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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Fonte; Agência Brasil

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SENAI-RO oferece mais de 2 mil vagas em cursos profissionalizantes

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rondônia (SENAI-RO) está com inscrições abertas para os cursos gratuitos de Aprendizagem Industrial Básica e Técnica, para a comunidade de todo o Estado. Nesta etapa, são ofertadas mais de duas mil vagas destinadas à comunidade, com oportunidades de formação em diversas áreas profissionais. Os candidatos podem acessar o edital com todas as informações no portal do SENAI-RO.

https://portal.fiero.org.br/senai/paginas/aprendizagem-b%81sica-e-tcnica/85

De acordo com o gerente de Educação, Jair Coelho, os cursos atendem às demandas das indústrias rondonienses e contemplam segmentos como Mecânica, Eletrotécnica, Tecnologia da Informação (TI), Refrigeração, Panificação, Vestuário, entre outros. As formações são ofertadas nas modalidades de qualificação básica e qualificação técnica, ambas certificadas pelo SENAI.

Estão aptos a se inscrever jovens entre 14 e 23 anos e 11 meses, conforme a Lei da Aprendizagem. Para os cursos de qualificação básica, os candidatos devem ter, no mínimo, 14 anos e estar cursando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, seja em escola pública ou particular. Essa formação tem duração média de seis meses. Já os cursos de qualificação técnica exigem que o candidato possua escolaridade a partir do 2º ano do Ensino Médio, com carga horária de até um ano e meio.

As aulas são oferecidas nas modalidades presencial e à distância (EAD). No formato virtual, em determinados períodos, os alunos participam de atividades práticas nos laboratórios das unidades do SENAI localizadas em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Jaru, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.

Os interessados podem realizar a inscrição diretamente pelo portal do SENAI Rondônia, onde também estão disponíveis os editais com informações detalhadas sobre o processo classificatório e os requisitos para participação. As inscrições seguem abertas até o dia 25 de novembro.

Fonte: Portal SENAI

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Expositores da Agroindústria têm até 15 de novembro para se inscrever na Agrotec via formulário on-line

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Semagric), informa que foram retificadas as datas do Edital nº 02/2025/SEMAGRIC, que trata do credenciamento de expositores para a Agrotec – 1ª Feira Tecnológica de Agroindústria e Agricultura Familiar.

De acordo com a retificação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 31 de outubro de 2025, foram feitas duas alterações principais:

-A Feira será realizada agora no período de 27 a 30 de novembro de 2025 (antes prevista para os dias 24 a 27 de novembro);
-O período de inscrições foi prorrogado até o dia 15 de novembro de 2025 (anteriormente encerrava em 30 de outubro).

As inscrições podem ser feitas de forma totalmente on-line, por meio do formulário disponível aqui neste link.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdu0_T7eXGcuvZ1YezZqcpVgIrxuvYeD9yxrh3Tl-gzcqHrwQ/viewform

As demais regras e condições do edital original permanecem inalteradas. O secretário da Semagric, Rodrigo Ribeiro, reforça que todos os interessados em participar da Agrotec 2025 devem ler com atenção os anexos do edital e da retificação, que contêm os requisitos e documentos necessários para habilitação.

“A Agrotec é uma vitrine para a agroindústria e a agricultura familiar de Porto Velho e de toda a região. Essa prorrogação permite que mais empreendedores possam se inscrever e participar deste grande evento”, destacou o secretário.

A retificação do edital pode ser acessada no portal da Semagric e também no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia utilizando o código identificador 78D1426F.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Inep divulga lista de espera para vagas remanescentes do Fies 2025

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Os candidatos a vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025, já podem conferir o resultado com a ordem de classificação divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), nesta terça-feira (4).

A lista dos pré-selecionados está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Fies.

As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Nesta edição, ao todo, o MEC ofertou mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior.

Classificação

De acordo com o MEC, a classificação dos pré-selecionados seguiu a ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com prioridade para os seguintes candidatos:

  • sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies
  • sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores
  • com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies
  • com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores

O financiamento para quem for selecionado para as vagas remanescentes cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025.

Para isso, os inscritos deverão ter condições de atingir a frequência mínima exigida neste período no curso, turno na instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.

Próximos passos

O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para este procedimento é de dois dias: quarta-feira (5) e quinta-feira (6).

De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição. 

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

Lista de espera

Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única serão incluídos automaticamente na lista de espera, e poderão ser convocados de 13 às até às 23 horas e 59 minutos de 28 de novembro.

Financiamento Estudantil

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Fonte: Agência Brasil

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