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Polícia

Homem é condenado a 35 anos de prisão por tentar matar ex-companheira

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um réu a 35 anos de prisão por tentativa de feminicídio durante julgamento realizado na terça-feira (25/8), e encerrado na madrugada de quarta-feira, 26 de agosto, no Tribunal do Júri de Ariquemes.

A acusação foi realizada pela promotora de Justiça Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão e sustentada no tribunal pela promotora de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno, com base em denúncias relacionadas à tentativa de homicídio contra uma mulher em contexto de violência doméstica.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime e fixou a pena em regime fechado. Além disso, foi fixado o valor de R$ 20 mil à vítima para reparação de danos.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPRO, o crime ocorreu em agosto de 2025. O réu atacou a ex-companheira com golpes de canivete após obrigá-la a conduzir um veículo. A vítima conseguiu pedir ajuda e recebeu atendimento médico, o que impediu a consumação do crime. O acusado foi preso em flagrante após os fatos.

Histórico de violência

De acordo com a investigação, o caso foi precedido por episódios de perseguição, ameaças e violência psicológica contra a vítima após o fim do relacionamento. O MPRO apontou ainda o descumprimento de medidas protetivas concedidas pela Justiça para resguardar a mulher.

A denúncia também relatou que o ataque ocorreu na presença da filha do casal, que estava no veículo durante a ação. A criança tinha três anos à época dos fatos.

Julgamento no Tribunal do Júri

Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, a vítima e o réu. Após os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela condenação do acusado pela tentativa de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu circunstâncias que aumentaram a gravidade do crime, como a prática em contexto de violência contra a mulher e na presença de descendente da vítima.

Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também fixou valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima. A defesa informou interesse em recorrer da decisão.

Fonte: MPRO

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Polícia

Mala com R$ 510 mil apreendida em aeroporto pertence à filiada ao PSD

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A quantia de R$ 510 mil apreendida pela PF (Polícia Federal) em uma mala no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, na terça-feira (25) pertence à advogada Valéria Rodrigues Linhares, ex-candidata a deputada distrital pelo PSD no Distrito Federal.

Ela teve 1.904 votos na eleição de 2018 e não foi eleita. A passageira continua filiada ao partido comandado por Gilberto Kassab, candidato a vice-presidente na chapa de Ronaldo Caiado (PSD).

A quantia foi localizada quando Valéria passava pelo raio-x do local. De acordo com informações da PF, ela afirmou ter R$ 400 mil na mala, mas, ao abrir e checar, os agentes contaram R$ 510 mil. O dinheiro não declarado foi apreendido.

Ao ser abordada e a mala fiscalizada, a mulher disse ter comprovação do dinheiro em espécie na sua declaração de Imposto de Renda e que apresentará comprovantes em 48 horas.

Como não houve a comprovação imediata, a PF apreendeu os malotes e colheu depoimentos dos envolvidos.

Segundo investigadores ouvidos pela CNN, caso ela não apresente comprovação, o processo correrá na Justiça onde as medidas punitivas, além do possível perdimento do dinheiro, serão tomadas.

A defesa da passageira disse à CNN que não há ilegalidade e que o valor está todo declarado. A devolução do dinheiro deve ser solicitada nesta quarta-feira (26).

“Esclareça-se que a advogada V.L. tem a origem lícita e comprovação dos valores recebidos de cliente e, por esta razão, nesta data será requerida a devolução de todos os valores. Acresça-se que os valores foram recebidos por atividade jurídica típica de advocacia, respaldada em Lei”, destacou o advogado Daniel Bialski.

A direção nacional do PSD afirmou desconhecer o caso. A direção do PSD no Distrito Federal, consultada sobre a pessoa citada pela reportagem, esclareceu que ela não tem participação nas atividades partidárias.

Uma investigação sobre eventual evasão de divisas e lavagem de dinheiro também pode ser aberta, de acordo com a PF.

Fonte: CNN Brasil

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Polícia

Mãe é condenada a 40 anos por matar filha para esconder estupro do padrasto

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Emileide Magalhães, 30, foi condenada a 39 anos, 8 meses e 4 dias de prisão em regime fechado pela morte da própria filha, de 10 anos, em Brasilândia, no Mato Grosso do Sul. O crime aconteceu em março de 2020, depois que a menina teria denunciado que sofria abuso do padrasto. Segundo as investigações, a mãe matou a criança e a enterrou de cabeça para baixo em uma estrada, com a ajuda do filho de 13 anos.

A mãe inicialmente afirmou que havia deixado a filha em uma praça com o irmão e que a menina havia desaparecido, mas depois procurou a polícia e confessou o assassinato. A mulher levou os policiais até um buraco próximo ao lixão do município, onde o corpo da menina foi encontrado enterrado de cabeça para baixo

A condenação ocorreu durante júri realizado em Três Lagoas (MS). Emileide respondeu por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsa comunicação de crime e corrupção de menores, esta última relacionada à participação do filho adolescente no crime.

De acordo com as investigações, a menina vinha relatando os abusos cometidos pelo padrasto, André Luiz Ferreira Piauí. O homem está preso por estupro de vulnerável.

Fonte: D24am

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Polícia

Homem é condenado a 60 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, no Poder Judiciário, a condenação de um homem a 60 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por uma série de crimes contra dignidade sexual, praticados contra crianças menores de 14 anos. Os delitos foram cometidos em ambiente familiar, na comarca de Ariquemes e regiões próximas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado se aproveitava do convívio familiar para cometer violência sexual, agressões e maus-tratos de forma repetida contra as vítimas que moravam na mesma residência que a do agressor.

Condenação

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Ariquemes aplicou a regra de concurso material em razão da quantidade de episódios comprovados. Também foi considerada a causa de aumento de pena pelo fato de os delitos terem sido praticados mediante o abuso da relação de convivência e do convívio no mesmo ambiente residencial.

A pena privativa de liberdade foi fixada em 60 anos de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado, além de penas complementares de 1 ano, 1 mês e 9 dias de detenção, somados a 17 dias de prisão simples pelas infrações correlatas.

O Judiciário manteve a prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a ocorrência de novos crimes, sendo negado o direito de recorrer em liberdade.

O Município de Ariquemes ocupa o 2º lugar no ranking nacional em relação ao crime de estupro e estupro de vulnerável, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, referente a cidades com população igual ou superior a 100 mil habitantes.

Fonte: MPRO

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