Polícia
Servidor flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância perde cargo público
Preso em maio de 2022 durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um servidor público que conduzia uma ambulância da Prefeitura de Guajará-Mirim foi condenado pela Justiça Federal em ação criminal e, agora, em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa, teve decretada a perda da função pública que ocupava. Ainda cabe recurso da decisão.
A Justiça de Rondônia, na comarca de Guajará-Mirim, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado e reconheceu a prática de ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito do acusado.
Em 29 de maio de 2022, o servidor foi abordado em um posto de fiscalização da PRF, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Na ocasião, foi encontrada uma carga de 67 kg de cocaína, vinda da Bolívia.
A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que o condenou a 7 anos de prisão pela prática de tráfico internacional de drogas, foi juntada ao processo. Dessa forma, não restaram dúvidas quanto à prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que os fatos apurados no processo criminal são rigorosamente os mesmos apurados na ação civil pública.
Para o juiz titular da 1ª Vara Cível de Guajará, Eduardo Abílio, não se pode questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões já foram inclusive julgadas na esfera criminal. O juiz destacou ainda que a improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de “ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública”.
Para a Justiça, o ato do servidor, de utilizar o bem público para transporte de entorpecente, demonstrou a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conduta tida por incompatível com os princípios administrativos. O magistrado juntou orientações doutrinárias de Direito Administrativo e outros julgamentos de cortes superiores para fundamentar a decisão de condenação.
Fonte: TJRO
Polícia
Brasileira é condenada à prisão perpétua na Itália por mandar matar marido
A brasileira Adilma Pereira Carneiro, de 51 anos, foi condenada à prisão perpétua na Itália pela morte do então marido, Fabio Ravasio, atropelado em uma ciclovia em agosto de 2024, em Parabiago, no norte da Itália, próximo a Milão.
O caso foi inicialmente investigado como atropelamento com fuga. Quase dois anos depois, a Justiça considerou que o acidente foi forjado, em um crime premeditado pela brasileira e outros cúmplices para embolsar a herança de Fabio, estimada em 3 milhões de euros.
A decisão do Tribunal de Justiça de Busto Arsizio é de 15 de julho, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (4/9) pela imprensa italiana. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Os juízes consideraram que o atropelamento foi forjado, num ato orquestrado da brasileira com cinco cúmplices para embolsar a herança de Fabio Ravasio, estimada em 3 milhões de euros.
Cada um dos réus tinha um papel específico no crime, do qual a mentora seria Adilma. O grupo teve reuniões para planejar e dividir tarefas no atropelamento forjado, segundo a decisão. Em depoimento, os próprios corréus acusaram a brasileira de ser a mentora do crime.
Os réus foram condenados pelas seguintes participações no crime:
Marcello Trifone, passageiro do carro que atropelou a vítima, e Fabio Lavezzo, que sinalizou ao motorista do carro o momento em que a vítima passaria na ciclovia: prisão perpétua.
Massimo Ferretti, ex-companheiro da brasileira que ajudou a planejar a emboscada: 24 anos de prisão.
Igor Benedito, filho de Adilma e motorista do veículo que atropelou o italiano: 23 anos de prisão.
Mohammed Dhaibi, encarregado de bloquear o trânsito para facilitar o assassinato: 22 anos de prisão.
Mirko Piazza, que coordenava a comunicação entre os membros do grupo: 14 anos e quatro meses de prisão.
Fabio Oliva, mecânico que realizou manutenção no carro após o assassinato: 14 anos de prisão.
As informações sobre as participações dos réus são do jornal Il Giorno, de Milão.
Massimo Ferreti, ex-companheiro de Adilma, confessou participação no crime em depoimento. Ele contou que as reuniões do grupo ocorriam no bar onde ele trabalhava, o Maison Café.
O filho da brasileira, Igor Benedito, também admitiu envolvimento no crime. Ele contou à Justiça que a mãe teria tido o papel de organizar o plano.
O advogado que representa Adilma, Mattia Fontanesi, disse à imprensa italiana que vai recorrer da decisão.
