeto reserva R$ 157,1 bilhões para o programa social, valor inferior aos R$ 158,6 bilhões previstos para 2026 e aos R$ 167,2 bilhões destinados em 2025.

Com a proposta, o benefício mínimo permanece em R$ 600 por família. O congelamento ocorre em meio ao esforço da equipe econômica para conter o crescimento das despesas obrigatórias e transfere ao Congresso a discussão sobre uma eventual correção dos valores durante a tramitação do Orçamento.

Benefício congelado

O Bolsa Família não tem reajuste desde seu relançamento, em março de 2023.

A legislação do programa prevê que os valores podem ser corrigidos em um intervalo de até dois anos. Na interpretação do governo, porém, a regra autoriza a revisão, mas não determina que ela seja obrigatória.

Além do benefício mínimo de R$ 600, o programa prevê pagamentos adicionais conforme a composição da família. Existem benefícios extras de R$ 150 por criança de até 6 anos, de R$ 50 por gestante, de R$ 50 por jovem de 7 a 18 anos incompletos e de R$ 50 por bebê de até 6 meses.

Os adicionais são cumulativos, de acordo com as características de cada família.

Quem recebe

Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal por pessoa da família deve ser até R$ 218. Também é necessário manter o Cadastro Único atualizado e cumprir as condicionalidades previstas nas áreas de saúde e educação.

Em agosto, o programa alcançou cerca de 19,3 milhões de famílias. No mesmo período de 2025, eram aproximadamente 19,2 milhões de famílias atendidas.

O número de beneficiários, portanto, permanece próximo ao registrado no ano anterior, apesar da redução na previsão orçamentária para 2027.

Pressão no Congresso

A decisão de manter os valores sem correção ocorre em um cenário de maior pressão sobre as contas públicas. O governo prevê redução nominal dos recursos destinados ao programa, enquanto tenta limitar o avanço das despesas obrigatórias.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, parlamentares poderão discutir alterações na previsão orçamentária e pressionar por uma eventual recomposição dos benefícios.

Fonte: Agência Brasil

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Fonte: Agência Brasil

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