Polícia
Polícia Ambiental apreende armas ilegais durante fiscalização
A Polícia Militar do Estado de Rondônia, por meio do Comando de Policiamento Especializado (CPE) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), em ação conjunta com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), realizou fiscalização ambiental na zona rural de Porto Velho, resultando na apreensão de armas de fogo artesanais e no resgate de um pássaro silvestre mantido irregularmente em cativeiro.
Durante fiscalização realizada no dia 22 de maio de 2026, na linha Bom Futuro, BR-329, zona rural de Porto Velho, os policiais visualizaram um pássaro da espécie curió mantido em gaiola, sem anilha de identificação e sem autorização ambiental.
Diante da irregularidade, o animal foi apreendido e posteriormente devolvido à natureza em local adequado. A gaiola e o alçapão utilizados na captura e manutenção do animal foram destruídos.
Na sequência da fiscalização, a equipe localizou três armas de fogo artesanais, sendo duas de calibre 28 e uma de calibre 32, além de munições intactas e deflagradas, todas sem documentação legal. As armas e munições foram apreendidas e encaminhadas à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
A ação reforça a atuação integrada entre BPA e SEDAM no combate aos crimes ambientais, proteção da fauna silvestre e enfrentamento de práticas ilegais em áreas rurais e unidades de conservação de Rondônia.


Fonte: Polícia Militar
Polícia
Polícia Civil divulga imagens de oito foragidos da Operação Audácia
As forças de segurança de Rondônia intensificaram as buscas por oito investigados considerados foragidos da Justiça durante a Operação Audácia, deflagrada nesta semana com o objetivo de desarticular uma organização criminosa com atuação interestadual.
A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia (FICCO/RO), e faz parte de uma série de ações voltadas ao enfraquecimento da estrutura de grupos criminosos que atuam no estado e em outras unidades da federação.
De acordo com as autoridades, os oito investigados possuem mandados de prisão em aberto e seguem sendo procurados pelas equipes policiais. São eles: Alan Ferreira da Cruz, conhecido como “Kanela”; Charles Erik da Conceição; Daniel Edmar Sena Braga, conhecido pelos apelidos “Menor Imbaçado” e “Pocotó”; Edeilson Freitas do Nascimento, conhecido como “Turinha”, “M16” e “Mentor”; Emerson Melo da Silva, o “Mimi”; Luiz Carlos Bandeira Rodrigues, conhecido como “Da Roça”, “Zeus”, “Crânio”, “Fiel” e “Articulado”; Miguel Farias Costa, conhecido como “Picolé”, “Maestro”, “HM” e “Chocolate”; e Ricardo Nobre Paiva, conhecido como “Mexicano”.
As forças de segurança pedem a colaboração da população para localizar os foragidos. Informações que possam contribuir com as investigações podem ser repassadas de forma anônima por meio do WhatsApp do Disque-Denúncia, no número (69) 99301-5824, pelo telefone 197 da Polícia Civil ou pelo 190 da Polícia Militar.
As autoridades reforçam que o sigilo do denunciante é garantido e orientam que a população não tente abordar ou capturar os investigados, comunicando imediatamente qualquer informação aos canais oficiais.
Fonte: Polícia civil
Polícia
Homem é preso por descumprir medida protetiva e voltar a agredir vítima
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Urupá, cumpriu, nesta sexta-feira (10), um mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e pela prática de novos atos de violência doméstica.
A ordem judicial foi expedida após as investigações apontarem que o suspeito desrespeitou as determinações impostas pelo Poder Judiciário para a proteção da ofendida, persistindo em condutas que colocavam em risco a integridade física e psicológica da vítima.
Após os trabalhos de monitoramento e localização, o homem foi preso e conduzido à unidade policial para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. Ato contínuo, ele foi transferido para o Presídio de Alvorada do Oeste, onde permanecerá recolhido à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça a importância do registro de denúncias e orienta que vítimas de violência doméstica, ou testemunhas que tenham conhecimento de situações semelhantes, procurem imediatamente às autoridades competentes ou utilizem os canais de denúncia anônima.
A instituição destaca que continua vigilante e atuando de forma firme, célere e permanente no combate à criminalidade, com especial atenção aos casos que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 15 mil por lesão causada após injeção
A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia rejeitou o recurso do Município de Ji-Paraná e confirmou a condenação da administração municipal ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a um morador da cidade. O paciente desenvolveu neurite, caracterizada por dor intensa e limitação funcional, após receber injeção numa unidade de saúde da rede pública local. A decisão foi proferida por unanimidade de votos em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.
O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, que validou as provas do nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente. Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. Os documentos oficiais atestaram que os sintomas surgiram dez dias após a aplicação do medicamento, o que evidenciou a responsabilidade objetiva do ente público.
A decisão colegiada manteve o afastamento dos pedidos de indenizações por danos materiais e estéticos, conforme já determinado na sentença inicial. Os magistrados constataram que não houve comprovação documental de prejuízos financeiros ou de lucros cessantes. Além disso, os laudos médicos indicaram que a sequela física possui natureza transitória e não gerou deformidade morfológica permanente ou alteração estética irremovível na aparência do paciente.
O valor de 15 mil reais fixado para a reparação do dano moral considerou o sofrimento físico e a necessidade de reabilitação fisioterapêutica, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Participaram da sessão os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu o julgamento.
Fonte: TJRO
