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Começam Hoje as Inscrições para Programa do Governo de RO que Facilita a Compra da Casa Própria
O governo de Rondônia inicia nesta segunda-feira (20), as inscrições do programa estadual Meu Sonho, que tem por objetivo facilitar a realização do sonho da casa própria no estado com a concessão de auxílio financeiro para as famílias que atenderem aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 29.890. Lançado em 26 de dezembro de 2024, o programa de iniciativa da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) destina-se às famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil.
As inscrições podem ser feitas pelo Sistema Meu Sonho, por tempo indeterminado, porém será dada prioridade aos primeiros que demonstrarem interesse de receber o auxílio de R$ 30 mil para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.850; R$ 25 mil aos que têm renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700; enquanto os que têm renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8 mil, receberão R$ 20 mil.
No lançamento do programa, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, lembrou que, a conquista da casa própria garante segurança e estabilidade para as famílias, além de reduzir as desigualdades sociais. “Com o Meu Sonho, o governo pretende reduzir o déficit habitacional no estado, e principalmente, transformar vidas com uma moradia digna”, salientou.
A secretária da Seas, Luana Rocha ressalta que ter um local onde morar faz parte dos direitos fundamentais do ser humano para que tenha melhor qualidade de vida, se sinta protegido ou amparado, e é para suprir esta necessidade que o programa Meu Sonho foi criado. “Trata-se de mais um programa que faz parte das políticas públicas da Seas e do governo, que visa atender a quem precisa de um suporte financeiro, considerando que o valor da entrada geralmente é bem superior às parcelas do financiamento”, ponderou.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Além da renda estipulada em três faixas, para se inscrever, é necessário que a pessoa tenha pelo menos 18 anos de idade; resida em Rondônia há pelo menos 5 anos, com comprovação de domicílio; não seja proprietária de imóvel urbano ou rural em qualquer lugar do Brasil; não tenha sido beneficiada por programas habitacionais dos governos federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e não tenha restrições de crédito e nem financiamento imobiliário em andamento em nenhuma instituição financeira.
No momento da inscrição, não é necessário enviar documentos. A apresentação se dará diretamente na instituição financeira, responsável pela análise do crédito, após convocação via canais oficiais de comunicação.
Inicialmente, o governo concederá auxílio a cinco mil famílias em todo o estado, distribuídas pelas regionais de Porto Velho (2.500), Ji-Paraná (500), Ariquemes (250), Cacoal (250), Guajará-mirim (250), Jaru (250) Ouro Preto do Oeste (250) Rolim de Moura (250), São Francisco do Guaporé (250) e Vilhena (250).
- O próprio beneficiário poderá escolher o imóvel, conforme a disponibilidade e as opções disponíveis no sistema, respeitando-se a faixa de renda e preferências de localização.
Secom
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Anvisa proíbe venda e consumo de água mineral da marca Vitoriosa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar da Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa. A medida foi tomada após uma amostra do produto apresentar resultado insatisfatório em análise microbiológica.
Segundo laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), foi detectada a presença de coliformes totais em uma amostra de 250 mililitros.
O produto é fabricado pela GEPF Agroindústria Ltda., empresa localizada em Engenheiro Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro.
A presença de coliformes totais não significa necessariamente contaminação por fezes, já que essas bactérias também podem estar presentes no ambiente ou indicar falhas nos processos de limpeza. No entanto, a legislação sanitária estabelece que águas minerais envasadas devem apresentar ausência de coliformes em amostras de 250 mililitros.
Por isso, o produto analisado foi considerado insatisfatório e não deve ser consumido ou comercializado enquanto a segurança da água não for comprovada.
Medida é preventiva
De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária adotada para proteger a saúde da população enquanto são realizados testes, análises e outras providências necessárias para esclarecer o caso.
A interdição permanece válida durante o período de investigação e até que sejam concluídas as avaliações sobre a segurança do produto.
Fonte: Metrópoles
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Dólar cai e Bolsa dispara com disputa acirrada entre Lula e Flávio
O dólar iniciou estável na sessão desta quarta-feira (2/9), oscilando com pequenas variações, mas embicou para queda de 0,60%, cotado a R$ 5,12, por volta das 10h20. No mesmo horário, o Ibovespa, o principal índice da Bolsa brasileira (B3), disparou 2,70%, aos 184 6 mil pontos.
