Política
Presidente da Assembleia apresenta projeto que garantirá prioridade na matrícula dos filhos às mulheres vítimas de violência doméstica
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), está propondo uma mudança importante para mulheres vítimas de violência doméstica no estado. Um projeto de lei, atualmente em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa, garante que essas mulheres, assim como seus filhos, terão prioridade na transferência, matrícula ou rematrícula em escolas estaduais sempre que precisarem se mudar devido à violência que sofreram.
A proposta tem como objetivo assegurar que as mulheres em situação de violência não fiquem ainda mais vulneráveis devido à interrupção da educação de seus filhos. Quando a mudança de residência for necessária por conta de uma situação de violência, o projeto garante que essas famílias terão acesso rápido e facilitado à educação, sem obstáculos adicionais.
Entendendo a delicadeza do momento em que essas mulheres estão vivendo, o projeto também assegura que as informações que comprovem a violência sejam mantidas em sigilo pelas instituições de ensino. O intuito é proteger a privacidade e a intimidade da vítima e de seus familiares, para que possam retomar suas vidas com o máximo de dignidade e segurança possível.
Na justificativa do projeto, Alex Redano fala sobre a importância de oferecer um apoio contínuo às mulheres em situação de violência, garantindo que a educação não seja uma barreira, mas sim um ponto de recomeço. Ele destaca que, por meio de uma medida semelhante que já existe na Lei Maria da Penha, crianças e adolescentes que têm suas mães vítimas de violência têm a prioridade na matrícula escolar. Isso busca não só proteger as vítimas, mas também garantir que elas possam seguir com suas vidas, sem que a violência interfira ainda mais em seu futuro.
O deputado reforça que, muitas vezes, essas mulheres enfrentam não apenas a violência física e emocional, mas também a dificuldade de reconstruir suas vidas após sofrerem esses abusos. Com esse projeto, ele busca aliviar um pouco esse peso, oferecendo um caminho mais claro e seguro para suas famílias.
A proposta de Alex Redano é mais do que um direito garantido. Ela é uma oportunidade de recomeço, de oferecer uma chance justa para que as mulheres e seus filhos superem os desafios impostos pela violência doméstica. É um passo importante para que essas vítimas possam se concentrar na reconstrução de suas vidas sem ter que se preocupar com o futuro educacional de seus filhos. Com a aprovação desse projeto, Rondônia estará, mais uma vez, dando um exemplo de cuidado e respeito aos direitos humanos das mulheres.
Política
Ex-governador do Acre é condenado por organização criminosa, corrupção e fraudes
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou nesta quarta-feira (6) o ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
A decisão prevê o cumprimento inicial da pena em regime fechado, mas a condenação não passa a valer imediatamente, porque ainda cabe recurso.
A ação penal apura a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos por meio de fraudes em contratos e licitações no Acre. Segundo a acusação, os crimes investigados teriam começado em 2019 e provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a denúncia se baseia em supostas irregularidades na licitação e contratação da empresa Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e edificações.
Inicialmente, o MPF estimava prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas pareceres técnicos da CGU (Controladoria-Geral da União) elevaram o valor apontado nas investigações.
Em nota, a defesa do ex-governador informou que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça e os advogados alegaram falta de contraditório e citaram decisão do Supremo Tribunal Federal.
Leia a nota na íntegra
“A defesa do ex-governador Gladson Cameli informa que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não foi observada decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a ilegalidade da origem da investigação.É importante destacar que o julgamento do STJ ocorreu sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório, motivo pelo qual a defesa tem plena convicção de que a decisão do STJ será anulada e a inocência de Gladson Cameli será prontamente declarada.
Fonte: CNN Brasil
Política
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta ainda passará pela análise do Senado.
A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras ações
O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Fonte: Agência Brasil
Política
Senador Ciro Nogueira é alvo da 5ª fase da Operação Compliance Zero
Policiais federais cumprem desde o início da manhã desta quinta-feira (7) um mandado de prisão temporária e dez de buscas e apreensão na 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O senador Ciro Nogueira (PP-PI) está entre os investigados.

De acordo com a PF, as ações autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrem nos estados do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal.
A decisão do STF autorizou, ainda, o bloqueio de bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões.
A operação de hoje objetiva aprofundar investigações sobre um esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, informou a PF.
Nota da defesa
Em nota divulgada esta manhã, a defesa do senador Ciro Nogueira “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”.
Diz ainda que “reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos”.
“Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”, completa.
A nota é assinada pelos advogados: Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane de Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França.
Compliance Zero
Na 4ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 16 de abril deste ano, foram presos, em caráter preventivo, o ex-presidente do banco público do Distrito Federal Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Monteiro, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema fraudulento montado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que está detido desde o início de março.
Nas quatro primeiras fases da Compliance Zero, a PF cumpriu 96 mandados de busca e apreensão em seis unidades federativas (BA, DF, MG, RJ, RS e SP). A pedido da PF e do Ministério Público (MP), a Justiça determinou o sequestro ou o bloqueio de bens patrimoniais de suspeitos até o limite de R$ 27,7 bilhões e o afastamento dos investigados de eventuais cargos públicos.
Fonte: Agência Brasil
