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Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103)
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes
A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.
Como consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
No caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.
Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Petrobras anuncia desconto no diesel a partir de segunda-feira
A Petrobras informou, em nota divulgada neste domingo (31), que a partir de segunda-feira (1º) implementará um desconto de R$ 0,3515 por litro nos preços de venda de óleo diesel A, de uso rodoviário.

O desconto aplicado faz parte da subvenção econômica instituída pelo governo federal e é equivalente ao valor fixado pelo Ministério da Fazenda.
O preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,65 para R$ 3,30 por litro. Este valor é 37,4% menor do que o preço praticado em 31 de dezembro de 2022, considerando a inflação no período.
Para o consumidor final, de acordo com a Petrobras, o desconto em valor equivalente ao da subvenção econômica neutralizará a reoneração de PIS e Cofins que também ocorrerá a partir de 1º de junho.
A subvenção econômica foi autorizada pelo governo federal no sábado (30), por meio da Medida Provisória nº 1.363/2026, aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país, no valor de R$ 1,12 por litro, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento de diesel.
Na nota, a Petrobras afirmou que está avaliando os termos da nova subvenção: “Qualquer decisão da companhia sobre esse tema será tempestivamente divulgada ao mercado nacional”.
Fonte: Agência Brasil
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Prefeito Léo Moraes promove ação que sorteia camisa oficial da Seleção Brasileira autografada e itens exclusivos para a população
Iniciativa da prefeito de Porto Velho vai contemplar seis participantes com prêmios oficiais da Seleção Brasileira
A gestão do prefeito Léo Moraes segue investindo em ações que aproximam a população do esporte e valorizam a participação dos porto-velhenses em iniciativas promovidas pelo município. Em clima de Copa do Mundo e embalado pela paixão nacional pelo futebol, o prefeito lançou uma campanha especial que vai premiar seis participantes com itens oficiais da Seleção Brasileira.
As inscrições começaram no dia 18 de maio e seguem abertas somente até às 23h de domingo (31). Os interessados devem se apressar, já que as vagas para participação são limitadas.
Para concorrer, basta baixar gratuitamente o aplicativo PVH+. Usuários de Android podem acessar a Google Play Store, enquanto usuários de iPhone encontram o aplicativo na App Store. Após realizar o cadastro, o participante deve clicar no banner da campanha disponível na página inicial para confirmar a inscrição.
Ao todo, seis moradores serão contemplados. O principal prêmio é uma camisa oficial da Seleção Brasileira autografada pelas atletas da Seleção Feminina. Além disso, outras cinco pessoas receberão bolas oficiais da Seleção.
Segundo o prefeito Léo Moraes, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em incentivar a prática esportiva e promover momentos de integração com a comunidade.
“Queremos aproximar ainda mais a nossa população do esporte, incentivar o espírito esportivo entre os apaixonados por futebol e estimular hábitos saudáveis por meio da prática esportiva”, destacou o prefeito.
Léo Moraes ressaltou ainda que a camisa autografada representa um item exclusivo e muito desejado pelos torcedores brasileiros, especialmente em um momento em que o país volta a viver a emoção e a expectativa em torno do futebol.
A Prefeitura de Porto Velho divulgará posteriormente a data oficial do sorteio e as orientações para a entrega dos prêmios aos vencedores.
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Saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso
Os trabalhadores podem usar, desde a última segunda-feira (25), parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil.

A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.
A expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, de acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Ministério da Fazenda, que coordena o programa, esclarece que o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
Quem pode acertar dívidas
Chamada também de Desenrola 2.0, a iniciativa de renegociação é destinada a:
- Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026);
- Clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias (cerca de dois anos);
Entram na lista as dívidas em atraso com cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização (redução parcial da dívida) ou quitação de débitos em atraso.
O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser consultado no aplicativo do FGTS no Novo Desenrola Brasil.
Contas ativas e inativas do FGTS poderão ser usadas pelo trabalhador. Terão prioridade as inativas.
O que o Novo Desenrola Brasil oferece
Para possibilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil oferece condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:
- Desconto de até 90% aplicados sobre o valor da dívida original;
- Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
- Prazo de parcelamento de 12 a 48 vezes;
- Consolidação das dívidas em uma única operação.
Como aderir
De acordo com o Ministério da Fazenda, para aderir ao programa federal, primeiramente, o trabalhador deverá autorizar o acesso das instituições financeiras onde tem as dívidas ao saldo do FGTS para pagar dívidas, diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso fazer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco e outras instituições financeiras nas quais tenha dívidas e pedir adesão ao programa.
Os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.
Renegociação da dívida
Não será necessário comparecer às agências bancárias da Caixa para concluir a operação.
O prazo estimado para formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.
Após concretizar a renegociação da dívida, as informações serão registradas na Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos do fundo.
O banco oficial, então, fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.
Fonte: Agência Brasil
