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MPF firma mais um acordo com transportadora para evitar excesso de carga e destinar R$ 97 mil à PRF em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a empresa Chapada Transportes Ltda para coibir danos às rodovias federais em Rondônia causados pelo excesso de carga. A transportadora se comprometeu a não dar saída a veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados, com peso acima do permitido, além de observar o fiel cumprimento da legislação de trânsito. O acordo também estabelece que a empresa deve informar, no corpo da nota fiscal, o valor exato do peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.
Como reparação, a empresa deverá repassar mais de R$ 97 mil em equipamentos à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. O montante poderá ser parcelado em até cinco vezes. A PRF indicará ao MPF a lista de bens ou serviços necessários, que será encaminhada à empresa para aquisição. Caso haja descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada vez que trafegar com excesso de carga.
O acordo, formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial. Por meio do ajuste, o infrator compromete-se a adequar sua conduta e reparar danos. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução direta na Justiça em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
Inquérito Civil nº 1.31.000.001102/2022-34
Fonte: MPF
