Polícia
Homem é condenado a 21 anos por matar ex-cunhado
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, obteve na última quarta-feira (5/8) a condenação do réu a 21 anos e 22 dias de reclusão pelo assassinato de seu ex-cunhado, além do cometimento de crimes conexos. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou integralmente as teses sustentadas pela acusação.
A atuação em plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Analice da Silva, que demonstrou aos jurados a ocorrência da chamada “violência vicária” – quando o agressor utiliza terceiros (no caso, um familiar) para causar sofrimento extremo e punir a mulher em contexto de violência doméstica.
De acordo com a denúncia do MPRO, o crime ocorreu em março de 2025. Inconformado com o término do relacionamento e visando atingir sua ex-companheira, o réu descumpriu deliberadamente uma Medida Protetiva de Urgência que o obrigava a manter distância da vítima e de seus familiares. Em atitude de vingança, o réu dirigiu-se à residência da família e assassinou o irmão de sua ex-companheira, com múltiplos golpes de arma branca, valendo-se da confiança da vítima e de dissimulação para atacá-la de surpresa.
Durante os debates orais, o Ministério Público enfatizou as provas periciais e testemunhais que comprovaram não apenas a crueldade da execução, mas também a premeditação e a ausência de chances de defesa para a vítima.
Além do homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e do descumprimento de medida protetiva, os jurados também condenaram o réu pelo crime de coação no curso do processo. As investigações comprovaram que, mesmo recolhido no sistema prisional, o réu utilizou interpostas pessoas para enviar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas, na tentativa de intimidá-las e embaraçar a atuação da Justiça.
Dosimetria da Pena e Prisão
Na fixação da pena pelo Juízo Presidente do Tribunal do Júri, a condenação foi dosada em 17 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, 2 anos e 3 meses pelo descumprimento de medida protetiva e 1 ano, 3 meses e 22 dias pela coação no curso do processo.
Somadas as sanções em concurso material, a pena definitiva totalizou 21 anos e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.
Fonte: MPRO
Polícia
Ator alegou ter “confundido” criança autista com a namorada ao ser preso por abuso
O ator Marco Furlan foi preso em flagrante durante uma festa de aniversário, após ser acusado de cometer abuso sexual contra uma criança autista de cinco anos. O caso ocorreu na madrugada do último domingo e está sendo investigado pelas autoridades.
Segundo informações registradas no boletim de ocorrência, a situação foi descoberta após participantes da comemoração perceberem o choro da criança. A mãe da vítima foi até o local acompanhada de outras pessoas e encontrou o ator junto ao menino.
Em depoimento à polícia, Furlan apresentou versões diferentes sobre o ocorrido. Inicialmente, afirmou que teria passado mal, entrado no quarto por engano e confundido a criança com a namorada. Depois, declarou não se lembrar dos fatos, alegando estar sob efeito de bebida alcoólica.
O ator foi detido no local e encaminhado às autoridades responsáveis pelo caso. A investigação deverá apurar as circunstâncias da ocorrência e reunir elementos para esclarecer o que aconteceu durante a festa.
Polícia
Homem é encontrado morto dentro de casa em Rondônia
A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte de Alício Martins, de 64 anos, encontrado sem vida dentro de sua residência, localizada no bairro Cachimbo de Ouro, em Alvorada do Oeste. O caso foi registrado no início da tarde de domingo (2).
Após serem acionados, policiais militares compareceram ao endereço, confirmaram o óbito e isolaram a área para o trabalho da Perícia Técnico-Científica. Os exames iniciais realizados no local não permitiram identificar a causa da morte, que dependerá da conclusão dos laudos periciais.
Durante a vistoria no imóvel, foram encontrados os documentos pessoais da vítima e R$ 172 em dinheiro. No entanto, o aparelho celular de Alício não estava na residência, situação que passou a integrar as linhas de investigação conduzidas pela Polícia Civil.
Uma vizinha relatou aos policiais que recebeu uma mensagem enviada por Alício na noite anterior. Segundo ela, respondeu ao contato pouco tempo depois, mas a mensagem permaneceu sem visualização, indicando que a vítima possivelmente já não teve acesso ao celular.
Concluídos os procedimentos da perícia, o corpo foi removido pela funerária de plantão. A ocorrência foi registrada como morte a esclarecer, e a Polícia Civil dará continuidade às investigações para determinar o que provocou o falecimento.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Correio do Vale
Polícia
Homem fica com o pé dilacerado ao pisar em bombinha
Um homem ficou gravemente ferido após a explosão de uma bombinha durante uma suposta brincadeira registrada em vídeo que circula nas redes sociais. De acordo com as informações divulgadas, o acidente teria ocorrido no município de Primavera de Rondônia.
As imagens mostram o momento em que o homem observa o artefato no chão e afirma que irá pisar sobre ele. Instantes depois, acontece a explosão, provocando um ferimento grave em um dos pés. O impacto foi tão intenso que parte do membro ficou dilacerada.
Em outra gravação compartilhada posteriormente, o homem aparece com o pé enfaixado após passar por um procedimento cirúrgico, possivelmente realizado em uma unidade hospitalar da região.
Segundo informações que circulam em áudios nas redes sociais, apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima está em recuperação e seu estado de saúde é considerado estável.
O episódio reforça o alerta sobre os riscos do uso de artefatos explosivos, como bombinhas e rojões. Mesmo sendo frequentemente utilizados em comemorações e momentos de lazer, esses produtos podem causar lesões graves, amputações e até mortes quando manuseados de forma inadequada ou sem os devidos cuidados.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Correio do Vale
