Polícia
Filha planejou morte do pai: “Só vou ter paz quando ele morrer”
Dias antes de matar o próprio pai, Maria Clara dos Santos Barcelo, presa nessa terça-feira (26/5) pela Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), teria enviado áudios a familiares afirmando que “só teria paz quando ele morresse”.
Leonardo Martins Barcelos, foi morto no dia 28 de março deste ano, na residência da mulher, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio. A outra filha do homem, de 8 anos, estava presente no momento do ocorrido.
Segundo as investigações, Maria Clara e seu companheiro — identificado como Gilberto Mendes Júnior — agiram juntos e planejaram a morte do homem.
A motivação, de acordo com a polícia, estaria relacionada a conflitos familiares envolvendo uma edícula localizada nos fundos da casa da vítima onde o casal pretendia morar, além de outros desentendimentos decorrentes da morte de um cachorro da família.
Imagens de uma câmera de segurança obtidas pela polícia mostram Gilberto saindo de casa instantes antes do homicídio e retornando logo após os disparos.
A mulher foi localizada e presa em um supermercado no bairro de Bangu (RJ), onde trabalhava. O outro envolvido ainda encontra-se foragido.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida
A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.
Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.
A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.
A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.
A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.
A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.
Fonte: TJRO
Polícia
Trio é preso com 11 kg de drogas durante abordagem da PRF
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, por volta das 12:00 horas do dia 27, realizou a apreensão de cerca de 11,06 kg de entorpecentes no município de Ji-Paraná. Durante patrulhamento ostensivo na BR-364, nas proximdades do KM 350, uma equipe policial avistou um veículo, ocupado por três indivíduos, realizando uma manobra de conversão sem a devida sinalização, o que caracterizou uma infração de trânsito e resultou na abordagem.
O motorista acatou a ordem de parada e, a partir do emprego de técnicas de entrevista, aprofundaram-se as averiguações. Na verificação dos elementos identificadores do veículo, foram constatados indícios de adulteração, contudo, nesse primeiro momento, não foi possível identificar o automóvel original. Diante das circunstâncias constatadas, realizou-se uma busca no automóvel, quando foi percebido forte odor de maconha proveniente de um saco plástico localizado no banco traseiro.
Encontraram-se 17 invólucros contendo substância análoga a haxixe e óleo de haxixe, totalizando aproximadamente 11,06 kg. Após, foi dada voz de prisão aos envolvidos pelo cometimento, em tese, dos seguintes crimes: tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006; associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 do mesmo dispositivo legal; e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. Todos os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para a adoção dos procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF
Polícia
PRF prende homem com pistola 9mm roubada na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, por volta das 15h30, no KM 208 da BR-364, no município de Pimenta Bueno, ontem (27), uma pistola calibre 9mm, carregada com 13 munições. O armamento era portado por um homem de 41 anos.
Durante fiscalização de trânsito, a equipe de PRFs deu ordem de parada a um veículo de passeio e, no decorrer dos procedimentos, percebeu-se um volume incomum na linha de cintura do condutor. A pistola era portada em desacordo com determinação legal e, após aprofundamento de consultas aos sistemas informatizados, identificou-se que havia, em Plácido de Castro/AC, registro de sua subtração.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem pela prática, em tese, dos seguintes crimes: porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, previsto no art. 16, da Lei nº 10.826/2003; e receptação, previsto no art. 180, do Código Penal. O infrator e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Pimenta Bueno/RO, para os demais procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF
