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No Dia Internacional do Consumidor, Procon orienta sobre cuidados durante compras online
Procon destaca o Dia Internacional do Consumidor, celebrado na sexta-feira (15)

Comemorado internacionalmente no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi criado para fortalecer a importância dos direitos do cidadão e assegurar sua proteção. Atento a isso, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) busca o equilíbrio das relações de consumo, visando à resolução de conflitos. Além do atendimento realizado, presencialmente, nas unidades físicas de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta, Ouro Preto do Oeste, Ministro Andreazza, Guajará-Mirim e Costa Marques, o consumidor pode registrar denúncias ou reclamações diretamente na plataforma online do órgão.
Com intuito de reforçar as medidas para proteção do consumidor, o coordenador do Procon-RO, Yan Gabriel, alerta sobre os cuidados na hora de realizar compras online, para evitar possíveis golpes. “É importante desconfiar de promoções extremamente acessíveis, fora do valor de mercado, principalmente nas redes sociais, pois, pode se tratar de uma farsa”, orientou, e ressaltou ainda que, “antes de pagar qualquer tipo de boleto, o consumidor deve pesquisar a idoneidade da empresa e verificar se o nome correto está no boleto. Da mesma forma com as transferências, suspeitar sempre que a transação estiver nominal à pessoa física e não à pessoa jurídica. Notar ainda, a política de troca e garantia das empresas digitais, se essa política está bem informada no site da empresa na hora da compra”, salientou.
As atividades fiscalizatórias do órgão, são desempenhadas de rotina no comércio em geral; de ofício, após constatação ou por queixa de consumidores e, ainda, durante datas comemorativas. O cidadão que tiver seus direitos violados, se sentir abusado ou lesado de alguma forma, pode procurar o Procon-RO para atendimento nas seguintes modalidades: Atendimento Preliminar, Simples Consulta, Extra Procon, Carta de Informação Preliminar (CIP) e Audiências de Conciliação.
MODALIDADES DE ATENDIMENTO
- Atendimento Preliminar: quando as queixas ou reclamações podem ser resolvidas no ato do atendimento ao consumidor;
- Carta de Informação Preliminar (CIP): processo administrativo instaurado de forma individual, quando o fornecedor não resolve imediatamente o problema, neste caso, a empresa é notificada e é estipulado um prazo de dez dias para apresentar defesa; caso não atenda, ou a proposta não contemple os anseios e os direitos do consumidor, será designada uma audiência conciliatória;
- Audiência de Conciliação: conta com a presença das partes envolvidas e do mediador do Procon-RO intermediando a resolução do conflito, à luz da defesa dos direitos do consumidor;
- Simples Consulta: quando o cidadão busca o órgão apenas para obter alguma informação ou sanar uma dúvida;
- Extra Procon: reclamação sem cunho consumerista, logo é realizado o encaminhamento para a área competente como Defensoria Pública, Ministério do Trabalho, Juizado, entre outros
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Programa gerador da declaração do IR é liberado

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Instalação
Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.
A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.
Calendário
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa
As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
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IMPOSTO DE RENDA 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).
➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.
➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.
O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.
“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.
A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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