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STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha. 

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

Agência Brasil

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 8 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.986 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (19). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 8 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 01 – 05 – 13 – 26 – 41 – 53

  • 33 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 30.740,63 cada
  • 2.117 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 789,87 cada

Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (21), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. 

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Fonte: Agência Brasil

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Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

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A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.

A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira (20), às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.

Liberação antecipada

Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.

O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.

Prazo mantido

Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa no dia 23 de março.

A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.

Restituição

A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.

O programa já está disponível para download no site oficial do órgão.

Fonte: Agência Brasil

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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3

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A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (20) a parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,77 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 171 cidades de nove estados receberam o pagamento na quarta-feira (18), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 126 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, e os moradores de Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, em Minas Gerais, afetados por enchentes. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).

Essas localidades foram afetadas por chuvas, por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,35 milhões de famílias estão na regra de proteção em março. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Neste mês, o benefício médio para elas está em R$ 368,97.

Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Fonte: Agência Brasil

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