Polícia
Polícia Civil incinera mais de meia tonelada de drogas em Rondônia
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio do Departamento de Narcóticos – DENARC, realizou na manhã desta quinta-feira a incineração de aproximadamente 675 quilos de entorpecentes apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas no Estado.
Entre as substâncias destruídas estavam cocaína, maconha e haxixe, resultado de apreensões efetuadas ao longo de investigações e ações policiais conduzidas pelas forças de segurança pública.
A operação ocorreu dentro dos protocolos legais e de segurança, contando com a participação de equipes do DENARC e da Coordenadoria de Recursos Especiais – CORE, além da fiscalização e acompanhamento do Ministério Público do Estado de Rondônia.
A incineração representa mais uma importante ação no enfrentamento ao tráfico de drogas e demonstra o comprometimento da Polícia Civil de Rondônia com a repressão qualificada às organizações criminosas, retirando de circulação grande quantidade de substâncias ilícitas que poderiam abastecer o mercado do tráfico e fomentar outros crimes.
A Polícia Civil ressalta que o trabalho de combate ao narcotráfico seguirá sendo intensificado em todo o Estado, por meio de investigações estratégicas, operações integradas e ações contínuas de inteligência policial.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida
A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.
Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.
A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.
A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.
A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.
A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.
Fonte: TJRO
Polícia
Trio é preso com 11 kg de drogas durante abordagem da PRF
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, por volta das 12:00 horas do dia 27, realizou a apreensão de cerca de 11,06 kg de entorpecentes no município de Ji-Paraná. Durante patrulhamento ostensivo na BR-364, nas proximdades do KM 350, uma equipe policial avistou um veículo, ocupado por três indivíduos, realizando uma manobra de conversão sem a devida sinalização, o que caracterizou uma infração de trânsito e resultou na abordagem.
O motorista acatou a ordem de parada e, a partir do emprego de técnicas de entrevista, aprofundaram-se as averiguações. Na verificação dos elementos identificadores do veículo, foram constatados indícios de adulteração, contudo, nesse primeiro momento, não foi possível identificar o automóvel original. Diante das circunstâncias constatadas, realizou-se uma busca no automóvel, quando foi percebido forte odor de maconha proveniente de um saco plástico localizado no banco traseiro.
Encontraram-se 17 invólucros contendo substância análoga a haxixe e óleo de haxixe, totalizando aproximadamente 11,06 kg. Após, foi dada voz de prisão aos envolvidos pelo cometimento, em tese, dos seguintes crimes: tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006; associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 do mesmo dispositivo legal; e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. Todos os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para a adoção dos procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF
Polícia
PRF prende homem com pistola 9mm roubada na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, por volta das 15h30, no KM 208 da BR-364, no município de Pimenta Bueno, ontem (27), uma pistola calibre 9mm, carregada com 13 munições. O armamento era portado por um homem de 41 anos.
Durante fiscalização de trânsito, a equipe de PRFs deu ordem de parada a um veículo de passeio e, no decorrer dos procedimentos, percebeu-se um volume incomum na linha de cintura do condutor. A pistola era portada em desacordo com determinação legal e, após aprofundamento de consultas aos sistemas informatizados, identificou-se que havia, em Plácido de Castro/AC, registro de sua subtração.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem pela prática, em tese, dos seguintes crimes: porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, previsto no art. 16, da Lei nº 10.826/2003; e receptação, previsto no art. 180, do Código Penal. O infrator e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Pimenta Bueno/RO, para os demais procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF
