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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil
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Bolsa Família: veja o calendário de pagamento para maio
O governo federal divulgou o calendário de pagamento do Bolsa Família referente a maio.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a ordem de pagamento tem relação com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Os inscritos no CadÚnico podem conferir o NIS no aplicativo ou por meio do site oficial.
Calendário de pagamento de maio
Final do NIS 1 – pagamento em 18/5
Final do NIS 2 – pagamento em 19/5
Final do NIS 3 – pagamento em 20/5
Final do NIS 4 – pagamento em 21/5
Final do NIS 5 – pagamento em 22/5
Final do NIS 6 – pagamento em 25/5
Final do NIS 7 – pagamento em 26/5
Final do NIS 8 – pagamento em 27/5
Final do NIS 9 – pagamento em 28/5
Final do NIS 0 – pagamento em 29/5
Datas ao longo do ano:
Abril: de 16/4 a 30/4
Maio: de 18/5 a 29/5
Junho: de 17/6 a 30/6
Julho: de 20/7 a 31/7
Agosto: de 18/8 a 31/8
Setembro: de 17/9 a 30/9
Outubro: de 19/10 a 30/10
Novembro: de 16/11 a 30/11
Dezembro: de 10/12 a 23/12
Fonte: Metrópoles
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Desenrola começa nesta terça-feira para pessoas com salário até R$ 8.105
O programa Novo Desenrola Brasil, que visa a reduzir o endividamento recorde da população, terá desconto médio de 65% nas dívidas. A afirmação é do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que apresenta o pacote de medidas nesta segunda-feira (4/5) no Palácio do Planalto, em Brasília, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O novo programa para reduzir o endividamento da população terá duração de 90 dias e começa a operar nesta terça-feira (5/5). Ele tem como público-alvo pessoas que ganham até cinco salários-mínimos, ou seja, R$ 8.105.
Os descontos para as operações de renegociação de dívida variam de 30% a 90%, com taxa média estimada em 65%, segundo o governo federal. O governo também irá limpar o nome de quem tem dívida de até R$ 100.
Regras
- Pelas regras do programa, a dívida renegociada terá descontos que variam de 30% a 90%.
- A taxa de juro máxima será de 1,99% ao mês.
- A iniciativa concederá até 48 meses de prazo para pagamento.
- Também foi estabelecido prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela.
- Estipulou-se o limite da nova dívida (após descontos) em até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.
- A transação tem garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
O Novo Desenrola Brasil prevê que o FGO vai garantir o crédito novo para que famílias renegociem dívidas atrasadas.
Além do aporte, está prevista a utilização dos recursos não resgatados disponíveis na tesouraria do sistema financeiro (SVR), que pode mobilizar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões.
O programa também prevê a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com regras mais restritivas. Pelas diretrizes anunciadas, os recursos só poderão ser usados para a quitação total das dívidas, e não para pagamentos parciais ou uso livre pelo trabalhador.
Endividamento das famílias
O pacote do governo é lançado em um contexto de alto nível de endividamento das famílias brasileiras. Dados recentes do Banco Central (BC) mostram que a parcela da renda comprometida com dívidas segue elevada, pressionada principalmente pelos juros altos em modalidades como cartão de crédito e cheque especial.
A taxa de inadimplência também permanece relevante, o que limita o consumo das famílias e dificulta uma retomada mais consistente da atividade econômica.
Fonte: Metrópoles
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Sisu+ é 2ª chance a quem não foi aprovado em janeiro
Vagas ofertadas são as que ficaram em aberto após o processo do início do ano
Lançado na última passada pelo MEC (Ministério da Educação), o Sisu+ pretende ocupar as vagas remanescentes do processo regular aberto em janeiro deste ano e é uma segunda chance a quem concorreu no início do ano.
O programa é uma extensão do processo central e voltado exclusivamente a instituições públicas e gratuitas de educação superior que já estavam participando do processo regular do Sisu no início do ano.
O MEC afirma que as vagas do Sisu+ devem estar classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.
Saiba mais sobre o Sisu+
O que é?
Um programa que oferece vagas em universidades particulares a quem prestou as três últimas edições do Enem em instituições que aderiram ao processo seletivo. Estas vagas são as que ficaram em aberto após o processo de janeiro deste ano, depois das convocações da lista de espera e a conclusão de eventuais processos seletivos próprios das instituições.
Quem pode participar
Candidatos que tenham prestado o Enem em 2023, 2024 e 2025 e que não tenham tirado zero na redação. É exigido que o candidato também tenha participado do processo central do início do ano. Caso o aluno tenha feito mais de uma edição do Exame, será considerada, para cada curso, aquela edição que mais favorece o candidato, com base na média ponderada das notas do Enem de cada edição.
Como funciona
Os candidatos devem acessar o site oficial do Sisu quando realizarem a inscrição.
Quando abrem as inscrições
A data ainda vai ser divulgada pelo MEC. A 1ª etapa é a adesão das instituições de ensino, que começa nesta segunda-feira (4) e vai até o dia 29 de maio. Os candidatos também podem atualizar o cadastro com informações pessoais e socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular de janeiro.
Quantas opções de curso podem ser feitas
Cada aluno pode optar por até dois cursos, e o sistema vai realizar automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam às exigências e desconsiderará aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou obtido nota zero na redação.
Sisu+ continua com a Lei de Cotas
Sim, o sistema leva em conta as diferentes modalidades e a opção deve ser selecionada pelo candidato no momento da inscrição. Além disso, cada universidade possui uma política de ação afirmativa. Caso opte pela alternativa, é necessário que o aluno comprove o direito às cotas.
Fonte: CNN Brasil