Os dois movimentos foram provocados pela veiculação da nova pesquisa eleitoral da Quaest, às 10h15. O levantamento mostrou uma disputa acirrada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
De acordo com a enquete, Lula tem 42% das intenções de voto num cenário de segundo turno nas eleições presidenciais de 2026. Já Flávio soma 41% das intenções. Os dois estão empatados tecnicamente.
A pesquisa chega num momento em que o quadro político está conturbado. A divulgação de supostos contatos entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, feita na véspera, afetou os mercado e pode continuar tendo impacto no pregão desta quarta-feira.
Nesta quarta-feira, o mercado também está de olho na cotação do petróleo, que tem variado com os novos ataques entre Estados Unidos e Irã. A commodity, contudo, mantém-se em queda nesta manhã.
Fonte: Metrópoles
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Blaze rebate MP e pede perícia em ação de R$ 120 milhões com Virginia
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, detalhes da defesa da Foggo apresentada à Justiça na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que figura como ré ao lado de Virginia Fonseca. A empresa, que é detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, solicitou a produção de uma prova pericial estatística para apurar os efeitos de uma publicidade feita pela influenciadora.
O objetivo da ação seria garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Foi solicitada a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. A ação destaca um episódio recente no qual Virginia, durante a Copa do Mundo de 2026, divulgou conteúdo em seus stories em que aparentava realizar aposta na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar com clareza que o material se tratava de publicidade.
Detalhes exclusivos da defesa da Foggo (Blaze)
Esta colunista descobriu, com exclusividade, os principais argumentos expostos pela empresa ré referentes ao envolvimento de Virginia nas acusações.
A Foggo, detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, negou veemente que a remuneração de Virginia Fonseca variasse conforme os prejuízos dos apostadores. Para respaldar tal sustentação, a empresa disse ter juntado o contrato celebrado com a criadora de conteúdo aos autos. Segundo a empresa corré, a famosa foi paga no momento da celebração do contrato e receberia, também, parcelas mensais fixas ao longo de dezoito meses, sem qualquer participação na receita referente às apostas realizadas.
A Foggo expôs que por força contratual Virginia era obrigada a observar as normas e orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em especial o guia de publicidade por influenciadores digitais. Dessa forma, sustentou que, enquanto contratante, previu regras para garantir a regularidade das publicidades feitas em seu favor.
Propaganda durante a Copa do Mundo
A empresa ré afirmou que, diferente do argumento do MPDFT, o aumento das apostas envolvendo a disputa entre Argentina e Cabo Verde não se deu por decorrência da publicidade feita pela influenciadora em seus stories.
A Foggo apresentou dados que revelariam que a evolução das apostas se deu pelo “hype natural” de pré-jogo e o forte apelo midiático que o mesmo atraiu. Ela observou que não existem provas que estabeleçam um nexo causal entre a publicidade de Virginia Fonseca e o incremento das apostas.
Nesse contexto, a empresa solicitou a produção de uma prova pericial estatística. A perícia por objeto apurar todas as informações acerca das apostas referentes àquela partida, esclarecendo os efeitos da publicidade de Virginia nos ganhos auferidos, na captação de novos apostadores e na média de apostas.
O elemento “fama”
A Foggo registrou em sua defesa que o simples fato de ter contratado Virginia Fonseca não caracteriza uma irregularidade. A ré sustentou que o MPDFT deu enfoque excessivo à notoriedade da famosa e deixou de lado a análise do conteúdo da propaganda.
Segundo a empresa, não existe proibição legal ou regulamentar à contratação de influenciadores, bem como qualquer restrição que seja regulada com base no grau de fama do agente publicitário contratado.
Propaganda de conscientização
Em outro momento de sua defesa, a Foggo expôs que, antes de ser alvo da ação, foi responsável por veicular campanha institucional de prevenção e conscientização quanto ao jogo responsável. A referida campanha foi protagonizada por Virginia e Neymar. Segundo a ré, tal acontecimento desmonta a acusação do MPDFT que descreveu a famosa como simples instrumento de captação de apostadores.
Fonte: Metrópoles
