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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil

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Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.

Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.

De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.

A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.

Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.

As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.

Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.

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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia

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A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.

Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.

De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.

O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.

Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.

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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.

A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.

O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.

O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013

Fonte: TJRO

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Prefeitura isenta taxa ambiental para eventos de interesse social e comunitário

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A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que isenta do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental os eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017. O decreto entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026.

A medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital, assegurando que os recursos das entidades sejam investidos diretamente em suas finalidades institucionais, e não no pagamento da taxa.

O prefeito Léo Moraes destacou que a iniciativa fortalece as ações comunitárias e demonstra o compromisso da gestão em apoiar quem promove atividades de interesse coletivo.  “Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade”. 

Como solicitar o benefício

Para solicitar a isenção da taxa, os interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro, portando documento de identidade e CPF do responsável legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, e declaração firmada atestando a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial do evento, sem caráter lucrativo. A Secretaria poderá exigir documentos adicionais ou realizar diligências para conferir as informações prestadas.

A isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública. Eventos que afetem o trânsito ou a mobilidade urbana devem ser comunicados formalmente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran), além de serem adotadas medidas preventivas quanto à estrutura, capacidade de público e acessos.

Em termos de sustentabilidade, é obrigatória a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos com destinação adequada, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Também devem ser seguidas as normas de poluição sonora e qualidade do ar, com proibição de artefatos pirotécnicos ruidosos (como rojões com estampido), em respeito ao bem-estar animal e a grupos sensíveis, conforme recomendações da ABNT.

O secretário da Sema, Arthur Borin, destacou a importância da medida para o município. “Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental.”

O descumprimento das obrigações previstas no decreto e na legislação ambiental implicará revogação imediata da isenção, além de sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

A Prefeitura reafirma seu papel na construção de políticas públicas que conciliam desenvolvimento social, cultural e sustentabilidade, assegurando que eventos comunitários ocorram dentro das melhores práticas ambientais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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