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Política

Após condenação, Acir Gurgacz volta a ser considerado elegível

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia se posicionou favoravelmente ao reconhecimento da elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para as eleições deste ano. O entendimento foi apresentado em um processo no qual a defesa solicitou à Justiça Eleitoral a declaração de que ele está apto a disputar o pleito, com base nas alterações trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

No parecer, a PRE destacou que o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado. Como a decisão criminal ocorreu em 27 de fevereiro de 2018, o período restritivo se encerraria em 2026. O documento também aponta que a pena já foi totalmente cumprida e que a extinção da punibilidade foi reconhecida em 2022.

O ex-senador foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime contra o sistema financeiro nacional, em um caso que investigou o desvio de recursos obtidos por meio de financiamento junto ao Banco da Amazônia. Segundo a acusação, o empréstimo de R$ 1,5 milhão, firmado entre 2003 e 2004 para renovação da frota da empresa Eucatur, teria sido obtido com uso de documentação irregular e sem as garantias exigidas.

Ainda conforme a denúncia, parte do valor não foi destinada à compra de veículos novos, como previsto, sendo utilizada na aquisição de ônibus usados e reformados, com a suposta apresentação de notas fiscais falsas para justificar a operação. O Ministério Público também apontou o desvio de cerca de R$ 510 mil.

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, Gurgacz foi levado a Brasília para iniciar o cumprimento da pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Ele passou por exames no Instituto Médico Legal e, posteriormente, foi encaminhado ao presídio da Papuda.

Na manifestação mais recente, a Procuradoria Eleitoral ressaltou que a mudança na legislação sobre inelegibilidade pode alcançar situações anteriores, por tratar de efeitos jurídicos ainda vigentes. Com base nesse entendimento, opinou pelo reconhecimento da elegibilidade, destacando que a análise se restringe aos pontos discutidos neste processo específico.