Polícia
Homem é preso por agredir a própria mãe e ameaçar padrasto
A Polícia Militar de Rondônia atendeu uma ocorrência de violência doméstica na rua Pedro Rodrigues, bairro Arco Íris.
Por volta das 19horas, a guarnição foi acionada pela Central de Operações após informações de que um indivíduo estaria agredindo a própria mãe e tentando invadir a residência com a intenção de atacar o padrasto.
No local, os policiais constataram que o autor já havia agredido fisicamente sua genitora, causando lesão no cotovelo direito, além de quebrar os vidros de três janelas do imóvel e danificar uma mesa de madeira situada na varanda. Segundo relato da segunda vítima, o agressor chegou ao imóvel em estado de extrema exaltação, proferindo ameaças de morte, o que o levou a se abrigar no interior da residência para resguardar sua integridade física.
Durante a intervenção policial, a vítima tentava conter o autor até a chegada da equipe. O indivíduo foi abordado e não apresentou resistência ativa, porém, devido ao seu elevado estado de alteração e visando garantir a segurança das vítimas, da equipe policial e do próprio conduzido, foi necessária a utilização de algemas, conforme prevê a legislação vigente.
Após ser colocado no compartimento de transporte da viatura, o autor passou a desferir chutes contra a estrutura do camburão, sendo necessário apoio de outra guarnição para realizar a condução com segurança até a Delegacia de Polícia Civil.
Constatou-se ainda que o agressor sofreu lesões nos braços ao quebrar os vidros das janelas. Foi-lhe oferecido atendimento médico-hospitalar, o qual foi recusado expressamente.
As vítimas manifestaram interesse na adoção de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha, sendo devidamente orientadas quanto aos procedimentos legais e apresentadas à autoridade policial de plantão.
Em tese, os fatos podem configurar os crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), dano (art. 163 do Código Penal) e violação de domicílio (art. 150 do Código Penal).
A Polícia Militar reforça que atua com firmeza no enfrentamento à violência doméstica, garantindo proteção às vítimas e adotando as medidas necessárias para a preservação da ordem pública e da paz social.
Fonte: Assessoria da Polícia Militar
Polícia
Homem é morto a tiros após aposta de R$ 10 mil envolvendo Flávio Bolsonaro e Lula
Um homem foi assassinado a tiros na segunda-feira (5), na comunidade de Belo Monte, zona rural de Pauini, no interior do Amazonas.
Segundo relatos preliminares apurados no local, a vítima foi atingida por oito disparos de arma de fogo e morreu antes de receber atendimento médico.
A principal hipótese investigada para a motivação do crime é um desentendimento envolvendo uma aposta de alto valor relacionada ao cenário político nacional. Conforme informações de testemunhas, o acordo teria sido feito entre moradores da comunidade e envolvia um palpite sobre o resultado da disputa eleitoral entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Ainda de acordo com os relatos, o combinado previa o pagamento de R$ 10 mil em dinheiro, além da entrega de uma caminhonete. Após o resultado, porém, uma das partes não teria cumprido o acordo, dando início a uma discussão e a cobranças pelo pagamento.
Durante a discussão, ocorreram os disparos que atingiram a vítima. Os suspeitos fugiram da comunidade após o crime.
Até o momento, a identidade da vítima não foi divulgada oficialmente. Também não há confirmação sobre a autoria dos disparos ou a localização dos suspeitos.
A Polícia Civil do Amazonas instaurou um inquérito para investigar o homicídio, esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Homem sai de casa e é encontrado morto na zona rural
Antônio Alves Pereira foi encontrado morto na tarde desta segunda-feira (5), em uma área rural de Jaru, Rondônia.
De acordo com o registro da ocorrência, familiares procuravam pelo homem depois que ele saiu de casa durante a manhã e não retornou. Por volta das 15h09, ele foi localizado caído ao solo, aparentemente sem sinais de vida.
O corpo estava nas proximidades do Travessão da 628 para a 630, na altura do km 2,5, sentido Santa Cruz.
O Corpo de Bombeiros foi chamado e confirmou a morte. Equipes da perícia técnica também estiveram no local para os procedimentos necessários.
Depois dos trabalhos periciais, o corpo foi liberado para o serviço funerário. A causa da morte ainda deverá ser apontada pelos exames, e as circunstâncias do óbito seguem em apuração.
Fonte: Com informações do site Jaru Online
Polícia
Justiça dá perdão judicial a motorista que matou namorada em acidente
A 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte concedeu, nesta segunda-feira (5/10), o perdão judicial a Gabriel de Faria Oliveira Carvalho, acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo sob influência de álcool. A decisão extingue a punibilidade do réu pelos crimes previstos nos artigos 302, § 3º, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
O juiz José Romualdo Duarte Mendes entendeu que as consequências do acidente atingiram Gabriel de forma tão grave — física e emocionalmente — que qualquer sanção penal se tornou desnecessária.
O acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo
Na noite de 7 de setembro de 2025, por volta das 22h45, Gabriel conduzia um Chevrolet Onix pela Avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Carmo, em Belo Horizonte. No banco do passageiro estava sua namorada, Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos, estagiária da TV Record. No banco de trás, o amigo Gustavo Lucas Pereira de Assis.
Os três haviam passado a tarde e a noite no evento Night Market Rooftop, no bairro Estoril, onde consumiram bebidas alcoólicas. No acidente, o veículo colidiu frontalmente contra um poste de sinalização semafórica. O impacto arrancou a estrutura, que caiu sobre a fiação de alta tensão e energizou o carro.
Gustavo conseguiu sair. Brunna e Gabriel, ao tentarem desembarcar, receberam descarga elétrica. Brunna morreu por eletrocussão. Gustavo sofreu escoriações no cotovelo esquerdo. Gabriel ficou gravemente ferido.
Amputação bilateral e luto profundo
Gabriel permaneceu 57 dias internado no Hospital João XXIII, 18 deles em coma induzido. Sofreu mais de 10 cirurgias e teve as duas pernas amputadas (uma transfemoral e outra transtibial) por causa de queimaduras elétricas e térmicas. Também apresentou lesão craniana no local de saída da corrente elétrica.
Além das sequelas físicas irreversíveis — dores crônicas, dependência de próteses e limitações severas de locomoção —, o réu enfrentou o luto pela morte da namorada, com quem estava havia quase quatro anos. Eles se conheciam desde a adolescência e planejavam se casar.
A mãe de Brunna enviou carta solidária a Gabriel, afirmando que não o culpava e reconhecendo o amor do casal. Familiares da vítima e testemunhas confirmaram o apoio contínuo à recuperação do acusado.
Perdão judicial e extinção da punibilidade
O Ministério Público pedia a condenação. A defesa pleiteou o perdão judicial com base no artigo 121, § 5º, e no artigo 129, § 8º, do Código Penal, aplicáveis aos crimes de trânsito.
O juiz acolheu o pedido. Destacou que as consequências sofridas por Gabriel configuram “pena natural” de gravidade superior a qualquer reprimenda estatal. A sentença tem natureza declaratória e não produz efeitos condenatórios, conforme a Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça.
O pedido subsidiário de condenação autônoma por embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) foi rejeitado, por absorção no tipo do homicídio culposo qualificado.
Fonte: Metrópoles
