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Confira como se inscrever no programa do governo de RO que facilita a conquista da casa própria

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O programa estadual Meu Sonho, lançado em 26 de dezembro de 2024 pelo governo de Rondônia com o objetivo de facilitar a realização do sonho da casa própria para famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, iniciou às 8h desta segunda-feira (20) as inscrições da primeira etapa do processo de seleção para a concessão de auxílio para o financiamento do imóvel. Com base no programa idealizado pela Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 29.890, de 26 de dezembro de 2024, pessoas com renda mensal de até R$ 2.850 poderão receber auxílio financeiro de R$ 30 mil; as que têm renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700 terão direito a R$ 25 mil; enquanto as que têm renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8 mil receberão R$ 20 mil. A seleção será feita por ordem de inscrição e atendimento aos critérios.

As inscrições seguem por tempo indeterminado no Sistema Meu Sonho, porém será dada prioridade aos primeiros que demonstrarem interesse de receber o auxílio financeiro concedido pelo governo estadual e atenderem aos critérios do Decreto n° 29.890 de 26 de dezembro de 2024. Os imóveis poderão ser escolhidos pelas pessoas selecionadas, na segunda etapa, assim que a instituição financeira disponibilizar no sistema.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a importância do programa para a redução do déficit habitacional em Rondônia, em especial para quem pretende adquirir a casa própria, um sonho de muitas famílias que geralmente acaba se tornando difícil a realização por não dispor de recursos financeiros à entrada. “Com este auxílio financeiro, com certeza muitas pessoas poderão conquistar com mais facilidade sua casa e garantir mais conforto e segurança para sua família.”

A titular da Seas, Luana Rocha, explicou que os valores estipulados em três faixas salariais serão doados pelo governo estadual, ficando os beneficiários responsáveis apenas pela complementação da entrada e as parcelas financiadas junto à instituição financeira. “O Meu Sonho não vai beneficiar apenas as pessoas que receberão o auxílio financeiro, mas também movimentará as construtoras e, consequentemente, gerar mais emprego e renda em Rondônia”, frisou a secretária, incentivando as pessoas a continuarem se inscrevendo, porque além da ordem da inscrição é necessário também atender aos critérios estabelecidos.

Inicialmente será concedido auxílio financeiro a 5 mil famílias em todo o estado, distribuídas pelas regionais de Porto Velho (2.500), Ji-Paraná (500), Ariquemes (250), Cacoal (250), Guajará-mirim (250), Jaru (250) Ouro Preto do Oeste (250) Rolim de Moura (250), São Francisco do Guaporé (250) e Vilhena (250).

Para se inscrever, é necessário que a pessoa tenha pelo menos 18 anos de idade; resida em Rondônia há pelo menos 5 anos, com comprovação de domicílio; não seja proprietária de imóvel urbano ou rural em qualquer lugar do Brasil; não tenha sido beneficiada por programas habitacionais de governos federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; não tenha restrições de crédito e nem financiamento imobiliário em andamento em nenhuma instituição financeira; e esteja com a conta GOV.BR atualizada.

A apresentação dos documentos se dará diretamente na instituição financeira, responsável pela análise do crédito, após convocação via canais oficiais de comunicação.

Secom

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Anvisa proíbe venda e consumo de água mineral da marca Vitoriosa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar da Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa. A medida foi tomada após uma amostra do produto apresentar resultado insatisfatório em análise microbiológica.

Segundo laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), foi detectada a presença de coliformes totais em uma amostra de 250 mililitros.

O produto é fabricado pela GEPF Agroindústria Ltda., empresa localizada em Engenheiro Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro.

A presença de coliformes totais não significa necessariamente contaminação por fezes, já que essas bactérias também podem estar presentes no ambiente ou indicar falhas nos processos de limpeza. No entanto, a legislação sanitária estabelece que águas minerais envasadas devem apresentar ausência de coliformes em amostras de 250 mililitros.

Por isso, o produto analisado foi considerado insatisfatório e não deve ser consumido ou comercializado enquanto a segurança da água não for comprovada.

Medida é preventiva

De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária adotada para proteger a saúde da população enquanto são realizados testes, análises e outras providências necessárias para esclarecer o caso.

A interdição permanece válida durante o período de investigação e até que sejam concluídas as avaliações sobre a segurança do produto.

