Política
Fake news: Assembleia não aumentou alíquota do ICMS e na verdade, excluiu comunicações
A promulgação da Lei 6.285/25, na última segunda-feira (8), atualizou a legislação do ICMS em Rondônia e excluiu serviços de comunicações da alíquota de 2%, bem diferente de Fake News divulgada em alguns sites nas últimas horas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem de deputados estaduais. O projeto foi encaminhado pelo governador Marcos Rocha em outubro.
As publicações inverídicas disseminaram a versão de que a Assembleia Legislativa teria aumentado o imposto, o que não corresponde ao conteúdo da nova norma. Na prática, a mudança retirou os serviços de comunicação do rol de incidência da contribuição adicional, afastando a cobrança desse percentual sobre o setor. De acordo com a mensagem governamental, houve necessidade de uma mudança, uma vez que a legislação federal classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando a natureza de serviço supérfluo.
De acordo com a Secretaria de Finanças, até a promulgação da Legislação, serviços de comunicações estavam no rol de cobrança dos 2%, mas a inovação excluiu esse item representando grande avanço e benefício para os contribuintes.
Os 2% definidos pela Legislação são destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e com a nova Lei foi apenas foi excluído o item 12, referente a serviços relacionados a comunicações. Por outro lado, por opção legislativa, ou seja, dos parlamentares rondonienses, continuam sendo cobrados os 2% para o FECOEP o ICMS sobre venda de armas e munições, embarcações de esporte e diversão, fogos de artifício e bebidas alcoólicas.
Projeto foi encaminhado pelo Executivo
A proposta de mudança na Lei do ICMS foi encaminhada à Assembleia pelo governador Marcos Rocha em outubro último. Segundo a Mensagem, a proposta adequa o ordenamento jurídico de Rondônia à Lei Complementar Federal 194, de 23 de junho de 2022. Essa legislação classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando sua natureza de serviço supérfluo.
Executivo encaminhou projeto (Foto: Governo de Rondônia)
“Com isso, deixou de ser legítima a cobrança do adicional de alíquota previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (que determina a criação de Fundos de Combate a Pobreza). Essa norma restringe essa incidência apenas a produtos e serviços considerados supérfluos.
Marcos Rocha explica que a alteração se limita à exclusão do item 12 do artigo 27-A da Lei 688 e não cria nem amplia a cobrança do adicional de 2%. O percentual já existe e continua sendo aplicado às demais operações previstas na legislação, mantendo o financiamento do FECOEP nos limites constitucionais.
Na mensagem, o governador ressalta que a cobrança do adicional sobre os serviços de comunicação estava prevista na redação atual da lei estadual, mas que a proposta tem como único efeito afastar essa incidência específica, sem impactar as demais hipóteses de arrecadação do Fundo.
O chefe do Poder Executivo conclui afirmando que a iniciativa assegura a harmonia entre a legislação estadual e as normas federais.
Texto: Secom ALE/RO
Política
TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.
A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.
A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.
A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.
O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.
Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.
A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.
A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.
Política
Eleitor tem até sábado antes das eleições para baixar e acessar e-Título
Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições 2026 deve instalar e acessar o aplicativo até o sábado anterior à votação, ou seja dia 3 de outubro. O primeiro turno está previsto para o domingo (4/10). O aplicativo está disponível para iPhone e iPad (iOS) e para celulares Android.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), não basta apenas fazer o download. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações no aplicativo.
A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente.
O download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição, para permitir o funcionamento estável do sistema para quem já ativou o aplicativo.
A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O eleitor deve apresentar o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.
De acordo com o TRE-DF, a captura de tela, o print, do e-Título não será aceita como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no aplicativo deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Local de votação
O e-Título permite consultar o local de votação. Antes da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.
O aplicativo utiliza validação facial. Por isso, é importante concluir o primeiro acesso com antecedência e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Metrópoles
Política
Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa
O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a semana que vem após pedido da defesa.

A oitiva faz parte da investigação sobre supostas irregularidades em operações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Os advogados alegaram necessidade de mais tempo para analisar o material da investigação e afirmaram não ter certeza de que tiveram acesso integral aos autos.
A apuração envolve operações de cessão de créditos entre empresas ligadas ao Banco Master e o BRB. Relatórios da Polícia Federal apontam indícios de irregularidades em transações bilionárias realizadas entre 2024 e 2025, que estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Brasil
