Conecte-se conosco

Política

CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

Publicado

em

O projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos, teve a leitura adiada nesta quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para terem mais tempo para analisar o tema.

A leitura do PLP 112, de 2021, foi adiada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio. Para valer nas eleições de 2026, o projeto deve ser aprovado até outubro. 

O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:

  • participação feminina na política; 
  • fiscalização das urnas eletrônicas; 
  • prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa; 
  • uso de fake news e disparo de mensagens em massa; 
  • quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem; 
  • propaganda eleitoral na internet;
  • prestação de contas, entre outros assuntos.

Mulheres

O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou nesta quarta-feira uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.

“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defende Marcelo Castro em seu relatório.

A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.

A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso. 

“No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.

Urnas e fake news

O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.

O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.

A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta.

O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.

Quarentena e inelegibilidade 

O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.

No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.

A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. 

“Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Presidente do TJRO assume interinamente o Governo de Rondônia durante viagem de Marcos Rocha à China

Publicado

em

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Alexandre Miguel, assumiu interinamente o comando do Governo do Estado no último sábado (4) e permanecerá à frente do Executivo até o dia 15 de julho, período em que o governador Marcos Rocha cumpre agenda oficial na China.

A substituição segue o que determina a Constituição do Estado de Rondônia. O presidente do Judiciário passou a ocupar o cargo de governador em exercício porque as autoridades que o antecedem na linha sucessória — o vice-governador e o presidente da Assembleia Legislativa — encontram-se ausentes do território estadual ou impossibilitadas de exercer a função durante esse período.

Com a posse interina de Alexandre Miguel no Executivo estadual, a presidência do Tribunal de Justiça passou a ser exercida temporariamente pelo vice-presidente da Corte, desembargador Francisco Borges, que responderá administrativamente pelo Poder Judiciário enquanto durar o afastamento.

A medida garante a continuidade administrativa do Governo de Rondônia e respeita a ordem de sucessão estabelecida pela Constituição Estadual, assegurando o funcionamento regular dos Poderes durante a missão internacional do governador.

Marcos Rocha permanece na China em agenda institucional voltada ao fortalecimento de relações comerciais e à atração de investimentos para Rondônia, com retorno previsto para o dia 15 de julho.

Continue lendo

Política

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

Publicado

em

Por

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Política

Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro

Publicado

em

Por

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira  (3/7), após a defesa reiterar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por decisão de Moraes, após permanecer internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia bacteriana.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Trending