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Mais de 20 mil carteiras de identidade aguardam retirada nos postos de identificação em Rondônia
O governo de Rondônia informa que 20.415 Carteiras de Identidade Nacional (CINs) já emitidas, ainda aguardam retirada nos postos de identificação do Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), em todo o estado. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), desde o início do processo de emissão, 165.071 documentos já foram confeccionados, refletindo o compromisso com a modernização e ampliação do acesso ao serviço de identificação.
As carteiras já emitidas podem ser retiradas no local onde foi realizado o atendimento. Também é possível fazer o acompanhamento com o número do protocolo em mãos pelo Portal do Cidadão, acessando o link. O prazo de entrega é em média 10 dias úteis.
O vice-governador, Sérgio Gonçalves destacou que, a nova carteira de identidade oferece mais segurança e praticidade, além de ser um documento válido em todo o território nacional e reforçou a importância de a população buscar os documentos emitidos. “A carteira de identificação é um documento essencial para o exercício da cidadania. Temos trabalhado para garantir que a emissão ocorra com eficiência, mas é fundamental que as pessoas concluam esse processo, retirando seus documentos nos locais indicados.”
O diretor do IICC, Alexsandro Queiroz, ressaltou o esforço da equipe para atender a população. “Além de priorizarmos a qualidade no atendimento, criamos estratégias para facilitar o acesso à emissão das carteiras. Porém, precisamos do apoio da população para que os documentos emitidos sejam retirados, evitando acúmulos nos postos.”
FACILIDADE
A emissão da 1° via da CIN é gratuita. Para agilizar o processo, é recomendado agendar o atendimento através do Portal do Cidadão, onde são disponibilizadas, diariamente, 852 vagas online, sempre a partir das 12h30. Em Porto Velho, também é possível fazer o agendamento presencialmente no Sine Municipal, situado na Rua General Osório, n° 81, Centro. O atendimento é feito por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, com a disponibilização de 15 senhas diariamente.
Na Capital, o atendimento para emissão e retirada das Carteiras de Identidade Nacional acontece no Tudo Aqui – Centro, situado na Avenida Sete de Setembro, n° 830, Tudo Aqui Shopping, localizado na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, n° 3.288, Flodoaldo Pontes Pinto e na Praça CÉU, na Rua Antônio Fraga Moreira, n° 1.706, Bairro JK.
Nos demais municípios, a população pode se dirigir até os postos de identificação espalhados por todo o estado.
- Confira as localidades e endereços.
Secom
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Anvisa proíbe venda e consumo de água mineral da marca Vitoriosa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar da Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa. A medida foi tomada após uma amostra do produto apresentar resultado insatisfatório em análise microbiológica.
Segundo laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), foi detectada a presença de coliformes totais em uma amostra de 250 mililitros.
O produto é fabricado pela GEPF Agroindústria Ltda., empresa localizada em Engenheiro Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro.
A presença de coliformes totais não significa necessariamente contaminação por fezes, já que essas bactérias também podem estar presentes no ambiente ou indicar falhas nos processos de limpeza. No entanto, a legislação sanitária estabelece que águas minerais envasadas devem apresentar ausência de coliformes em amostras de 250 mililitros.
Por isso, o produto analisado foi considerado insatisfatório e não deve ser consumido ou comercializado enquanto a segurança da água não for comprovada.
Medida é preventiva
De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária adotada para proteger a saúde da população enquanto são realizados testes, análises e outras providências necessárias para esclarecer o caso.
A interdição permanece válida durante o período de investigação e até que sejam concluídas as avaliações sobre a segurança do produto.
Fonte: Metrópoles
Geral
Dólar cai e Bolsa dispara com disputa acirrada entre Lula e Flávio
O dólar iniciou estável na sessão desta quarta-feira (2/9), oscilando com pequenas variações, mas embicou para queda de 0,60%, cotado a R$ 5,12, por volta das 10h20. No mesmo horário, o Ibovespa, o principal índice da Bolsa brasileira (B3), disparou 2,70%, aos 184 6 mil pontos.
