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Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 7 milhões; confira os números
Nenhum apostador acertou as seis dezenas sorteadas no concurso nº 2.794 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (10/12). Com isso, o prêmio acumulou e pode chegar a R$ 7 milhões no próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 05 – 11 – 13 – 33 – 45 – 46.
Apesar de ninguém ter acertado as seis dezenas, 76 apostas conseguiram acertar cinco números e vão receber R$ 22.055,23 cada uma. Já 4.737 bilhetes acertaram quatro números e levarão para casa R$ 505,50 cada.
O próximo sorteio da Mega-Sena acontece na quinta-feira (12/12) e será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo. As apostas podem ser feitas até às 19h do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica ou pelo aplicativo Loterias Caixa.
A aposta mínima da Mega-Sena custa R$ 5 e é necessário ter mais de 18 anos para participar.
Além da Mega-Sena, a Caixa Econômica Federal também sorteou nesta terça-feira os números da Lotofácil, Quina, Timemania e Dia de Sorte.
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Resultado do Fies para segundo semestre está disponível
Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os estudantes pré-selecionados devem realizar a complementação das informações de suas inscrições entre 31 de julho e 4 de agosto, por meio do Fies Seleção. Aqueles que não foram pré-selecionados estarão automaticamente inscritos na lista de espera, cujas chamadas ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro.
Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Cronograma das próximas etapas do Fies
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies quanto no Fies Social, há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e autodeclarados pretos e pardos.
Os estudantes pré-selecionados inscritos nas vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies quanto no Fies Social, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Fonte: Agência Gov
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Justiça Federal transforma investigados em réus por corrupção na pandemia
A Justiça Federal recebeu oito denúncias do Ministério Público Federal (MPF) a partir de investigações que apuram esquemas de corrupção envolvendo recursos públicos destinados à saúde e à educação no Pará, durante a pandemia de covid-19. As denúncias foram elaboradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF) no Pará.
Com as decisões, os investigados passam à condição de réus em ações penais que apuram crimes como organização criminosa, lavagem de capitais, peculato, fraude em licitações, associação criminosa e falsidade ideológica, conforme cada caso. Os processos tiveram o sigilo retirado e os acusados deverão apresentar resposta às acusações no prazo de dez dias.
As denúncias foram recebidas pela 3ª e pela 4ª Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Pará, após os magistrados concluírem que as peças de acusação apresentadas pelo MPF estão acompanhadas de elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria para justificar a abertura das ações penais.
Entre as provas mencionadas nas decisões estão registros bancários, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), interceptações telefônicas e demais elementos produzidos ao longo das investigações.
Ao receber as denúncias, os juízes entenderam que elas atendem aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que não estão presentes hipóteses para rejeição das acusações nesta fase processual. Também registraram que o MPF deixou de propor acordos de não persecução penal em razão da gravidade e da reiteração das condutas investigadas.
Operação Reditus – Sete denúncias recebidas integram a Operação Reditus e tratam de um suposto esquema estruturado para fraudar contratações de Organizações Sociais (OSs) responsáveis pela gestão de unidades hospitalares no Pará. Segundo o MPF, a organização criminosa seria composta por agentes políticos, servidores públicos e empresários que atuariam de forma coordenada para direcionar contratações e desviar recursos públicos destinados à saúde.
De acordo com as decisões judiciais, o grupo utilizava acordos prévios para favorecer determinadas Organizações Sociais nos processos de contratação. Durante a pandemia, a dispensa de chamamento público teria facilitado ajustes diretos entre integrantes da organização e representantes do Poder Executivo estadual, reduzindo os mecanismos de controle.
Depois de receberem recursos públicos para administrar hospitais, as OSs passariam a contratar empresas vinculadas ao próprio grupo criminoso em um processo descrito como “quarteirização”, mecanismo que, segundo o MPF, ampliava a dificuldade de fiscalização e permitia a apropriação indevida de verbas públicas.
Em diferentes ações penais decorrentes da investigação, o MPF imputou aos denunciados crimes como organização criminosa, lavagem de capitais, peculato e fraude em licitações.
Operação Solércia – Outra denúncia recebida integra a Operação Solércia e diz respeito a supostas irregularidades na dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) para aquisição de cestas de alimentação em 2020, durante a pandemia. Segundo o MPF, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico eram utilizadas para simular concorrência e fraudar o caráter competitivo da contratação pública.
As investigações apontam indícios de que três empresas funcionariam de forma integrada, compartilhando estrutura administrativa, documentos, sistemas de gestão e movimentações financeiras, embora formalmente figurassem como pessoas jurídicas distintas. Também foram reunidos elementos indicando a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”) para ocultar a verdadeira administração das empresas e possibilitar a participação simultânea delas em procedimentos licitatórios.
As provas mencionadas nas decisões incluem análises de dispositivos eletrônicos apreendidos, documentos empresariais, relatórios policiais e demais diligências realizadas ao longo da investigação.
Fonte: MPF
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Anvisa manda recolher lote de paracetamol após suspeita de contaminação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, a comercialização e o uso de um lote do medicamento Paramol 750 mg (paracetamol) após identificar comprimidos com sinais de contaminação por bolor.
A medida, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, determina o recolhimento de todas as unidades do lote 114053, da apresentação com 200 comprimidos, fabricada pela empresa Belfar Ltda.
Segundo a Anvisa, foram encontrados comprimidos com sujidade cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor, um tipo de fungo conhecido popularmente como mofo.
Procurada, a Belfar informou que a medida tem alcance restrito ao lote 114053 do Paramol 750 mg e não afeta os demais lotes do medicamento nem outros produtos do portfólio da empresa.
Segundo a fabricante, após ser notificada da decisão, sua equipe técnica analisou as amostras de referência do lote e comunicou à Anvisa que, nas contraprovas realizadas, não foram identificados desvios de qualidade. A empresa afirma que mantém diálogo com a agência para esclarecer o caso, avalia as medidas administrativas cabíveis e prestará esclarecimentos aos consumidores.
O Paramol é indicado para o tratamento da febre e para o alívio de dores leves a moderadas.
Fonte: G1
