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Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas mudanças

Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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Uso indiscriminado do Mounjaro e versões clandestinas preocupa autoridades

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O Mounjaro é um medicamento injetável de aplicação semanal, desenvolvido pela farmacêutica Eli Lilly, cujo princípio ativo é a tirzepatida. Inicialmente aprovado no Brasil para o tratamento do diabetes tipo 2, o remédio também recebeu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da obesidade e do sobrepeso associado a comorbidades, devido à sua atuação na redução do apetite, aumento da saciedade e melhora do controle glicêmico.

A tirzepatida age por um duplo mecanismo hormonal, estimulando os receptores GLP-1 e GIP, o que potencializa o controle da glicose no sangue e favorece a perda de peso. Apesar dos resultados expressivos, o medicamento deve ser utilizado exclusivamente com prescrição médica, como parte de um tratamento que inclui alimentação equilibrada e prática de atividades físicas, além de acompanhamento regular, geralmente com endocrinologista.

Com a popularização do Mounjaro, especialmente nas redes sociais, muitas pessoas passaram a utilizar o medicamento não para o tratamento do diabetes, sua indicação original, mas com finalidade estética, buscando emagrecimento rápido. A alta demanda, aliada ao elevado custo no Brasil que pode ultrapassar R$ 1.500 nas doses iniciais, segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fez com que parte dos consumidores buscasse alternativas mais baratas.

Nesse cenário, ganhou espaço a compra de versões comercializadas no Paraguai, anunciadas como tirzepatida, com preços variando entre R$ 294 e R$ 770. No entanto, esses produtos não possuem registro sanitário no Brasil. A Anvisa já emitiu alertas e notificações proibindo a comercialização e o uso dessas substâncias, ressaltando que elas não passaram por avaliação de qualidade, eficácia e segurança, o que representa um risco significativo à saúde.

Além da falta de garantia quanto à procedência, o uso indiscriminado do medicamento, sem acompanhamento médico, pode causar efeitos adversos importantes. Entre os mais comuns estão náuseas, vômitos, diarreia, refluxo e perda excessiva de apetite. Em situações mais graves, há registros de pancreatite aguda, inclusive em formas severas, que podem evoluir para complicações graves e até risco de morte. O medicamento também não é indicado para menores de 18 anos, gestantes, lactantes, pessoas com diabetes tipo 1 ou com histórico de câncer medular de tireoide.

Recentemente, alertas internacionais reforçaram essa preocupação. No Reino Unido, autoridades de saúde notificaram casos graves de pancreatite associados a medicamentos da mesma classe do Mounjaro. No Brasil, a Anvisa também intensificou a farmacovigilância diante do aumento de eventos adversos relatados.

Diante da alta demanda e do impacto financeiro do tratamento, o Congresso Nacional aprovou a urgência de um projeto que declara o Mounjaro e o Zepbound como medicamentos de interesse público, o que pode abrir caminho para uma possível quebra de patente e produção de versões genéricas no país. A medida ainda depende de trâmites legais e avaliação da Anvisa.

Enquanto isso, especialistas reforçam que o Mounjaro é um medicamento eficaz e inovador, mas que não deve ser usado por motivos estéticos nem adquirido por meios irregulares. O uso sem prescrição, especialmente de produtos sem registro, coloca a vida dos usuários em risco e pode trazer consequências graves e irreversíveis à saúde.

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Concessionária Nova 364 emite nota após morte de funcionários na BR

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A Nova 364 Concessionária de Rodovia informa que, na manha desta terça, dia 10, ocorreu um sinistro de trânsito no km 185 da BR-364, envolvendo um caminhão e uma motocicleta, do qual resultou na morte de dois colaboradores da base operacional de Pimenta Bueno. Eles se deslocavam para o início de seu turno de trabalho.

RELEMBRE AQUI: Trabalhadores da concessionária Nova364 morrem em grave acidente na BR

De acordo com as informações preliminares, o acidente decorreu da invasão da faixa de sentido contrário pelo caminhão, ocasionando uma colisão frontal.

A Concessionária comunica que está adotando todas as providências cabíveis, bem como prestando o devido suporte aos familiares das vítimas, mantendo-se à disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos necessários.

A Nova 364 manifesta seu profundo pesar e reforça que os familiares recebem todo amparo neste momento de consternação.

Fonte: Assessoria

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Câmara aprova urgência para votar quebra de patente do Mounjaro

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) requerimento de regime de urgência para apreciar o Projeto de Lei nº 68, de 2026, que declara os remédios Mounjaro e Zepbound como de interesse público e pede a quebra de patente. Ambos são medicamentos agonistas do receptor GLP‑1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Foram registrados, ao todo, 337 votos favoráveis e 19 contrários. O texto é de autoria dos deputados federais Antonio Brito (PSD-BA) e Mário Heringer (PDT-MG). Com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser votado a qualquer momento no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões da Casa.

Alerta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de farmacovigilância sobre os riscos do uso indevido de canetas emagrecedoras. O grupo inclui a dulaglutida, a liraglutida, a semaglutida e a tirzepatida.

Em nota, a Anvisa destacou que, embora o risco conste das bulas dos medicamentos aprovados no Brasil, as notificações têm aumentado tanto no cenário internacional quanto no cenário nacional, o que exige reforço das orientações de segurança.

O monitoramento médico, segundo a agência, é motivado pelo risco de eventos adversos graves, incluindo pancreatite aguda, que podem incluir formas necrotizantes e fatais.

No início do mês, a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido também emitiu alerta para o risco, ainda que pequeno, de casos de pancreatite aguda grave em pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

Fonte: Agência Brasil

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