Os dois movimentos foram provocados pela veiculação da nova pesquisa eleitoral da Quaest, às 10h15. O levantamento mostrou uma disputa acirrada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
De acordo com a enquete, Lula tem 42% das intenções de voto num cenário de segundo turno nas eleições presidenciais de 2026. Já Flávio soma 41% das intenções. Os dois estão empatados tecnicamente.
A pesquisa chega num momento em que o quadro político está conturbado. A divulgação de supostos contatos entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, feita na véspera, afetou os mercado e pode continuar tendo impacto no pregão desta quarta-feira.
Nesta quarta-feira, o mercado também está de olho na cotação do petróleo, que tem variado com os novos ataques entre Estados Unidos e Irã. A commodity, contudo, mantém-se em queda nesta manhã.
Fonte: Metrópoles
Geral
Blaze rebate MP e pede perícia em ação de R$ 120 milhões com Virginia
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, detalhes da defesa da Foggo apresentada à Justiça na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que figura como ré ao lado de Virginia Fonseca. A empresa, que é detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, solicitou a produção de uma prova pericial estatística para apurar os efeitos de uma publicidade feita pela influenciadora.
O objetivo da ação seria garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Foi solicitada a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. A ação destaca um episódio recente no qual Virginia, durante a Copa do Mundo de 2026, divulgou conteúdo em seus stories em que aparentava realizar aposta na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar com clareza que o material se tratava de publicidade.
Detalhes exclusivos da defesa da Foggo (Blaze)
Esta colunista descobriu, com exclusividade, os principais argumentos expostos pela empresa ré referentes ao envolvimento de Virginia nas acusações.
A Foggo, detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, negou veemente que a remuneração de Virginia Fonseca variasse conforme os prejuízos dos apostadores. Para respaldar tal sustentação, a empresa disse ter juntado o contrato celebrado com a criadora de conteúdo aos autos. Segundo a empresa corré, a famosa foi paga no momento da celebração do contrato e receberia, também, parcelas mensais fixas ao longo de dezoito meses, sem qualquer participação na receita referente às apostas realizadas.
A Foggo expôs que por força contratual Virginia era obrigada a observar as normas e orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em especial o guia de publicidade por influenciadores digitais. Dessa forma, sustentou que, enquanto contratante, previu regras para garantir a regularidade das publicidades feitas em seu favor.
Propaganda durante a Copa do Mundo
A empresa ré afirmou que, diferente do argumento do MPDFT, o aumento das apostas envolvendo a disputa entre Argentina e Cabo Verde não se deu por decorrência da publicidade feita pela influenciadora em seus stories.
A Foggo apresentou dados que revelariam que a evolução das apostas se deu pelo “hype natural” de pré-jogo e o forte apelo midiático que o mesmo atraiu. Ela observou que não existem provas que estabeleçam um nexo causal entre a publicidade de Virginia Fonseca e o incremento das apostas.
Nesse contexto, a empresa solicitou a produção de uma prova pericial estatística. A perícia por objeto apurar todas as informações acerca das apostas referentes àquela partida, esclarecendo os efeitos da publicidade de Virginia nos ganhos auferidos, na captação de novos apostadores e na média de apostas.
O elemento “fama”
A Foggo registrou em sua defesa que o simples fato de ter contratado Virginia Fonseca não caracteriza uma irregularidade. A ré sustentou que o MPDFT deu enfoque excessivo à notoriedade da famosa e deixou de lado a análise do conteúdo da propaganda.
Segundo a empresa, não existe proibição legal ou regulamentar à contratação de influenciadores, bem como qualquer restrição que seja regulada com base no grau de fama do agente publicitário contratado.
Propaganda de conscientização
Em outro momento de sua defesa, a Foggo expôs que, antes de ser alvo da ação, foi responsável por veicular campanha institucional de prevenção e conscientização quanto ao jogo responsável. A referida campanha foi protagonizada por Virginia e Neymar. Segundo a ré, tal acontecimento desmonta a acusação do MPDFT que descreveu a famosa como simples instrumento de captação de apostadores.
Fonte: Metrópoles