“Conversei com minha cliente. Ela está surpresa com a sentença de prisão perpétua, pois sempre manteve sua inocência, e nós também acreditamos nisso. Já recebemos uma autorização para recorrer da sentença na audiência de segunda instância; estamos apenas aguardando os motivos”, informou Fontanesi ao TiciNotizie.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Burger King é condenado por mandar funcionária emagrecer para usar uniforme
A Zamp S.A., responsável pela rede de restaurantes Burger King, foi condenada a pagar indenização por danos morais e a rescindir indiretamente o contrato de uma funcionária que não recebeu um uniforme adequado ao seu corpo e passou a ser alvo de comentários depreciativos. A decisão foi proferida pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 13 de agosto e divulgada nessa quinta-feira (3/9).
Segundo o processo, a ex-coordenadora de turno — que trabalhava na unidade do Shopping Morumbi, na zona sul de São Paulo — afirmou que a empresa forneceu os uniformes e exigiu o uso das peças, mas não entregou roupas adequadas às características físicas dela. Para conseguir trabalhar, ela contratou uma costureira para fazer modificações na calça, como remendos triangulares na parte de trás.
No entanto, a mudança teria virado motivo de piadas entre colegas e até da gerência. Segundo testemunhas, a chefe chegou a dizer que a trabalhadora deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme.
Nos autos, a empresa negou discriminação ou gordofobia e afirmou que a demora no fornecimento do uniforme foi uma falha operacional. Segundo a defesa, eventuais comentários ofensivos teriam sido feitos de forma isolada por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.
A Zamp também contestou a rescisão indireta e afirmou que o pedido de demissão foi válido.
Decisão
Para o juiz-relator João Forte Júnior, a atitude demonstrou “desprezo da superiora hierárquica pela reclamante e uma completa inversão de valores, no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora”.
A Justiça reconheceu dano moral e considerou a conduta grave o suficiente para determinar a rescisão indireta do contrato, garantindo à funcionária direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Além disso, determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 de Participação de Lucros e Resultados (PLR).
O Tribunal também elevou para R$ 150 mil o valor provisório da condenação. O montante ainda será recalculado na fase de liquidação do processo.
A trabalhadora, por outro lado, foi condenada por litigância de má-fé após a Turma concluir que seu recurso atribuía às testemunhas da empresa declarações que não foram feitas na audiência. A multa foi fixada em 30% sobre o valor da causa. Ela também recebeu multa de 2% por uma reclamação considerada desnecessária.
O processo ainda não foi encerrado e aguarda a análise de pedidos e recursos apresentados pelas partes.
Em nota à coluna, o Burger King informou que a segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis. “A empresa acompanha o desfecho do caso e reafirma que situações como a relatada não refletem os valores nem as diretrizes internas da Companhia.”
Fonte: Metrópoles
Polícia
Quase uma tonelada de drogas é incinerada pela Polícia Civil
A Polícia Civil de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim, realizou, (3), a incineração de mais de 645 quilos de substâncias entorpecentes apreendidas durante ações de combate ao tráfico de drogas na região de fronteira.
Ao todo, foram destruídos 645.517,24 gramas de entorpecentes, retirados definitivamente de circulação. A ação representa mais um resultado do trabalho de investigação e repressão ao tráfico de drogas realizado pela Polícia Civil no município.
A incineração, realizada conforme os procedimentos legais, impede que as substâncias retornem ao mercado ilegal e contribui para enfraquecer a cadeia de distribuição e o financiamento de atividades criminosas.
Em uma região de fronteira, a atuação permanente das forças de segurança é fundamental para identificar e combater crimes relacionados ao tráfico de drogas. A apreensão e posterior destruição dos entorpecentes demonstram a efetividade do trabalho policial na repressão qualificada à criminalidade.
Além de retirar uma grande quantidade de drogas de circulação, a ação representa prejuízo às estruturas responsáveis pela distribuição e comercialização de entorpecentes, contribuindo para a proteção da população.
A Polícia Civil de Rondônia ressalta seu compromisso com a segurança da sociedade e com o enfrentamento ao tráfico de drogas, por meio de ações contínuas de investigação, repressão e combate à criminalidade em todo o estado.
Fonte: Polícia Civil
