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TRF-1: norma que permite dentistas realizarem harmonização facial é ilegal

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A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), em sessão com composição ampliada da Turma. A decisão foi de dar provimento às apelações apresentadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia).

O processo é uma ação civil pública proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO.

O objetivo era anular a Resolução nº 198/2019, sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao autorizar procedimentos que, segundo as entidades médicas, não poderiam ser ampliados por meio de uma norma administrativa.

A norma questionada reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definiu a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre as competências previstas estavam o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários, além de intradermoterapia, aplicação de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

A resolução também mencionava procedimentos destinados à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face.

O que estava em discussão

O ponto central do processo era definir se o Conselho Federal de Odontologia poderia, por meio de resolução, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos que alcançam regiões além do aparelho mastigatório.

A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia, estabelece entre as competências do cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à profissão. Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece como atividade privativa dos médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos, ressalvando o exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação.

Na primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido. A sentença considerou que a SBD não tinha legitimidade para propor a ação civil pública e, no mérito, entendeu que a Harmonização Orofacial poderia ser considerada especialidade odontológica, ainda que incidisse sobre uma região anatômica compartilhada com diferentes especialidades médicas. O entendimento também considerou que a ressalva prevista na Lei do Ato Médico preservaria a atuação odontológica dentro de sua área.

A SBD recorreu e, no julgamento do recurso, teve reconhecida sua legitimidade para permanecer no polo ativo da ação. O então relator havia votado pela manutenção da validade da resolução, entendendo que o CFO teria competência para reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A divergência foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer, que votou pelo reconhecimento da ilegalidade da norma.

Voto que prevaleceu

Para Maura Tayer, a resolução extrapolou o poder regulamentar do Conselho Federal de Odontologia ao permitir procedimentos que alcançam os três terços da face sem que houvesse previsão legal específica para essa ampliação.

Segundo a desembargadora federal, “não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face”.

De acordo com o voto, a legislação que regulamenta a Odontologia não autoriza o cirurgião-dentista a exercer atividades de Harmonização Orofacial com finalidade estética em toda a face. A magistrada destacou ainda que a Lei nº 5.081/1966 delimita a atuação profissional à Odontologia e que a previsão de acesso à cabeça e ao pescoço aparece expressamente em uma situação específica: a atuação do perito-odontólogo em necropsias.

A partir dessa interpretação, o voto sustentou que, em matéria de exercício profissional, uma resolução de conselho não poderia criar ou ampliar atribuições que não estivessem previstas em lei. A conclusão foi de que a Resolução CFO nº 198/2019 ultrapassou os limites da competência regulamentar do órgão.

“A atuação normativa dos conselhos profissionais deve observar estritamente os parâmetros legais e não pode ampliar, por meio de resolução, o rol de competências profissionais estabelecido por lei.”

A decisão também levou em consideração precedentes envolvendo outros conselhos profissionais. No voto, Maura citou decisões que declararam ilegais normas que haviam autorizado farmacêuticos e biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos, destacando o entendimento de que atribuições profissionais sujeitas a reserva legal não podem ser ampliadas por atos infralegais.

Segurança dos procedimentos também foi discutida

Durante a sustentação oral, o representante do CFM argumentou que a discussão não deveria ser tratada apenas como uma disputa entre categorias profissionais, mas como uma questão de saúde pública. Ele afirmou que determinados procedimentos estéticos podem envolver complicações graves que exigem capacidade de diagnóstico e intervenção imediata.

Um dos exemplos apresentados foi o uso de ácido hialurônico. Segundo a sustentação, a aplicação pode atingir a artéria oftálmica e provocar perda de visão. Também foi mencionada a possibilidade de reações à enzima utilizada para reverter determinadas complicações, que poderiam ser confundidas com quadros graves, como acidente vascular cerebral, infarto ou choque anafilático.

O advogado defendeu que eventual ampliação da atuação profissional para procedimentos em toda a face, cabeça e pescoço deveria ser estabelecida pelo Congresso Nacional, por meio de lei, e não por resolução de um conselho profissional.

A SBD também sustentou que a Constituição condiciona o exercício das profissões às qualificações estabelecidas em lei e argumentou que não existe, na legislação da Odontologia, previsão específica para a realização de procedimentos estéticos invasivos em toda a face. Durante a sessão, a entidade citou ainda decisões judiciais anteriores envolvendo resoluções de outros conselhos profissionais.

