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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Fonte; Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo com salários de até R$ 4,3 mil

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Um novo processo seletivo foi aberto pela Prefeitura de Vilhena nesta segunda-feira (21) para formação de cadastro reserva nas secretarias municipais de Agricultura (Semagri) e Saúde (Semus).

A seleção contempla candidatos com nível fundamental e superior, com remunerações que podem chegar a R$ 4.305, além dos benefícios.

Os interessados poderão se inscrever gratuitamente pela internet entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2026. O procedimento será realizado exclusivamente de forma online.

Os profissionais convocados serão contratados temporariamente para atividades relacionadas à saúde pública e à inspeção de alimentos.

A validade do processo seletivo será de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.

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Prazo para declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro

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Os proprietários de imóveis rurais que ainda não entregaram a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 têm até 30 de setembro para cumprir a obrigação. O procedimento pode ser feito pela internet, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, por computador, celular ou tablet. 

A declaração deve ser apresentada por quem possui relação com o imóvel rural, como proprietário, titular do domínio útil, possuidor ou pessoa física ou jurídica que se enquadre nas regras da Receita Federal.

Antes de enviar a declaração, a Secretaria Municipal de Economia orienta que os proprietários confiram as informações utilizadas no cálculo do imposto, especialmente o Valor da Terra Nua (VTN).

O VTN é definido por hectare de acordo com a aptidão agrícola do imóvel e integra os parâmetros utilizados na apuração do ITR. Em Porto Velho, os valores são estabelecidos a partir de levantamento técnico e informados à Receita Federal.

Para a DITR 2026, os valores do VTN por hectare em Porto Velho variam de R$6.388,28 a R$21.294,26, conforme as classificações das aptidões agrícolas existentes no imóvel rural.

O preenchimento com informações incorretas ou valores incompatíveis com os parâmetros publicados pela Receita Federal pode resultar em fiscalização, cobrança complementar do imposto, multas e outros encargos previstos na legislação.

Prazo exige atenção 

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito às penalidades previstas para o descumprimento da obrigação acessória. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além dos acréscimos legais.

Por isso, a orientação é não deixar a entrega para os últimos dias e conferir os dados antes de transmitir a DITR.

Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a entrega dentro do prazo é uma medida importante para evitar pendências e penalidades. “A entrega da DITR dentro do prazo é importante para manter a situação do imóvel regularizada e evitar as penalidades previstas para quem não cumpre essa obrigação. Por isso, o proprietário deve conferir os dados da declaração e transmitir as informações até 30 de setembro”.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância de os proprietários rurais manterem suas obrigações fiscais em dia. “Orientamos os proprietários a ficarem atentos ao prazo e às informações da declaração, evitando pendências e garantindo a regularidade de seus imóveis”.  

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Bike Tour vai percorrer pontos históricos de Porto Velho neste domingo (27)

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Pedalar por alguns dos principais pontos históricos de Porto Velho será uma das atividades que antecedem a programação pelos 112 anos da capital. Neste domingo (27), moradores poderão participar do Bike Tour, passeio ciclístico que também marca o Dia Mundial do Turismo.

A concentração começa às 7h30, no Mercado Cultural, na avenida Presidente Dutra, com largada prevista para às 8h. As inscrições são gratuitas e estão disponíveis pelo PVH+, com vagas limitadas a 300 participantes.

O passeio é voltado para clubes de ciclismo, grupos de pedal e ciclistas em geral. Ao final do percurso, também haverá sorteio de brindes entre os participantes.

PERCURSO

O roteiro começa no Mercado Cultural e segue por pontos como a Universidade Federal de Rondônia (Unir), Praça das Três Caixas D’Água, Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e região do Cai N’Água. O trajeto também passará pela avenida Farquar e rua Rio Machado, seguindo a região dos trilhos. 

“O Bike Tour foi pensado para proporcionar uma experiência diferente pela cidade. Enquanto pedalam, os participantes vão passar por locais que ajudam a contar a história de Porto Velho, unindo turismo, atividade física e valorização do nosso patrimônio”, explicou o secretário executivo de Turismo da Semtel, Aleks Palitot. 

Para o prefeito Léo Moraes, a atividade une esporte, turismo e valorização da história da cidade. “Queremos que a população participe dos 112 anos também conhecendo e valorizando os espaços que fazem parte da história de Porto Velho. O Bike Tour proporciona esse encontro com a cidade de uma maneira diferente, reunindo atividade física, turismo e convivência”.

INSCRIÇÕES

As inscrições já estão abertas pelo PVH+ e seguem enquanto houver disponibilidade das 300 vagas. A orientação é que os interessados façam o cadastro antecipadamente para garantir a participação.

Link da Inscrição: https://pvhmais.portovelho.ro.gov.br/site/eventos/96

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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