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Polícia

CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP). 

O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros. 

A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Nos autos do processo constam casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, na capital paulista, e a invasão e busca feita em um imóvel por suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências solicitadas sem consulta ao MP. 

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas desde que recebam aval prévio do Ministério Público. Tal determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da ADPESP. 

”Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que criticou fortemente a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou. 

Relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto frisou que as atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas “sempre em observância aos limites da lei”. 

Barreto enfatizou ainda que a Constituição não dá legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”, observou. 

A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece ainda que, mesmo que qualquer mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve sempre ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público. 

Caso Escher

Em nota, o CNJ destacou que a medida de controle administrativo tem como fundamento, além da Constituição, uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Naquele ano, o organismo multilateral condenou o Brasil por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no que ficou conhecido como caso Escher. 

Ocorrido em 1999, o caso leva o nome de Arlei José Escher, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que em 1999 teve ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP. 

Na época, partes selecionadas das conversas foram divulgadas na mídia, ocasionando uma onda de hostilidade e violência contra o MST no interior paranaense. 

Fonte: Agência Brasil

Polícia

Mulher é atacada a facadas dentro da faculdade FIMCA

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Uma professora, ainda não identificada, foi atacada com golpe de faca dentro de uma sala de aula da Faculdade Fimca, em Porto Velho.

De acordo com as primeiras informações, um aluno se aproximou e desferiu um golpe de faca contra ela. Colegas intervieram imediatamente e prestaram socorro, encaminhando a vítima para uma unidade hospitalar.

Até o momento, o estado de saúde da estudante não foi divulgado oficialmente. Informações preliminares indicam que o suspeito foi detido ainda no local.

A Polícia Militar foi acionada para registrar a ocorrência e apurar as circunstâncias do ataque.

Matéria em atualização.

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Polícia

Morte de influenciador é investigada: o que se sabe até agora?

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A causa da morte do influenciador Henrique Maderite, de 50 anos, ainda não foi confirmada pelas autoridades. Ele foi encontrado morto na manhã desta sexta-feira (6/2) no distrito de Amarantina, em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais.

A Polícia Militar informou que foi acionada após um alerta da rede de vizinhos protegida. Ao chegar ao local, na Estrada do Maracujá — onde funciona o Haras Henrique Maderite —, os policiais encontraram o influenciador já sem vida.

Durante o atendimento inicial, os militares observaram sinais que serão analisados pela perícia, como sangramento no ouvido, um corte na região da nuca e uma marca roxa no pescoço. As circunstâncias em que essas lesões ocorreram ainda são desconhecidas.

A perícia técnica foi acionada e vai apurar se os sinais encontrados têm relação direta com a morte ou se são compatíveis com uma causa natural. De forma preliminar, a Polícia Militar trabalha com a possibilidade de um infarto fulminante, mas ressalta que não há, até o momento, confirmação oficial sobre a causa do óbito.

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Adolescente de 17 anos é abordado pela PM dirigindo veículo sem habilitação

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A Polícia Militar, em ação conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), realizou na tarde de 05 de fevereiro de 2026, por volta das 17horas, a Operação “Duas Rodas”, na avenida Nações Unidas, bairro Princesa Isabel, no município de Cacoal (RO). A operação teve como objetivo coibir infrações de trânsito e reforçar a segurança viária.

Durante a fiscalização, foi abordado um adolescente de 17 anos que conduzia uma motoneta Honda Biz. Questionado, o menor informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação, em razão da idade, relatando ainda que a condução do veículo ocorria de forma habitual, com ciência dos responsáveis legais. O veículo encontrava-se registrado em nome de um familiar.

No local, compareceu o responsável legal, ao qual foram esclarecidas as circunstâncias da ocorrência. O responsável confirmou as informações prestadas pelo adolescente e foi devidamente orientado quanto às implicações legais da conduta. Considerando a situação, foi solicitado que o veículo fosse retirado do local por condutor devidamente habilitado, o que foi prontamente atendido.

Diante dos fatos, a guarnição policial adotou as medidas legais cabíveis, procedendo à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão da condução de veículo automotor por menor não habilitado, além dos autos de infração de trânsito confeccionados pelo DETRAN.

A Polícia Militar destaca que a condução de veículo automotor por pessoa menor de idade e sem habilitação representa risco à segurança no trânsito e à integridade de todos os usuários da via. A atuação integrada reforça o compromisso das forças de segurança com a preservação da vida, a ordem pública e a prevenção de acidentes.

Fonte: Assessoria da Polícia Militar

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