A SBD classificou o resultado como uma “vitória histórica” e afirmou que a decisão representa um marco na discussão sobre os limites entre as profissões de saúde. A entidade acompanha o processo desde 2019 e sustentou oralmente pela reforma da decisão de primeira instância.

A CNN Brasil tenta contato com o Conselho Federal de Odontologia. O espaço segue aberto.

Fonte: CNN Brasil

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Projeto “CadÚnico no seu Bairro” da Prefeitura chega à Zona Leste neste sábado (22)

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), realiza no próximo sábado (22) mais uma edição do projeto “CadÚnico no seu Bairro”, desta vez na Zona Leste da capital. A iniciativa tem como objetivo aproximar os serviços do Cadastro Único (CadÚnico) da população, facilitando Conteudos do o acesso de famílias que precisam realizar o primeiro cadastro ou atualizar seus dados.

O atendimento será realizado das 8h às 14h, na Praça do Mariana, localizada na Rua Petrolina, bairro Mariana, ao lado do Supermercado Irmãos Gonçalves e da Escola Estadual Jânio da Silva Quadros.

Para levar os serviços até diferentes regiões da cidade, a Semias utiliza um veículo-escritório, estruturado para realizar os atendimentos do Cadastro Único de forma itinerante. A proposta é ampliar a oferta dos serviços e facilitar o acesso da população, especialmente para quem encontra dificuldades para se deslocar até uma unidade fixa de atendimento.

Durante a ação, os moradores poderão buscar atendimento para realização de novos cadastros e atualização cadastral, além de receber orientações relacionadas ao Cadastro Único e aos programas sociais que utilizam suas informações para a seleção de beneficiários.

Atendimento mais próximo da população

O Cadastro Único é um importante instrumento para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda e possibilitar o acesso a diferentes programas e benefícios sociais. Manter as informações atualizadas é fundamental para que os dados da família reflitam sua situação atual.

Com o “CadÚnico no seu Bairro”, a Semias amplia a estratégia de atendimento descentralizado, levando a estrutura de cadastramento para mais perto das comunidades.

A ação também representa uma oportunidade para os moradores que precisam regularizar suas informações cadastrais sem precisar se deslocar para regiões mais distantes.

O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, destacou que a descentralização facilita o acesso das famílias aos serviços e orientações da assistência social.

“Nosso objetivo é levar o atendimento para perto das pessoas. Muitas famílias enfrentam dificuldades para se deslocar até uma unidade fixa, e o CadÚnico no seu Bairro permite que elas tenham acesso ao cadastro, à atualização de dados e às orientações necessárias de forma mais simples e acessível.”

O prefeito Léo Moraes ressaltou que aproximar os serviços públicos das comunidades é uma forma de ampliar o acesso da população aos seus direitos.

“Cidadania também é garantir que os serviços públicos estejam onde as pessoas estão. Ao levar o Cadastro Único para os bairros, facilitamos o acesso das famílias às informações e aos programas sociais. Queremos uma gestão cada vez mais próxima da população, especialmente de quem mais precisa.”

Serviço

CadÚnico no seu Bairro – Zona Leste

Local: Praça do Mariana – ao lado do Supermercado Irmãos Gonçalves e da Escola Estadual Jânio da Silva Quadros

Endereço: Rua Petrolina, bairro Mariana – Zona Leste

Data: sábado, 22 de agosto

Horário: das 8h às 14h

A Prefeitura de Porto Velho e a Semias reforçam o convite aos moradores da Zona Leste para aproveitarem a oportunidade e procurarem o atendimento do “CadÚnico no seu Bairro”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Instituições privadas poderão ampliar oferta de vagas na Educação Infantil

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A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Porto Velho publicou nesta quarta-feira (19) o Edital nº 01/2026, que estabelece o chamamento público para o credenciamento de instituições educacionais privadas interessadas em participar do Programa Mais Educação Infantil. A iniciativa tem como objetivo ampliar a oferta de vagas para crianças de 2 a 5 anos e 11 meses que não conseguiram atendimento na Rede Municipal de Ensino.

O credenciamento contempla as etapas de Creche II e III e Pré-escola I e II. As instituições interessadas poderão apresentar a documentação para o primeiro ciclo de credenciamento entre os dias 20 e 28 de agosto de 2026, por meio do e-mail disponibilizado pela Semed. Após esse período, o recebimento de novos requerimentos continuará em fluxo contínuo durante a vigência do edital.

