Geral
Anvisa discute nesta quarta regras para a produção de cannabis no país
Cinco estados brasileiros já têm leis que autorizam cultivo medicinal
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção da cannabis medicinal no Brasil.

No encontro, agendado para as 9h30 na sede da agência, em Brasília, os diretores vão debater a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis.
A definição de regras atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução diferentes que normatizam a produção da cannabis medicinal, pesquisas científicas com a planta e o trabalho de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da agência, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu exponencialmente ao longo da última década no país.
“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações.”
“A gente tem também, no Brasil, autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Cerca de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas”, completou.
Safatle destacou ainda que, atualmente, cinco estados brasileiros contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações.
Além disso, a autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também abrem caminho para a produção, sem fins lucrativos, por parte de associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.
Durante a entrevista, o diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou o rigor técnico para a elaboração das resoluções, além do alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.
“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ.”
As propostas serão analisadas pelo colegiado. Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes.
À época, os ministros concederam autorização a uma empresa que recorreu à Corte para importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto que não possui efeitos entorpecentes, mas traz benefícios medicinais.
Para que a decisão pudesse ser cumprida, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).
Prazo prorrogado
O prazo estabelecido para a definição das regras, de seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Logo após a prorrogação, a Anvisa informou já ter iniciado as ações necessárias para o cumprimento da determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.
“O trabalho também inclui o planejamento das etapas para monitoramento e controle sanitário após a regulamentação”, destacou a agência.
Números
A estimativa da Anvisa é que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis. O acesso a esse tipo de tratamento, segundo a Anvisa, ocorre, sobretudo, por via judicial.
Ainda segundo a agência, desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto.
“Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram autorização na justiça para produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a Anvisa.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas
Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.
De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.
A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.
Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.
Geral
Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom
Geral
Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
Consulta processual