Fonte: Metrópoles

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Dólar cai e Bolsa dispara com disputa acirrada entre Lula e Flávio

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O dólar iniciou estável na sessão desta quarta-feira (2/9), oscilando com pequenas variações, mas embicou para queda de 0,60%, cotado a R$ 5,12, por volta das 10h20. No mesmo horário, o Ibovespa, o principal índice da Bolsa brasileira (B3), disparou 2,70%, aos 184 6 mil pontos.

Os dois movimentos foram provocados pela veiculação da nova pesquisa eleitoral da Quaest, às 10h15. O levantamento mostrou uma disputa acirrada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

De acordo com a enquete, Lula tem 42% das intenções de voto num cenário de segundo turno nas eleições presidenciais de 2026. Já Flávio soma 41% das intenções. Os dois estão empatados tecnicamente.

A pesquisa chega num momento em que o quadro político está conturbado. A divulgação de supostos contatos entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, feita na véspera, afetou os mercado e pode continuar tendo impacto no pregão desta quarta-feira.

Nesta quarta-feira, o mercado também está de olho na cotação do petróleo, que tem variado com os novos ataques entre Estados Unidos e Irã. A commodity, contudo, mantém-se em queda nesta manhã.

Fonte: Metrópoles

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Blaze rebate MP e pede perícia em ação de R$ 120 milhões com Virginia

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A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, detalhes da defesa da Foggo apresentada à Justiça na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que figura como ré ao lado de Virginia Fonseca. A empresa, que é detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, solicitou a produção de uma prova pericial estatística para apurar os efeitos de uma publicidade feita pela influenciadora.

O objetivo da ação seria garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Foi solicitada a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. A ação destaca um episódio recente no qual Virginia, durante a Copa do Mundo de 2026, divulgou conteúdo em seus stories em que aparentava realizar aposta na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar com clareza que o material se tratava de publicidade.

Detalhes exclusivos da defesa da Foggo (Blaze)

Esta colunista descobriu, com exclusividade, os principais argumentos expostos pela empresa ré referentes ao envolvimento de Virginia nas acusações.

A Foggo, detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, negou veemente que a remuneração de Virginia Fonseca variasse conforme os prejuízos dos apostadores. Para respaldar tal sustentação, a empresa disse ter juntado o contrato celebrado com a criadora de conteúdo aos autos. Segundo a empresa corré, a famosa foi paga no momento da celebração do contrato e receberia, também, parcelas mensais fixas ao longo de dezoito meses, sem qualquer participação na receita referente às apostas realizadas.

A Foggo expôs que por força contratual Virginia era obrigada a observar as normas e orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em especial o guia de publicidade por influenciadores digitais. Dessa forma, sustentou que, enquanto contratante, previu regras para garantir a regularidade das publicidades feitas em seu favor.

Propaganda durante a Copa do Mundo

A empresa ré afirmou que, diferente do argumento do MPDFT, o aumento das apostas envolvendo a disputa entre Argentina e Cabo Verde não se deu por decorrência da publicidade feita pela influenciadora em seus stories.

A Foggo apresentou dados que revelariam que a evolução das apostas se deu pelo “hype natural” de pré-jogo e o forte apelo midiático que o mesmo atraiu. Ela observou que não existem provas que estabeleçam um nexo causal entre a publicidade de Virginia Fonseca e o incremento das apostas.

Nesse contexto, a empresa solicitou a produção de uma prova pericial estatística. A perícia por objeto apurar todas as informações acerca das apostas referentes àquela partida, esclarecendo os efeitos da publicidade de Virginia nos ganhos auferidos, na captação de novos apostadores e na média de apostas.

O elemento “fama”

A Foggo registrou em sua defesa que o simples fato de ter contratado Virginia Fonseca não caracteriza uma irregularidade. A ré sustentou que o MPDFT deu enfoque excessivo à notoriedade da famosa e deixou de lado a análise do conteúdo da propaganda.

Segundo a empresa, não existe proibição legal ou regulamentar à contratação de influenciadores, bem como qualquer restrição que seja regulada com base no grau de fama do agente publicitário contratado.

Propaganda de conscientização

Em outro momento de sua defesa, a Foggo expôs que, antes de ser alvo da ação, foi responsável por veicular campanha institucional de prevenção e conscientização quanto ao jogo responsável. A referida campanha foi protagonizada por Virginia e Neymar. Segundo a ré, tal acontecimento desmonta a acusação do MPDFT que descreveu a famosa como simples instrumento de captação de apostadores.

Fonte: Metrópoles

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