A medida integra o Programa Mais Educação Infantil, criado para atender a demanda por vagas da Educação Infantil que não é suprida pela rede pública municipal. O encaminhamento para as instituições credenciadas ocorrerá de forma residual, somente depois de preenchidas as vagas disponíveis na Rede Municipal, observando os critérios da Chamada Escolar e a proximidade da residência da criança.

Entre os critérios de prioridade estão crianças com deficiência, crianças sob guarda de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, famílias inscritas em programas de transferência de renda, famílias monoparentais, famílias com mães economicamente ativas e crianças identificadas nos levantamentos de demanda realizados pela Semed.

Para cada criança matriculada, a instituição credenciada poderá receber até R$ 700 mensais, conforme as condições estabelecidas no edital. O atendimento deverá ser oferecido gratuitamente às famílias, sem cobrança de mensalidade, alimentação, uniforme, material pedagógico ou outros serviços relacionados ao atendimento subsidiado pela Semed.

As unidades credenciadas também deverão cumprir requisitos de estrutura, segurança, acessibilidade, higiene e qualificação profissional, além de fornecer alimentação escolar, material didático e uniforme aos alunos beneficiados. A Semed será responsável pelo acompanhamento pedagógico e pela fiscalização da execução do programa. 

Segundo o secretário municipal de Educação, Giordani Lima, a iniciativa representa mais uma estratégia da gestão para enfrentar a demanda por vagas na primeira infância. “Nosso compromisso é garantir que nenhuma criança fique sem acesso à Educação Infantil por falta de vaga. O credenciamento amplia a nossa capacidade de atendimento, mas sempre respeitando a prioridade da rede pública e critérios transparentes de encaminhamento. Estamos criando uma alternativa responsável para atender as famílias que ainda aguardam uma oportunidade, com acompanhamento e fiscalização da Semed para assegurar a qualidade do serviço oferecido.”

O prefeito Léo Moraes ressaltou que a iniciativa representa um esforço para ampliar o acesso à Educação Infantil e atender às famílias que ainda aguardam uma vaga.

“Garantir uma vaga na Educação Infantil é garantir oportunidade para a criança e tranquilidade para a família. Estamos trabalhando para ampliar o atendimento e buscar soluções responsáveis para reduzir a demanda existente, sempre priorizando a qualidade da educação e o respeito aos critérios estabelecidos. Nosso objetivo é avançar para que cada vez mais crianças tenham acesso à escola.”

O edital estabelece ainda que as instituições credenciadas não poderão fazer qualquer distinção entre os alunos atendidos pelo programa e os demais estudantes da unidade, garantindo igualdade no acesso às atividades, materiais, alimentação e demais serviços educacionais.

A análise da documentação será realizada pela Comissão de Seleção e Credenciamento da Semed, com prazo de até três dias úteis após o recebimento integral dos documentos, ressalvadas situações que exijam diligências ou documentação complementar.

O primeiro ciclo prevê análise da documentação entre 31 de agosto e 2 de setembro, divulgação preliminar do credenciamento em 3 de setembro e assinatura dos Termos de Credenciamento entre 16 e 18 de setembro.

As instituições interessadas devem consultar integralmente o Edital nº 01/2026/SEMED e encaminhar a documentação exigida para maiseducacaoinfantil.semedpvh@gmail.com.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Bancários paralisam atividades por 24 horas em Rondônia

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Agências bancárias de todo o Brasil podem ter o atendimento presencial afetado nesta quinta-feira (20) devido a uma paralisação de 24 horas dos bancários. Em Rondônia, a categoria também participa do movimento, aprovado em assembleias realizadas na segunda-feira (17).

A mobilização faz parte da Campanha Nacional Unificada dos Bancários de 2026 e ocorre após uma nova rodada de negociações entre representantes dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada no dia 13 de agosto.

De acordo com os bancários, durante as negociações ainda não foi apresentado um índice de reajuste para salários e outras verbas. A categoria também afirma que propostas envolvendo faixas salariais, benefícios e o piso de contratação não avançaram.

Mesmo com a paralisação, os serviços bancários digitais permanecem disponíveis. Clientes podem utilizar aplicativos e sites das instituições para realizar Pix, transferências e pagamentos, além de recorrer aos terminais de autoatendimento para operações como saques e depósitos.

Os consumidores também devem ficar atentos às contas e boletos que vencem nesta quinta-feira. As datas de vencimento permanecem inalteradas, e a orientação é utilizar os canais digitais ou outras opções oferecidas pelos bancos para efetuar os pagamentos dentro do prazo e evitar a cobrança de juros e multas.

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