Geral
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o saque-aniversário?
- Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
- A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
- Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
- A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
- Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
- Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
- Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O que muda a partir deste sábado?
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.
Veja as principais mudanças:
| Regras antigas | Regras novas |
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo fez a mudança?
O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?
- O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
- Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.
Fonte: Agência Brasil
Geral
VÍDEO: Sucuri gigante é resgatada em área urbana de Porto Velho
Uma sucuri de aproximadamente quatro metros foi encontrada neste sábado (1º) no bairro Três Marias, em Porto Velho. O animal foi retirado com segurança pelo biólogo Marcos Fernandes, após solicitação do Corpo de Bombeiros.
Marcos Fernandes contou que foi chamado por uma equipe dos bombeiros para ajudar na captura. Depois de avaliar a situação, ele conseguiu conter e manejar a cobra até uma área de soltura longe da cidade, onde o animal pôde voltar à natureza.
Segundo o biólogo, a presença da sucuri na área urbana tem relação com o aumento da água nos igarapés durante o período de chuvas.
“Essas grandes serpentes entram nos igarapés que recebem muita água nesse período de inverno amazônico em busca de alimentos, já que há muitos animais como cães e gatos, por exemplo”, explicou.

De acordo com Marcos, Porto Velho é cercada por florestas e rios, e por isso é comum o encontro entre pessoas e animais silvestres. No entanto, durante o inverno amazônico, esses casos aumentam — principalmente com serpentes grandes, como as sucuris.
G1
Geral
Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
- 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.
Fonte: G1
Geral
Chuva transforma fotos de pré-casamento em ‘cenas de filme’ em RO
Diego Alencar, de 21 anos, e Jéssica Carvalho, de 23, planejaram um ensaio fotográfico de pré-casamento ao pôr do sol. No dia, porém, o tempo virou e uma chuva forte apareceu. Ao invés de adiar o ensaio, eles decidiram aproveitar o momento. O resultado? Fotos que mais parecem cenas de filme.
“Desde o início, desejávamos que chovesse no nosso casamento, pois acreditamos que a chuva representa a presença de Deus. E realmente, não poderia ter sido mais perfeito: o local, a chuva, o profissional e o amor presente em cada detalhe”, contou Jéssica, a noiva.
A ideia era fazer um piquenique. Como a chuva não deu trégua, o fotógrafo montou o cenário em uma área coberta, onde começaram as primeiras fotos. Porém, quando já estavam finalizando, o noivo sugeriu que eles se molhassem na chuva e registrassem o momento.
Para o fotógrafo Matheus Fideles, o maior desafio foi proteger o equipamento. Mesmo em uma parte coberta, o vento trazia a chuva com força, exigindo muito cuidado para não molhar a câmera.
“Inicialmente seria algo simples, sem grandes emoções. Quando vimos que a chuva voltava, o casal decidiu se jogar nela. A iniciativa foi deles, e estavam totalmente dispostos com a ideia”, contou Matheus Fideles.
Em seus anos de carreira, Matheus já sabe: no clima amazônico, fotografar ao ar livre é sempre uma surpresa: pode haver muito calor ou muita chuva.
Apesar das dificuldades, o resultado encantou. Segundo Matheus, uma das fotos que melhor representa o ensaio mostra o casal brincando de mãos dadas na chuva, totalmente presentes e transbordando amor e afeto.
Para Diego e Jéssica, a chuva tornou o ensaio ainda mais especial. E, para Matheus, cada desafio enfrentado valeu a pena, mostrando que, às vezes, a beleza está justamente nas situações inesperadas da vida.


Fonte: G1
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