Política
Prefeito é investigado por apresentar diploma falso à Justiça Eleitoral em RO
A Polícia Federal (PF) investiga o atual prefeito de Rolim de Moura (RO), Aldair Júlio Pereira (União), por apresentar um diploma falso do ensino médio à Justiça Eleitoral. A suspeita é que o documento tenha ligação com uma rede criminosa especializada na falsificação de certificados.
A denúncia contra o prefeito foi feita pela Cúpula do Partido Liberal (PL) durante a eleição de 2024, quando Aldair (ou Aldo Júlio, seu nome de urna) era candidato à reeleição. A investigação corre em sigilo na PF.
O diploma questionado teria sido emitido pelo Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) Aída Fibiger de Oliveira, localizado em Cacoal (RO). No entanto, de acordo o inquérito ao qual a Rede Amazônica teve acesso, a instituição negou a existência de registros de que Aldair tenha estudado na escola.
A diretora da instituição na época emitiu uma declaração informando que sua assinatura verdadeira é diferente daquela usada no diploma apresentado pelo prefeito.
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Outras incongruências são apontadas:
- Na frente do diploma, diz que Aldair concluiu o ensino médio por exames de suplência, já o verso afirma que foi por telecursos;
- O número do livro de registro indicado no diploma não existe nos arquivos da escola.
A perícia preliminar realizada pela Polícia Civil de Cacoal indicou que a assinatura da diretora foi impressa digitalmente e que o número de registro do certificado não existe nos arquivos da escola. Esses indícios fortaleceram a suspeita de falsificação e levaram à abertura da investigação pela Polícia Federal.
Fonte: G1
Política
TJRO mantém condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, após rejeitar recursos apresentados pela defesa. O julgamento ocorreu no dia 22 de junho, pela Câmara Especial da Corte.
Com a decisão, permanece válida a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 150 dias-multa. Também foi mantido o entendimento de perda do mandato eletivo como consequência da condenação, embora a efetivação dessa medida dependa de análise e deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Durante a análise dos embargos de declaração, a defesa alegou possíveis nulidades no processo, como falhas em sessão realizada por videoconferência, uso de prova supostamente irregular e erros na definição da pena. No entanto, os magistrados entenderam que as alegações buscavam reabrir a discussão do mérito da ação, o que não é admitido nesse tipo de recurso.
O Ministério Público também apresentou recurso apontando possíveis omissões na fixação da pena. Parte dos pedidos foi acolhida, mas sem alteração do resultado final ou aumento da condenação já imposta.
Na decisão, o TJRO reforçou o entendimento de que houve prática de corrupção passiva em continuidade delitiva, destacando a existência de unidade de propósito e a repetição de condutas ao longo dos fatos analisados no processo.
Jean Oliveira cumpre atualmente seu quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito nas eleições de 2014, 2018 e 2022. O parlamentar é filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).
A manutenção da condenação pode gerar impactos no cenário político e eleitoral, já que decisões colegiadas dessa natureza podem ser enquadradas em hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, eventual impedimento para futuras candidaturas dependerá de análise da Justiça Eleitoral no momento do registro, além do trânsito em julgado ou de possíveis recursos pendentes.
Política
Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá
O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.
Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.
Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.
Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.
Fonte: Assessoria
Política
Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento
O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.
Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.
Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.
Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.
A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.
